TJMA - 0804128-76.2020.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2021 08:33
Arquivado Definitivamente
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18/07/2021 08:32
Transitado em Julgado em 15/04/2021
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17/04/2021 03:46
Decorrido prazo de MARCELO JOSE SILVA RIBEIRO em 15/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 03:46
Decorrido prazo de MARCELO JOSE SILVA RIBEIRO em 15/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 03:46
Decorrido prazo de GILSON PEREIRA COUTINHO em 15/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 03:46
Decorrido prazo de GILSON PEREIRA COUTINHO em 15/04/2021 23:59:59.
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22/03/2021 00:34
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 12:47
Juntada de petição
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20/03/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 09:33
Juntada de petição
-
19/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0804128-76.2020.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JULINEIDE GOMES PEREIRA Advogado do(a) EMBARGANTE: GILSON PEREIRA COUTINHO - OAB/MA15021 EMBARGADO: WALTEMAR ARAUJO BRAGA, ZAMITH PINHEIRO SARAIVA FILHO Advogado do(a) EMBARGADO: MARCELO JOSE SILVA RIBEIRO - OAB/MA6235 Advogado do(a) EMBARGADO: SHAIRON CAMPELO PINHEIRO - OAB/MA13805 SENTENÇA Ao consultar estes autos verifica-se que a parte autora concordou com o pedido de desistência formulado pelo embargado atinente a fraude à execução nos autos do processo principal nº 6149/2013, o que esvazia a pretensão formulada por ela nestes autos, conforme petições Id's 28466837 e 28911384. É a síntese do essencial.
Decido.
O processo é um instrumento por meio do qual as partes buscam garantir a satisfação dos seus direitos perante o judiciário. É sabido que o interesse processual fundamenta-se na necessidade de o autor vir a juízo e na utilidade que o provimento jurisdicional poderá lhe proporcionar.
Verifico que ao formular nos autos principais - nº 6149/2013 - desistência quanto ao pedido de fraude a execução envolvendo a ora embargante Julineide Gomes Pereira, estes embargos de terceiro por ela ajuizado perderam o objeto.
Nesse cenário, a própria embargante veio demonstrou sua concordância com a formulação do exequente daquele autos principais, ora embargado nestes autos, nos termos da petição anexada sob Id. 28911384.
Sendo assim, com respaldo no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo, extinguindo, pois, o processo sem resolução de mérito.
Custas remanescentes, se houver, pela parte autora(CPC/15, art. 90, caput).
Sem honorários de sucumbência.
A exigibilidade das verbas permanecerão suspensas por força do que determina a norma do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís (MA), quarta-feira, 10 de março de 2021.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital -
18/03/2021 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 13:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/10/2020 08:51
Conclusos para decisão
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07/10/2020 20:41
Juntada de Certidão
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12/08/2020 09:40
Juntada de aviso de recebimento
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23/05/2020 10:12
Decorrido prazo de ZAMITH PINHEIRO SARAIVA FILHO em 22/05/2020 23:59:59.
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12/03/2020 10:01
Juntada de aviso de recebimento
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06/03/2020 15:43
Juntada de petição
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21/02/2020 10:23
Juntada de protocolo
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20/02/2020 14:55
Juntada de Certidão
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20/02/2020 11:41
Juntada de Certidão
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19/02/2020 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2020 09:14
Juntada de Mandado
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18/02/2020 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2020 17:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/02/2020 17:25
Juntada de Mandado
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11/02/2020 15:52
Juntada de Certidão
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07/02/2020 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2020 15:04
Conclusos para decisão
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05/02/2020 15:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2020
Ultima Atualização
18/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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