TJMA - 0800669-23.2022.8.10.0025
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Bacabal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 13:31
Juntada de petição
-
25/09/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 10:59
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 10:59
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:10
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2024 09:20
Juntada de Certidão
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06/09/2024 13:58
Expedido alvará de levantamento
-
05/09/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 13:52
Juntada de termo
-
05/09/2024 13:48
Juntada de termo
-
03/09/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 09:27
Juntada de termo
-
24/07/2024 09:28
Juntada de Ofício
-
19/07/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 13:54
Juntada de termo
-
19/07/2024 13:50
Juntada de termo
-
19/07/2024 13:41
Juntada de Certidão
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25/06/2024 17:46
Juntada de Certidão
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24/05/2024 13:49
Juntada de termo
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15/05/2024 14:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2024 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
-
15/05/2024 14:07
Homologada a Transação
-
13/05/2024 14:54
Juntada de diligência
-
13/05/2024 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 14:54
Juntada de diligência
-
10/05/2024 14:46
Juntada de Certidão
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09/05/2024 15:28
Juntada de petição
-
12/04/2024 09:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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12/04/2024 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 09:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/04/2024 18:51
Juntada de diligência
-
09/04/2024 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 18:51
Juntada de diligência
-
26/03/2024 09:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/03/2024 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 09:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/03/2024 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 13:55
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 12:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
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19/03/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 15:11
Juntada de termo
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05/02/2024 21:54
Juntada de petição
-
30/01/2024 21:16
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND em 24/01/2024 23:59.
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12/01/2024 16:11
Juntada de Certidão
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07/12/2023 01:11
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 07:44
Decorrido prazo de CLAUDIO ADAO DE SOUSA FREIRE em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:55
Decorrido prazo de MARCOS VENICIOS CORREIA DA SILVA em 22/11/2023 23:59.
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22/11/2023 16:19
Conclusos para despacho
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22/11/2023 16:18
Juntada de termo
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22/11/2023 16:17
Juntada de Certidão
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17/11/2023 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 15:04
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/11/2023 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2023 22:18
Juntada de diligência
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14/11/2023 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 22:18
Juntada de diligência
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08/11/2023 11:54
Juntada de petição
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03/11/2023 08:56
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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03/11/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 08:54
Juntada de diligência
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31/10/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL PROCESSO Nº: 0800669-23.2022.8.10.0025 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEMANDANTE: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A Advogado(s) do reclamante: LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND (OAB 62626-MG) DEMANDADO: MARCOS VENICIOS CORREIA DA SILVA e outros (3) FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte exequente por seu advogados para tomar conhecimento da penhora infrutífera e para indicar bens passíveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, conforme DESPACHO de evento Id 96060485 (item 5) a seguir transcrito: DESPACHO 1.
Utilizando-se o sistema Sisbajud, proceda-se à indisponibilidade dos ativos financeiros em nome da parte executada, até o montante atualizado do débito, na modalidade repetição programada ou "teimosinha", aguardando-se os autos em secretaria, até a data limite das operações, qual seja, 02.08.2023. 2.
Havendo bloqueio de valores através do sistema Sisbajud, total ou parcial, intime-se o (a) executado (a), na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, por OFICIAL DE JUSTIÇA, na pessoa do seu representante legal, para tomar conhecimento da constrição e, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, para arguir de forma exclusiva as matérias previstas no art. 854, §3º, do Código Processo Civil. 3.
Oferecida impugnação ao bloqueio pelo(a) executado(a), voltem os autos conclusos para apreciação. 4.
Não havendo manifestação do executado ou sendo esta rejeitada, o bloqueio dos valores será convertido em penhora, independentemente de lavratura de termo.
Para tanto, transfira-se os valores bloqueados para conta vinculada a este juízo (art. 854, §5º, CPC) e, sendo disponibilizado o valor, expeça-se alvará em favor da parte autora, arquivando-se em seguida os autos. 5.
Restando infrutífero o bloqueio ou havendo constrição parcial do quantum devido, intime-se o (a) exequente para indicar bens passíveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Bacabal, datado e assinado digitalmente.
Thadeu de Melo Alves Juiz Titular do Jeccrim da comarca de Bacabal -
30/10/2023 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 15:36
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 15:14
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 15:14
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 15:14
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 15:14
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 16:10
Juntada de ato ordinatório
-
10/08/2023 13:34
Juntada de termo
-
03/07/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 10:26
Juntada de termo
-
19/05/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 17:04
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 17:02
Juntada de termo
-
08/09/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 17:28
Juntada de aviso de recebimento
-
24/06/2022 17:28
Decorrido prazo de CLAUDIO ADAO DE SOUSA FREIRE em 17/06/2022 23:59.
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17/06/2022 14:16
Juntada de aviso de recebimento
-
17/06/2022 14:15
Juntada de aviso de recebimento
-
08/06/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 14:21
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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