TJMA - 0800721-67.2019.8.10.0140
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Mearim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 14:54
Conclusos para despacho
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29/11/2023 18:23
Juntada de petição
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05/10/2023 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 16:17
Juntada de petição
-
05/05/2023 07:46
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 07:46
Juntada de Certidão
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19/04/2023 16:38
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 20/03/2023 23:59.
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22/02/2023 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 03:47
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR em 27/05/2022 23:59.
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06/06/2022 11:41
Conclusos para julgamento
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06/06/2022 11:27
Juntada de petição
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26/04/2022 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2021 03:41
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DE VITORIA DO MEARIM em 16/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 11:46
Juntada de petição
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08/04/2021 11:27
Juntada de petição
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23/03/2021 01:01
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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22/03/2021 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800721-67.2019.8.10.0140.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DE VITORIA DO MEARIM.
Advogado(s) do reclamante: MARINEL DUTRA DE MATOS OABMA 7517-A REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE VITORIA DO MEARIM e outros.
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR. DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que os requeridos apresentaram contestação, determino a intimação da parte autora pra manifestar-se sobre as mesmas no prazo de 15 (quinze) dias, devendo informar se ainda pretende produzir provas, especificando-as, bem como a pertinência de cada uma delas.
Em seguida, intime-se também as partes requeridas para informarem se ainda pretendem produzir provas, especificando-as, bem como a pertinência de cada uma delas.
Após, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, tendo em vista eventual interesse público ou social, na forma do art. 178, I, do CPC.
Em seguida, conclusos.
Cumpra-se.
Vitória do Mearim/MA, data do sistema.
HADERSON REZENDE RIBEIRO Juiz de Direito Titular -
19/03/2021 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2020 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 20:10
Conclusos para despacho
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20/07/2020 01:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DO MEARIM em 17/07/2020 23:59:59.
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17/07/2020 18:43
Juntada de contestação
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04/06/2020 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2020 15:20
Juntada de diligência
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19/05/2020 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE VITORIA DO MEARIM em 18/05/2020 23:59:59.
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17/03/2020 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2020 15:52
Juntada de diligência
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20/02/2020 11:38
Expedição de Mandado.
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20/02/2020 11:38
Expedição de Mandado.
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20/02/2020 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2020 20:41
Conclusos para despacho
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13/01/2020 10:18
Juntada de petição
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17/12/2019 03:11
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DE VITORIA DO MEARIM em 16/12/2019 23:59:59.
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16/11/2019 18:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/09/2019 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2019 18:44
Conclusos para despacho
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30/08/2019 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2019
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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