TJMA - 0803799-38.2023.8.10.0105
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 20:03
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 20:02
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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27/06/2025 06:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 25/06/2025 23:59.
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27/06/2025 06:47
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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27/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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27/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 21:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 10:33
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2025 13:31
Conclusos para despacho
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12/02/2025 18:34
Juntada de petição
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12/02/2025 14:23
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS COSTA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:48
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS COSTA em 11/02/2025 23:59.
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19/12/2024 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/12/2024 09:38
Juntada de ato ordinatório
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18/09/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 13:47
Juntada de petição
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17/06/2024 16:53
Conclusos para despacho
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12/06/2024 20:29
Juntada de Certidão
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17/05/2024 19:04
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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01/05/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 13:25
Conclusos para despacho
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11/03/2024 13:24
Juntada de termo
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13/12/2023 10:17
Juntada de Certidão
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08/11/2023 07:57
Juntada de petição
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03/11/2023 08:01
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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03/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803799-38.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WELLINGTON DOS SANTOS COSTA - PI7365 REU: BANCO PAN S/A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora, através de seu advogado para tomar conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: Intime-se, a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, juntar o comprovante do pagamento das custas ou comprovar, de forma insofismável fazer jus ao pedido de gratuidade, haja vista que os elementos dos autos, mormente o baixo valor das custas processuais atinentes à presente demanda, e o fato da parte autora perceber renumeração, permite a ilação de que esta pode arcar com as custas integrais do processo ou, ao menos, requerer seu parcelamento ou redução.
Vencido o prazo sem o atendimento das determinações acima, fica advertida a parte quanto ao indeferimento da exordial, com a consequente extinção do feito.
Transcorrido o prazo supra, autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 25/10/2023, eu JOELMA FREITAS DE OLIVEIRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
25/10/2023 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 23:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 08:03
Conclusos para decisão
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19/09/2023 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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