TJMA - 0825390-77.2023.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:09
Juntada de petição
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13/08/2025 14:49
Conclusos para decisão
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13/08/2025 14:47
Juntada de Certidão
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07/08/2025 19:40
Juntada de réplica à contestação
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16/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 18:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 17:02
Conclusos para decisão
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26/03/2025 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA MONTEIRO SILVA em 25/03/2025 23:59.
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22/03/2025 11:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 21/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:46
Publicado Citação em 27/02/2025.
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08/03/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 21:30
Juntada de petição
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25/02/2025 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 11:48
Juntada de petição
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14/02/2025 12:07
Juntada de Edital
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13/02/2025 13:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2025 13:22
Juntada de Certidão
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27/01/2025 13:47
Juntada de contestação
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25/11/2023 22:38
Juntada de petição
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03/11/2023 10:12
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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03/11/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 2ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÕES E ALVARÁS Processo nº 0825390-77.2023.8.10.0001 Ação: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Requerente: BRENDA BIANCA SERRA SILVA De Cujus: ANTONIO DE PADUA MONTEIRO SILVA DECISÃO Trata-se de ação de inventário dos bens do espólio de ANTONIO DE PADUA MONTEIRO SILVA, cujo feito se encontra em fase inicial.
Intimada para manifestar-se sobre a nomeação ao encargo de inventariante, a cônjuge supérstite habilitou-se nos autos e informou que concorda em exercer o múnus.
Assim, com fulcro no artigo 617, do CPC nomeio para o cargo de inventariante a Sra.
CARMINA ABREU OLIVEIRA SILVA, que deverá ser intimada, por advogado, para prestar compromisso em 05 (cinco) dias de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617 do CPC), devendo: - Imprimir o termo abaixo assinado eletronicamente pelo Magistrado; - Preencher e assinar; - Juntar aos autos no referido prazo.
Após a juntada do termo de compromisso assinado, fica o (a) inventariante intimado para em 20 (vinte) dias apresentar as primeiras declarações, na forma do art. 620 do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo atentar-se, especialmente, à necessidade de promover: a) qualificação completa de cada inventariado (nome completo sem abreviaturas, nacionalidade, profissão, idade, estado civil, período da união estável, data do casamento, regime de bens, pacto antenupcial e seu registro - se houver, número de RG, CPF, último domicílio, dia e lugar em que faleceu e se deixou ou não testamento). a.1) qualificação completa dos herdeiros e legatários, com o respectivo cônjuge/companheiro - que não deve ser arrolado como herdeiro - (nomes completos sem abreviaturas, nacionalidade, profissão, idade, estado civil, período da união estável, data do casamento, regime de bens, pacto antenupcial e seu registro - se houver, número de RG, CPF, endereço, assinalando expressamente se são incapazes civilmente por menoridade/interdição). a.2) a qualidade dos herdeiros e o grau de seu parentesco com os inventariados (cônjuges, companheiro, ascendente, descendente, linha reta, linha colateral, por cabeça, por representação). a.3) a representação processual (procuração a advogado) e os documentos deverão estarem com suas posições indicadas (basta expressar textualmente o ID e/ou página que podem ser localizados).
Na impossibilidade, ou seja, se faltar a procuração e documentação de algum deles, inclusive a certidão de óbito dos herdeiros necessários pré-mortos, deverá requestar nominal e expressamente a respectiva citação, fornecendo-se a qualificação completa da pessoa a ser citada. b) a qualificação completa dos bens imóveis e móveis a serem partilhados, informando, dentre outros, o endereço completo, número de inscrição no cadastro imobiliário, número de matrícula, o cartório extrajudicial no qual está matriculado e seu valor, apontando nos autos os títulos de propriedade a evidenciar a situação atual ou, se for o caso, o direito inventariado, com referência às folhas (ou ID) dos autos em que se encontram, indicando de tudo o valor; Em se tratando de imóvel rural, juntar o Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR).
Além disso, os bens imóveis deverão contar com suas certidões de inteiro teor e ônus reais, atualizadas em até 30 (trinta) dias e certidão negativa fiscal (emitida pela SEMFAZ), devendo o inventariante apontar as páginas em que se encontram nos autos, se já juntados.
