TJMA - 0802256-80.2023.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:07
Juntada de petição
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12/01/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
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12/01/2024 08:53
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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09/11/2023 02:22
Decorrido prazo de PEDRO FRANCO DA SILVA em 08/11/2023 23:59.
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24/10/2023 01:42
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802256-80.2023.8.10.0046 AUTOR: PEDRO FRANCO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WILMAR RODRIGUES DA SILVA JUNIOR - MA25158, SAMANDA OLIVEIRA DO NASCIMENTO - MA23783 REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Ante todo o exposto, declaro a incompetência desse juizado, e nos termos do artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/1995, extingo o processo sem apreciação do mérito.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Publicada e registrada com o seu lançamento no sistema PJE.
Intime-se apenas o autor, uma vez que a demandada não foi citada.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
20/10/2023 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 15:04
Extinto o processo por incompetência territorial
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20/10/2023 10:55
Conclusos para decisão
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20/10/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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