TJMA - 0860971-56.2023.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:32
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 18:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2025 14:33
Juntada de ato ordinatório
-
23/08/2025 01:16
Decorrido prazo de JOSEANE DE JESUS MARTINS REIS em 22/08/2025 23:59.
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01/08/2025 15:31
Juntada de diligência
-
01/08/2025 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2025 15:31
Juntada de diligência
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30/07/2025 08:43
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 10:43
Juntada de Mandado
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18/07/2025 11:03
Juntada de ato ordinatório
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15/07/2025 00:21
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:21
Decorrido prazo de MARCO AURELIO AYRES DINIZ FILHO em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:21
Decorrido prazo de DEISE TAINARA DA SILVA BRITO em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:21
Decorrido prazo de LEANDRO DA COSTA LOPES em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:21
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:21
Decorrido prazo de THALES DA COSTA LOPES em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:21
Decorrido prazo de INGRYD COSTA RIBEIRO em 14/07/2025 23:59.
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06/07/2025 13:13
Juntada de petição
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06/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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28/06/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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21/06/2025 17:07
Juntada de termo
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18/06/2025 22:36
Juntada de petição
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29/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:54
Juntada de Certidão
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13/05/2025 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 16:40
Juntada de Mandado
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03/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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03/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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26/04/2025 00:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 00:44
Decorrido prazo de MARCO AURELIO AYRES DINIZ FILHO em 10/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:44
Decorrido prazo de JOANA DAMASCENO PINTO LIMA em 10/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:44
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES em 10/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:44
Decorrido prazo de THALES DA COSTA LOPES em 10/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:44
Decorrido prazo de DEISE TAINARA DA SILVA BRITO em 10/03/2025 23:59.
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17/02/2025 10:33
Juntada de petição
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22/01/2025 15:15
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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17/01/2025 22:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 08:24
Conclusos para decisão
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02/12/2024 17:16
Decorrido prazo de LEANDRO DA COSTA LOPES em 26/11/2024 23:59.
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02/12/2024 17:16
Decorrido prazo de JOANA DAMASCENO PINTO LIMA em 26/11/2024 23:59.
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02/12/2024 17:16
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES em 26/11/2024 23:59.
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02/12/2024 17:16
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA MENESES em 26/11/2024 23:59.
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02/12/2024 17:16
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA MENESES em 26/11/2024 23:59.
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02/12/2024 16:34
Juntada de petição
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27/11/2024 09:55
Decorrido prazo de ANA CAROLINE NERES CASTRO LICAR em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:55
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:55
Decorrido prazo de MARCO AURELIO AYRES DINIZ FILHO em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:55
Decorrido prazo de DEISE TAINARA DA SILVA BRITO em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:55
Decorrido prazo de THALES DA COSTA LOPES em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:55
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA MENESES em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 01:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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17/11/2024 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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15/11/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 08:23
Juntada de Certidão
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10/10/2024 21:49
Juntada de Certidão
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08/10/2024 09:48
Juntada de Certidão
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01/10/2024 11:14
Juntada de Certidão
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09/09/2024 00:43
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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07/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 09:27
Juntada de Certidão
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05/09/2024 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 15:14
Conclusos para despacho
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26/03/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 11:43
Conclusos para despacho
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02/03/2024 00:42
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:42
Decorrido prazo de JOANA DAMASCENO PINTO LIMA em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:42
Decorrido prazo de MARCO AURELIO AYRES DINIZ FILHO em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:42
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:42
Decorrido prazo de WELLIGTON CUNHA CIRQUEIRA em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:42
Decorrido prazo de GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 05:57
Juntada de petição
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31/01/2024 06:21
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 22:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2024 17:14
Juntada de ato ordinatório
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04/12/2023 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2023 20:15
Juntada de diligência
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24/10/2023 02:10
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0860971-56.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: INGRID DA CONCEICAO SOUSA GOMES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES - OAB/MA 9614, MARCO AURELIO AYRES DINIZ FILHO - OAB/MA 19674, LISIA MARIA PEREIRA GOMES - OAB/MA 3984-A, JOANA DAMASCENO PINTO LIMA - OAB/MA 3815-A, WELLIGTON CUNHA CIRQUEIRA - OAB/MA 10610-A, GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA - OAB/MA 10329, THALES DA COSTA LOPES - OAB/MA 6512-A, LEANDRO DA COSTA LOPES - OAB/MA 15743, ANA CAROLINE NERES CASTRO LICAR - OAB/MA 17891, DEISE TAINARA DA SILVA BRITO - OAB/MA 16506, CARLOS EDUARDO PEREIRA MENESES - OAB/MA 25441 REU: JOSEANE DE JESUS MARTINS REIS DESPACHO Tendo em vista que a audiência de conciliação poderá ser realizada a qualquer tempo enquanto tramitar o processo, deixo de designar a citada audiência, sem prejuízo de sua realização em momento posterior, desde que requerida pelas partes.
Cite-se a parte ré para responder à pretensão em 15 (quinze) dias úteis, na forma dos artigos 335 e 336 do CPC/15, sob pena de presunção da veracidade dos fatos articulados na inicial (art. 344), ressalvadas as hipóteses não admitidas por lei.
Decorrido o prazo para contestação e tendo esta sido apresentada, intime-se o demandante para que, no prazo de quinze dias úteis, se manifeste em réplica.
Caso seja formulada reconvenção no prazo legal, deverá a parte autora ser intimada para responder em 15 (quinze) dias.
Posteriormente, independentemente da apresentação de resposta e considerando que o requerido, ainda que revel, poderá, a qualquer tempo, intervir no processo, recebendo-o, contudo, no estado em que se encontrar (parágrafo único do artigo 346 do CPC), intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, dizerem se ainda tem provas a produzir no presente feito, especificando-as e esclarecendo o que pretendem demonstrar com cada prova, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Quedando-se inertes ou declarando não haver mais provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Tendo as partes pugnado por provas, façam-se os autos conclusos para decisão de saneamento.
Defiro o pedido de assistência gratuita formulado na inicial.
SERVE A PRESENTE DE CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cientificando o(s) réu(s) que esta Secretaria e Juízo funcionam na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65.076-820, Fone (098) 3194-5458.
São Luís/MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
21/10/2023 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2023 17:14
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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