Os veículos deverão contar com CRLV, extrato de veículo e tabela FIPE, atualizados. c) havendo, que seja procedida a indicação das dívidas, esclarecendo como serão quitadas; d) promover a juntada das certidões de regularidade fiscal das três esferas (federal, municipal e estadual), do inventariado, bem como a certidão atestar a inexistência de testamento, emitida pela CENSEC.
Se já juntadas, indicar suas posições nos autos (basta expressar textualmente o ID e/ou página que podem ser localizados). 3 – Após a apresentação das primeiras declarações, intime-se a herdeira BRENDA BIANCA SERRA SILVA para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Expeça-se edital de citação a eventuais interessados incertos e desconhecidos, como disciplina o §1º do art. 626 c/c art. 259, III do CPC. 4 - Concluída as citações/intimações, certifique-se o cumprimento de todas as diligências determinadas ao inventariante e, tendo ele se desincumbido da documentação requisitada para as primeiras declarações, intime-se a Fazenda Pública (Federal, Estadual e Municipal) e o Ministério Público no caso de interesse de incapaz, abrindo-se prazo de 15 (quinze) dias para que se manifestem.
Em caso de presença de informações e/ou endereços incompletos dos herdeiros que inviabilizem a citação e/ou inexistência de descrição de valor(es) de bem(ns) imóvel/veículo, determino, de logo, nova intimação ao(à) inventariante, por advogado/defensor, para que providencie a complementação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Promova a pesquisa em nome do inventariado no sistema no SISBAJUD.
Importa ressaltar que se deve respeitar a ordem do artigo 617 do CPC, dando-se preferência a quem se encontra na posse e administração dos bens.
Dessa forma, caso seja provado nos autos que outro(a) herdeiro(a) preenche as referidas condições, este/esta será nomeado(a) inventariante em momento oportuno.
Cumpridas as diligências acima determinadas, façam-se os autos conclusos, para nova deliberação.
Mantenha-se os autos suspensos em secretaria, enquanto não cumpridas as diligências supra.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, 23 de outubro de 2023.
ROSÁRIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvarás PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 2ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÕES E ALVARÁS TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Aos _____/_____/________, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na sala das audiências do Juízo de Direito da 2ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvarás, no Fórum Local, presente a MM Juíza de Direito ROSÁRIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, comigo Secretária Judicial do seu cargo ao final declarado, aí compareceu a Sra.
CARMINA ABREU OLIVEIRA SILVA, brasileira, viúva, inscrita no CPF: *99.***.*24-15, e disse que na forma da lei vinha assinar o competente termo de inventariante, nos autos da Ação de Abertura de Inventário n° 0825390-77.2023.8.10.0001, dos bens deixados por falecimento de ANTONIO DE PADUA MONTEIRO SILVA, ocorrido em 10/09/2022, comprometendo-se em exercer o referido encargo sem dolo, sem malícia, e sob as penas da Lei, estando autorizado a obter informações perante os órgãos oficiais e instituições financeiras (extratos de contas) no tocante ao espólio/inventariado.
E como nada mais havendo, determinou a MMª Juíza que fosse encerrado o presente termo, que depois de lido e achado conforme, vai por todos devidamente assinado.
Eu, Secretária Judicial, conferi.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Sarney Costa – Avenida Professor Carlos Cunha, s/n°, Calhau, São Luís/MA – CEP: 65076-820.
ROSÁRIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvarás ________________________________________________________ INVENTARIANTE CPF _________________ -
31/10/2023 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 08:17
Juntada de termo de declarações
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24/10/2023 14:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/10/2023 19:41
Conclusos para decisão
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18/08/2023 02:40
Decorrido prazo de CARMINA ABREU OLIVEIRA SILVA em 17/08/2023 23:59.
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26/07/2023 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2023 21:27
Juntada de diligência
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11/07/2023 13:31
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 09:24
Juntada de petição
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06/07/2023 02:05
Publicado Decisão (expediente) em 06/07/2023.
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06/07/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 14:58
Juntada de Mandado
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04/07/2023 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 09:20
em cooperação judiciária
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02/05/2023 10:27
Conclusos para despacho
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28/04/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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