TJMA - 0801806-12.2023.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 14:55
Juntada de petição
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24/11/2023 13:25
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 09:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2023 16:45, Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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22/11/2023 09:42
Homologada a Transação
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21/11/2023 13:48
Juntada de petição
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17/11/2023 11:36
Juntada de contestação
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26/10/2023 13:20
Juntada de Certidão
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25/10/2023 00:31
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0801806-12.2023.8.10.0023 PROMOVENTE: ANDREIA PEREIRA COSTA ANDREIA PEREIRA COSTA Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO RAIMUNDO CORREA (OAB 5415-MA), CHIARA RENATA DIAS REIS (OAB 19255-MA), LAYANNA GOMES NOLETO CORREA (OAB 20921-MA) PROMOVIDO: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dr.
AURELIANO COELHO FERREIRA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação , designada para o dia 21/11/2023 16:45, a ser realizada de forma híbrida, ou seja, presencial/videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/jeccrac, com usuário: nome do participante e senha: tjma1234.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
AçAILâNDIA, 23/10/2023 MARIA RAIMUNDA DE SOUSA GUIMARAES Diretor de Secretaria -
23/10/2023 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 13:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 16:45, Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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23/10/2023 13:41
Juntada de Certidão
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19/10/2023 15:06
Concedida a Medida Liminar
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18/10/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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