TJMA - 0823312-27.2022.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 12:29
Baixa Definitiva
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23/08/2024 12:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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22/08/2024 14:28
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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22/08/2024 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 21/08/2024 23:59.
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26/07/2024 00:21
Decorrido prazo de JAMILEIDE DE MARIA SILVA SANTANA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:20
Decorrido prazo de JAMILEIDE DE MARIA SILVA SANTANA em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:01
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 12:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/07/2024 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2024 08:54
Recurso Especial não admitido
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01/07/2024 08:55
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 08:42
Juntada de termo
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29/06/2024 00:03
Decorrido prazo de JAMILEIDE DE MARIA SILVA SANTANA em 28/06/2024 23:59.
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27/06/2024 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 26/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:27
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:53
Decorrido prazo de JAMILEIDE DE MARIA SILVA SANTANA em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2024 10:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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04/06/2024 19:21
Juntada de recurso especial (213)
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13/05/2024 00:13
Publicado Acórdão (expediente) em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2024 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2024 21:40
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA - CNPJ: 06.***.***/0001-16 (APELADO) e não-provido
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25/04/2024 17:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/04/2024 16:54
Juntada de Certidão
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13/04/2024 01:01
Decorrido prazo de JAMILEIDE DE MARIA SILVA SANTANA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 11/04/2024 23:59.
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05/04/2024 10:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/03/2024 12:53
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 12:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/03/2024 12:37
Recebidos os autos
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06/03/2024 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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06/03/2024 12:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/02/2024 11:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
17/02/2024 00:08
Decorrido prazo de JAMILEIDE DE MARIA SILVA SANTANA em 16/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:05
Decorrido prazo de JAMILEIDE DE MARIA SILVA SANTANA em 07/02/2024 23:59.
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01/02/2024 00:05
Decorrido prazo de JAMILEIDE DE MARIA SILVA SANTANA em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:19
Publicado Despacho (expediente) em 24/01/2024.
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24/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 07:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/01/2024 17:23
Juntada de agravo interno cível (1208)
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18/12/2023 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 15/12/2023.
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18/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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18/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2023 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2023 22:35
Provimento por decisão monocrática
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07/12/2023 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0823312-27.2022.8.10.0040 APELANTE: JAMILEIDE DE MARIA SILVA SANTANA APELADO: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ RELATOR: DES.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta contra o MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ, contra sentença proferida pelo Juízo a quo, nos autos de origem.
Verifico que resta configurada a incompetência deste Colegiado para tratar da matéria, já que a competência para tanto pertence às Câmaras de Direito Público, nos termos do art. 20-A, II, do RITJMA.
Dessa forma, reconheço a incompetência deste órgão e determino a redistribuição destes autos às Câmaras de Direito Público.
Serve a presente como instrumento de intimação.
São Luís, data registrada no sistema.
DES.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS -
05/12/2023 12:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/12/2023 12:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/12/2023 12:40
Juntada de Certidão
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05/12/2023 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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05/12/2023 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 18:23
Determinado o cancelamento da distribuição
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24/11/2023 18:23
Declarada incompetência
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23/11/2023 15:38
Conclusos para decisão
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21/11/2023 09:59
Conclusos para despacho
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21/11/2023 09:58
Recebidos os autos
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21/11/2023 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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