TJMA - 0801220-26.2023.8.10.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 10:24
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 10:22
Transitado em Julgado em 17/11/2023
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20/11/2023 02:14
Decorrido prazo de FERNANDA BELO SANTOS em 17/11/2023 23:59.
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03/11/2023 08:33
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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03/11/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801220-26.2023.8.10.0006 | PJE Promovente: FERNANDA BELO SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARLUCE DUARTE SILVA - MA8401 Promovido: ANTONIO SEBASTIAO PINHEIRO NETO SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, Lei 9.099/95).
Conforme o disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, não haverá resolução de mérito quando da desistência da ação.
Pelo que se verifica dos autos, conforme movimentação do ID nº 104743591 dos autos, a parte autora requereu a desistência da ação.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo sem resolução do mérito, com amparo na regra do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem ônus de sucumbência.
Arquivem-se os autos, procedendo-se com as devidas baixas.
Intime-se a parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
São Luís, 25 de outubro de 2023.
MARIA IZABEL PADILHA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 1º JECRC -
30/10/2023 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2023 17:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/10/2023 12:07
Extinto o processo por desistência
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25/10/2023 10:54
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 10:34
Juntada de petição
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25/10/2023 09:25
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 09:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/10/2023 11:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 08:50, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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23/10/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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