TJMA - 0806139-20.2016.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2021 07:09
Arquivado Definitivamente
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05/07/2021 15:45
Juntada de petição
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19/06/2021 00:06
Publicado Intimação em 18/06/2021.
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17/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
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16/06/2021 06:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2021 06:34
Juntada de Ato ordinatório
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15/06/2021 11:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de São Luís.
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15/06/2021 11:57
Realizado cálculo de custas
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26/05/2021 07:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/05/2021 07:46
Juntada de Ato ordinatório
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26/05/2021 07:44
Transitado em Julgado em 22/05/2021
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22/05/2021 05:02
Decorrido prazo de DARKSON ALMEIDA DA PONTE MOTA em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 04:34
Decorrido prazo de DARKSON ALMEIDA DA PONTE MOTA em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 03:52
Decorrido prazo de JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 03:52
Decorrido prazo de CARLOS DIAS CARNEIRO NETO em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 03:46
Decorrido prazo de JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 03:46
Decorrido prazo de CARLOS DIAS CARNEIRO NETO em 20/05/2021 23:59:59.
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20/05/2021 07:13
Juntada de termo
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30/04/2021 09:08
Expedição de Informações pessoalmente.
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30/04/2021 00:05
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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29/04/2021 17:41
Juntada de
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28/04/2021 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806139-20.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIA CARLA CASTELO BRANCO FIGUEIREDO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ADRIANO MARCIO SANTOS CACIQUE DE NEW YORK - MA4874, DARKSON ALMEIDA DA PONTE MOTA - MA10231, CARLOS DIAS CARNEIRO NETO - MA7262 REPRESENTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - MA5715 SENTENÇA Considerando o cumprimento voluntário realizado pelo executado relativo ao valor dos honorários sucumbenciais (id 44085370), por meio de depósito judicial datado de 12/04/2021, defiro o pedido de levantamento de valores em favor do patrono no importe de R$ 1.396,59 (um mil e trezentos e noventa e seis reais e cinquenta e nove centavos), com os acréscimos legais, mediante alvará judicial.
Em caso de eventual solicitação de transferência/depósito bancário, em decorrência da pandemia declarada pela OMS, motivada pelos efeitos provocados pela Covid 19, autorizo, desde logo, referida transferência em conta a ser informada pelo postulante, mediante o devido recolhimento das custas relativa ao selo do alvará judicial a ser expedido em seu favor.
Recolhidas as custas, oficie-se ao Banco do Brasil S/A para efetuar, no prazo de 05 (cinco) dias, a transferência ou depósito bancário na conta a ser indicada, acompanhado do respectivo alvará.
Não havendo manifestação da parte autora, declaro satisfeita a obrigação a ensejar a extinção do processo, conforme disposto no artigo 526, § 3º, do CPC.
Remetam-se os autos para a contadoria judicial, a fim de apurar o valor das custas finais, devendo ser intimado(a) o(a) sucumbente para pagamento, sob pena de expedição de certidão de dívida ativa.
Em seguida, cumpridas todas as determinações e formalidades legais, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 23 de abril de 2021.
Juiz JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO Titular da 14ª Vara Cível -
27/04/2021 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 08:46
Juntada de petição
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24/04/2021 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/04/2021 09:28
Conclusos para decisão
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16/04/2021 17:41
Juntada de petição
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14/04/2021 19:03
Juntada de petição
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23/03/2021 01:12
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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22/03/2021 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806139-20.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: LIA CARLA CASTELO BRANCO FIGUEIREDO Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANO MARCIO SANTOS CACIQUE DE NEW YORK - MA4874, DARKSON ALMEIDA DA PONTE MOTA - MA10231, CARLOS DIAS CARNEIRO NETO - MA7262 REPRESENTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado do(a) REPRESENTADO: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - MA5715 DESPACHO Determino que a secretaria altere a classe processual no PJE para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Considerando o trânsito em julgado do(a) sentença/acórdão (id 12229450), bem como o requerimento de id 38181026, intime-se o(a) executado(a) para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário da quantia pleiteada (id 38181026 - Pág. 9), devidamente corrigida até a data do efetivo cumprimento, já acrescida dos juros moratórios, conforme fixados na sentença/acórdão, além de custas processuais ali determinadas, com a advertência de que, caso não o faça no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida, sem prejuízo de penhora de seus bens e demais atos de expropriação, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, fixo honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobre o débito, em conformidade ao disposto na segunda parte do artigo 523, § 1º, do CPC.
Além disso, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, fica ciente o executado de que se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, caso queira, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, sua impugnação, consoante disposto o artigo 525 do CPC.
Em seguida, não havendo manifestação do executado, intime-se o(a) exequente para acostar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha atualizada do débito exequendo, nos termos acima estipulado, e/ou requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 16 de março de 2021.
Juiz JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO Titular da 14ª Vara Cível -
19/03/2021 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 16:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/03/2021 00:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 11:21
Conclusos para despacho
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23/11/2020 09:08
Processo Desarquivado
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19/11/2020 10:41
Juntada de petição
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11/06/2019 15:32
Arquivado Definitivamente
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07/05/2019 11:01
Juntada de termo
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12/12/2018 12:23
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 11/12/2018 23:59:59.
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24/10/2018 13:30
Juntada de aviso de recebimento
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08/10/2018 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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08/10/2018 11:48
Juntada de Certidão
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29/08/2018 19:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de São Luís.
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29/08/2018 19:05
Realizado cálculo de custas
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18/06/2018 00:16
Publicado Sentença (expediente) em 14/06/2018.
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18/06/2018 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2018 10:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/06/2018 10:58
Transitado em Julgado em 07/06/2017
-
12/06/2018 10:58
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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12/06/2018 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2017 00:29
Decorrido prazo de LIA CARLA CASTELO BRANCO FIGUEIREDO em 06/06/2017 23:59:59.
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01/06/2017 01:02
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 30/05/2017 23:59:59.
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09/05/2017 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica
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05/05/2017 16:27
Julgado procedente o pedido
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04/05/2017 12:57
Conclusos para julgamento
-
04/05/2017 12:55
Juntada de Certidão
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08/04/2017 09:11
Decorrido prazo de LIA CARLA CASTELO BRANCO FIGUEIREDO em 07/04/2017 23:59:59.
-
17/03/2017 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica
-
17/03/2017 11:07
Juntada de ato ordinatório
-
17/03/2017 11:05
Juntada de Certidão
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16/03/2017 00:17
Decorrido prazo de LIA CARLA CASTELO BRANCO FIGUEIREDO em 14/03/2017 23:59:00.
-
16/03/2017 00:17
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 14/03/2017 23:59:00.
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15/03/2017 16:25
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 14/03/2017 09:30 14ª Vara Cível de São Luís.
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09/03/2017 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica
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09/03/2017 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica
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09/03/2017 09:16
Audiência conciliação designada para 14/03/2017 09:30.
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16/02/2017 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2016 13:29
Conclusos para julgamento
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12/12/2016 13:29
Juntada de Certidão
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12/11/2016 00:07
Decorrido prazo de LIA CARLA CASTELO BRANCO FIGUEIREDO em 11/11/2016 23:59:59.
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12/11/2016 00:06
Decorrido prazo de LIA CARLA CASTELO BRANCO FIGUEIREDO em 11/11/2016 23:59:59.
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07/10/2016 08:31
Expedição de Comunicação eletrônica
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07/10/2016 08:18
Juntada de ato ordinatório
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05/10/2016 16:18
Juntada de termo
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14/03/2016 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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01/03/2016 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2016 14:58
Conclusos para decisão
-
29/02/2016 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2016
Ultima Atualização
28/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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