TJMA - 0803445-13.2023.8.10.0105
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 21:00
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 20:59
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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27/06/2025 06:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 24/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 06:47
Decorrido prazo de DORALICE DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
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27/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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27/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 21:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 17:04
Julgado improcedente o pedido
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10/05/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 07/05/2025 23:59.
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09/05/2025 22:00
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 03:17
Juntada de petição
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23/04/2025 19:38
Juntada de Certidão
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23/04/2025 19:38
Juntada de contestação
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09/04/2025 00:46
Publicado Despacho (expediente) em 08/04/2025.
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09/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 19:02
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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27/02/2024 08:43
Conclusos para despacho
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27/02/2024 08:41
Juntada de termo
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27/02/2024 08:40
Juntada de Certidão
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28/11/2023 07:34
Decorrido prazo de DORALICE DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
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03/11/2023 08:27
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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03/11/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 09:31
Juntada de petição
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31/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803445-13.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DORALICE DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JAYRON PEREIRA DOS SANTOS - PI8969-A REU: BANCO PAN S/A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora, através de seu advogado para tomar conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: Intime-se, a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, juntar o comprovante do pagamento das custas ou comprovar, de forma insofismável fazer jus ao pedido de gratuidade, haja vista que os elementos dos autos, mormente o baixo valor das custas processuais atinentes à presente demanda, e o fato da parte autora perceber renumeração, permite a ilação de que esta pode arcar com as custas integrais do processo ou, ao menos, requerer seu parcelamento ou redução.
Vencido o prazo sem o atendimento das determinações acima, fica advertida a parte quanto ao indeferimento da exordial, com a consequente extinção do feito.
Transcorrido o prazo supra, autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 30/10/2023, eu JOELMA FREITAS DE OLIVEIRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
30/10/2023 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 15:53
Conclusos para despacho
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23/08/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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