TJMA - 0849524-71.2023.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara do Tribunal do Juri de Sao Luis
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 10:02
Juntada de petição
-
06/09/2025 01:15
Decorrido prazo de MOACI DOS SANTOS MARAMALDO JUNIOR em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 01:15
Decorrido prazo de LEANDRO SANTOS VIANA NETO em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 09:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 3ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI Processo nº 0849524-71.2023.8.10.0001 Ação Penal Acusado: RAFAEL SANTOS FEITOSA DESPACHO Tendo em vista a certidão de ID 157124029, redesigno a audiência para o dia 27 de outubro de 2025, às 10h30.
Cancelar a data anteriormente designada.
Cumprir todos os atos processuais necessários para a realização da audiência redesignada.
São Luís, datado e assinado eletronicamente.
Glaucia Helen Maia de Almeida Juíza Auxiliar respondendo pela 3ª Vara do Tribunal do Júri -
27/08/2025 13:56
Juntada de petição
-
27/08/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 08:16
Juntada de Ofício
-
27/08/2025 08:11
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 08:09
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 08:06
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 07:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/08/2025 07:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 09:53
Juntada de diligência
-
19/08/2025 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 09:53
Juntada de diligência
-
18/08/2025 10:51
Juntada de diligência
-
18/08/2025 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 10:51
Juntada de diligência
-
16/08/2025 21:18
Juntada de diligência
-
16/08/2025 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2025 21:18
Juntada de diligência
-
13/08/2025 12:51
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2025 10:30, 3ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís.
-
13/08/2025 12:49
Audiência de instrução cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2025 10:30, 3ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís.
-
13/08/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 01:19
Decorrido prazo de LEANDRO SANTOS VIANA NETO em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:19
Decorrido prazo de MOACI DOS SANTOS MARAMALDO JUNIOR em 12/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 11:35
Juntada de petição
-
05/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
02/08/2025 20:34
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 20:19
Juntada de Ofício
-
02/08/2025 20:13
Expedição de Mandado.
-
02/08/2025 20:10
Expedição de Mandado.
-
02/08/2025 20:06
Expedição de Mandado.
-
02/08/2025 19:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/08/2025 19:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2025 19:53
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2025 10:30, 3ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís.
-
20/07/2025 19:53
Audiência de instrução cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2025 11:15, 3ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís.
-
23/06/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 09:16
Juntada de petição
-
12/05/2025 23:29
Juntada de diligência
-
12/05/2025 23:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 23:29
Juntada de diligência
-
12/05/2025 20:28
Juntada de diligência
-
12/05/2025 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 20:28
Juntada de diligência
-
10/05/2025 00:22
Decorrido prazo de LEANDRO SANTOS VIANA NETO em 05/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 11:17
Juntada de diligência
-
09/05/2025 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 11:17
Juntada de diligência
-
07/05/2025 09:11
Juntada de petição
-
07/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
05/05/2025 09:15
Juntada de diligência
-
05/05/2025 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 09:15
Juntada de diligência
-
30/04/2025 00:17
Decorrido prazo de LEANDRO SANTOS VIANA NETO em 28/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:17
Decorrido prazo de MOACI DOS SANTOS MARAMALDO JUNIOR em 28/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 09:23
Juntada de petição
-
26/04/2025 15:20
Juntada de diligência
-
26/04/2025 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2025 15:20
Juntada de diligência
-
26/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 06:12
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 06:09
Desentranhado o documento
-
24/04/2025 16:01
Juntada de diligência
-
24/04/2025 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 16:01
Juntada de diligência
-
24/04/2025 14:41
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 14:24
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 14:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/04/2025 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 14:09
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2025 11:15, 3ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís.
-
24/04/2025 14:07
Audiência de instrução cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2025 11:15, 3ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís.
-
24/04/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/04/2025.
-
24/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
22/04/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 12:24
Juntada de termo
-
22/04/2025 11:45
Juntada de petição
-
22/04/2025 08:51
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
21/04/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
21/04/2025 16:36
Expedição de Mandado.
-
21/04/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
21/04/2025 15:10
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2025 11:15, 3ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís.
