TJMA - 0806371-44.2019.8.10.0060
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Timon
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2021 04:31
Decorrido prazo de WILSON DHAVID MACHADO em 10/06/2021 23:59.
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07/08/2021 04:31
Decorrido prazo de WILSON DHAVID MACHADO em 10/06/2021 23:59.
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21/07/2021 13:42
Publicado Intimação em 01/06/2021.
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21/07/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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14/07/2021 18:18
Arquivado Definitivamente
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23/06/2021 05:11
Decorrido prazo de WILSON DHAVID MACHADO em 09/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 22:34
Decorrido prazo de WILSON DHAVID MACHADO em 09/06/2021 23:59:59.
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24/05/2021 00:55
Publicado Intimação em 24/05/2021.
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21/05/2021 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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20/05/2021 18:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2021 18:14
Juntada de Ato ordinatório
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22/04/2021 22:46
Transitado em Julgado em 10/03/2021
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11/03/2021 13:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 10/03/2021 23:59:59.
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12/02/2021 07:43
Decorrido prazo de WILSON DHAVID MACHADO em 11/02/2021 23:59:59.
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30/01/2021 00:43
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
Processo: 0806371-44.2019.8.10.0060 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CARLOS GOIS Advogado do(a) AUTOR: WILSON DHAVID MACHADO - PI11695 Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS DE ORDEM DA MM (A) JUIZ(A) DE DIREITO DESTA COMARCA, WELITON SOUSA CARVALHO, FICA(M) A(S) PARTE(S) REQUERENTE(S), ATRAVÉS DE SEU(S) ADVOGADO(S) INTIMADA(S) DA SENTENÇA (ID 39263215) DE SEGUINTE TEOR: Vistos, etc.
Trata-se de ação previdenciária de concessão de auxílio-doença ou conversão em aposentadoria por invalidez ajuizada por CARLOS GÓIS em face do instituto nacional do seguro social – (INSS).
Laudo médico pericial, id 37072024.
Petição do INSS apresentando proposta de acordo, id 37444974.
A parte autora aceitou todos os termos do acordo proposto, id 38282110. É o relatório.
Decido.
A Autarquia requerida apresentou proposta de acordo nesses termos: “O INSS propõe implantar o benefício de auxílio-doença, com cumprimento em até 60 (sessenta) dias, a contar da data da intimação da sentença homologatória do acordo, sem prejuízo de que sejam envidados todos os esforços para que o cumprimento ocorra em prazo inferior, observados os seguintes parâmetros: com DIB fixada em 20/10/2020 (data do laudo pericial); DIP em 20/10/2020 e com data de cessação do benefício (DCB): 22/01/2021 (4 meses após início da incapacidade); Sem parcelas vencidos, DIB igual a DIP.” (...).
A parte autora no id 38282110 se manifestou pela concordância com a proposta de acordo apresentada pelo INSS e requereu sua homologação.
A transação celebrada entre as partes, assistidas por seus representantes judiciais e homologada judicialmente, gera efeito de coisa julgada e extinção do processo.
Sua aceitação implica a renúncia a qualquer outro direito decorrente dos fatos que ensejaram a presente demanda.
Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III – homologar: b) a transação; Isto posto, com fundamento no art. 487, inciso III, “b” do CPC/15, homologo todos os termos do acordo apresentado, para que produza os efeitos jurídicos que lhe são próprios, devendo o Instituto Nacional do Seguro Social proceder ao cumprimento integral da proposta, com a implantação do benefício de auxílio-doença, em nome de CARLOS GÓIS, CPF: *21.***.*88-21, nos termos transacionados.
Intimem-se as partes, por seus procuradores, via sistema, da presente homologação.
Intime-se a EADJ–Equipe de Atendimento de Demandas Judiciais, se assim necessário, e ou o setor responsável pela implantação do benefício e expedição de RPV no valor acima destacado.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se e cumpra-se.
Timon, 15 de dezembro de 2020.
Weliton Sousa Carvalho Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Timon. Timon (MA), Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2021 MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO Técnico Judiciário Sigiloso -
14/01/2021 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 13:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/12/2020 15:16
Homologada a Transação
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25/11/2020 12:38
Conclusos para julgamento
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22/11/2020 12:15
Juntada de petição
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20/11/2020 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2020 11:00
Juntada de Ato ordinatório
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30/10/2020 15:50
Juntada de Petição
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23/10/2020 15:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2020 16:49
Juntada de termo
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21/10/2020 16:47
Juntada de termo
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29/09/2020 05:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 28/09/2020 23:59:59.
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22/09/2020 05:17
Decorrido prazo de WILSON DHAVID MACHADO em 21/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 04:16
Publicado Intimação em 14/09/2020.
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12/09/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/09/2020 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2020 17:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/09/2020 16:45
Juntada de Certidão
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28/02/2020 12:26
Decorrido prazo de WILSON DHAVID MACHADO em 27/02/2020 23:59:59.
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28/02/2020 08:48
Juntada de petição
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28/02/2020 08:46
Juntada de petição
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07/02/2020 16:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/01/2020 16:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/12/2019 13:48
Conclusos para decisão
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27/12/2019 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2019
Ultima Atualização
07/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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