TJMA - 0803305-53.2022.8.10.0027
1ª instância - 2ª Vara de Barra do Corda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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07/11/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 06:31
Conclusos para despacho
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24/10/2024 06:31
Juntada de Certidão
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05/07/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 11:08
Conclusos para decisão
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04/07/2024 11:08
Juntada de Certidão
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06/03/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/03/2024 23:59.
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30/01/2024 16:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/01/2024 16:16
Juntada de Certidão
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02/12/2023 00:29
Decorrido prazo de CARLA THALYA MARQUES REIS em 01/12/2023 23:59.
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28/11/2023 07:59
Decorrido prazo de CARLA THALYA MARQUES REIS em 24/11/2023 23:59.
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28/11/2023 07:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/11/2023 23:59.
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16/11/2023 16:21
Juntada de apelação
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03/11/2023 08:47
Publicado Sentença (expediente) em 01/11/2023.
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03/11/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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03/11/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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03/11/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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03/11/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA PROCESSO Nº 0803305-53.2022.8.10.0027 REQUERENTE(S): CICERO VIEIRA DA SILVA REQUERIDO(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS e MATERIAIS, proposta por CICERO VIEIRA DA SILVA contra BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., já devidamente qualificados.
Determinada a emenda da petição inicial para demonstração de interesse processual com a comprovação de pretensão resistida, através de prévia tentativa de resolução através de plataforma digital ou de outra congênere, a parte autora não apresentou a documentação necessária, conforme estabelecido na decisão de id. 73749613.
Observa-se que a parte requerente não apresentou reclamação via plataforma consumidor.gov.br ou outra congênere.
A juntada da reclamação de id. 76762803, é apenas uma mera solicitação de comprovantes, não foi se quer juntado a resposta por parte da empresa em relação a solicitação.
Assim, não demonstrou que houve pretensão resistida que justificasse a intervenção do Poder Judiciário (art. 17 c/c art. 330, III do CPC).
Neste ponto, convém ressaltar que esta magistrada não quer impor etapa prévia de tentativa de resolução de conflito para burocratizar o acesso à justiça, e sim fomentar uma ferramenta que, em última análise, desafoga o Poder Judiciário dos infindáveis processos, através desse valoroso método conciliador, uma vez que “o consumidor.gov.br é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet”.
Na dicção do parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil, se o autor não cumprir a diligência de emenda, o juiz indeferirá a petição inicial.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único e 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, ante a ausência de previsão no rito sumaríssimo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se os presentes autos.
Cumpra-se.
Barra do Corda/MA, data da assinatura do sistema.
TALITA DE CASTRO BARRETO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Barra do Corda/MA -
30/10/2023 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/10/2023 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 14:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/03/2023 10:34
Indeferida a petição inicial
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30/10/2022 18:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/10/2022 23:59.
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30/10/2022 18:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/10/2022 23:59.
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10/10/2022 17:18
Conclusos para despacho
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22/09/2022 15:37
Juntada de petição
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23/08/2022 14:03
Juntada de petição
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17/08/2022 12:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/08/2022 18:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/08/2022 17:45
Conclusos para despacho
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04/08/2022 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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