-
21/04/2025 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/04/2025 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 10:02
Indeferido o pedido de RAFAEL SANTOS FEITOSA - CPF: *02.***.*39-01 (REU)
-
09/04/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 13:41
Juntada de petição
-
07/04/2025 16:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/04/2025 16:37
Juntada de ato ordinatório
-
07/04/2025 16:33
Juntada de defesa prévia
-
28/03/2025 13:03
Juntada de diligência
-
28/03/2025 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 13:03
Juntada de diligência
-
10/03/2025 16:20
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 16:17
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
10/03/2025 13:18
Recebida a denúncia contra RAFAEL SANTOS FEITOSA - CPF: *02.***.*39-01 (INVESTIGADO)
-
28/02/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 11:03
Juntada de petição
-
20/02/2025 18:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/02/2025 17:03
Juntada de petição
-
17/02/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 10:43
Juntada de petição
-
12/02/2025 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/02/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 15:08
Juntada de petição
-
25/01/2025 21:49
Juntada de diligência
-
25/01/2025 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2025 21:49
Juntada de diligência
-
14/01/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 11:53
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 13:33
Juntada de diligência
-
09/12/2024 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 13:33
Juntada de diligência
-
04/12/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 11:33
Juntada de petição
-
04/10/2024 18:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/10/2024 18:27
Juntada de ato ordinatório
-
04/10/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
29/09/2024 15:34
Juntada de termo
-
29/09/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 03:38
Decorrido prazo de Delegacia Especial da Mulher de São Luís em 24/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/08/2024 11:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/08/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 10:08
Juntada de petição
-
11/07/2024 15:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/07/2024 18:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/07/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 15:29
Juntada de petição
-
01/07/2024 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/06/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 10:31
Juntada de petição
-
18/06/2024 19:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/06/2024 16:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/06/2024 16:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/06/2024 17:04
Acolhida a exceção de Incompetência
-
02/04/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
31/03/2024 20:40
Juntada de petição
-
15/03/2024 17:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/02/2024 16:44
Juntada de petição
-
01/02/2024 01:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/02/2024 01:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/01/2024 14:11
Acolhida a exceção de Incompetência
-
12/12/2023 17:34
Conclusos para decisão
-
15/11/2023 00:34
Juntada de petição
-
08/11/2023 02:53
Decorrido prazo de RAFAEL SANTOS FEITOSA em 07/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 09:07
Publicado Decisão (expediente) em 01/11/2023.
-
03/11/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 4ª VARA CRIMINAL Autos nº 0849524-71.2023.8.10.0001 Classe CNJ: INQUÉRITO POLICIAL (279) Decisão Cuida-se de inquérito policial instaurado, por portaria, para apurar o crime de aborto provocado por terceiro (artigo 126, do Código Penal), fato ocorrido em 2020, no município de Paço do Lumiar/MA.
Com a conclusão do inquérito, os autos vieram redistribuídos no dia 19.9.2023.
Com vista dos autos, o Ministério Público se manifestou pelo declínio de competência para uma das Varas do Tribunal do Júri do Termo Judiciário de Paço do Lumiar/MA.
Explicitado o ocorrido, decido.
Conforme manifestação ministerial e documentos que instruem o Inquérito Policial, o fato sob investigação teria se consumado em Paço do Lumiar/MA.
Ocorre que, o município de Paço do Lumiar/MA não está sob a jurisdição deste Termo Judiciário, sendo, inequivocamente, pertencente ao Termo Judiciário de Paço do Lumiar/MA.
No caso, é de se observar a regra do artigo 70 do Código de Processo Penal, que, adotando a teoria do resultado, dispõe que a competência, de regra, é determinada pelo lugar onde ocorreu a consumação da infração ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
Posto isso, não havendo notícia da existência de nenhuma outra hipótese que altere a competência em razão do lugar, em conformidade à manifestação ministerial, e nos termos do artigo 70, caput, do Código de Processo Penal e do artigo 5°, inciso LIII, da Constituição Federal, declino da competência deste juízo para o exame do fato em questão, de modo que os autos devem ser encaminhados à Distribuição Geral do Fórum de Paço do Lumiar/MA.
Em consequência, remetam-se os autos, bem como eventuais objetos e processo relacionados, ao Termo Judiciário de Paço do Lumiar/MA, foro territorialmente competente para o processamento e julgamento do feito, com baixa no sistema.
Publique-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se, imediatamente.
São Luís – MA, data do sistema.
Ana Cristina Ferreira Gomes de Araújo Juíza de Direito -
30/10/2023 16:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/10/2023 16:35
Juntada de termo
-
30/10/2023 16:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/10/2023 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 13:18
Declarada incompetência
-
28/09/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 15:24
Juntada de petição
-
20/09/2023 09:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/09/2023 09:05
Juntada de ato ordinatório
-
19/09/2023 15:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/09/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 10:38
Juntada de petição
-
31/08/2023 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/08/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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