TJMA - 0800448-42.2023.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 02:12
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 26/09/2025 23:59.
-
27/09/2025 02:12
Decorrido prazo de SUZILENY DE JESUS MACIEL COSTA em 26/09/2025 23:59.
-
27/09/2025 02:12
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 26/09/2025 23:59.
-
24/09/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2025 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/09/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 07:35
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 06:58
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2025 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2025 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2025 10:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2025 08:20
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 17:21
Juntada de petição
-
25/07/2025 11:39
Juntada de petição
-
18/07/2025 09:31
Juntada de Certidão
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18/07/2025 00:11
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:11
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 15:58
Juntada de petição
-
09/05/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 13:52
Processo Desarquivado
-
09/05/2025 11:07
Juntada de petição
-
07/05/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 10:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
07/05/2025 10:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2025 10:09
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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07/05/2025 00:19
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:19
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:19
Decorrido prazo de SUZILENY DE JESUS MACIEL COSTA em 06/05/2025 23:59.
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09/04/2025 00:38
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
09/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 17:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/09/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 12:59
Decorrido prazo de SUZILENY DE JESUS MACIEL COSTA em 26/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 08:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/08/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 12:40
Juntada de petição
-
28/11/2023 11:18
Conclusos para decisão
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28/11/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 18:01
Juntada de contrarrazões
-
21/11/2023 00:16
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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19/11/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
VARA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800448-42.2023.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): ANTONIO CARLOS DUTRA MARTINS ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) AUTOR: SUZILENY DE JESUS MACIEL COSTA - OAB/MA8425 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO CARTOES S.A. e outros ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) REU: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - OAB/PR19937-A Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/RJ153999-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: interposto embargos de declaração, providencio a intimação da parte embargada para apresentação de contrarrazões, em 10 (dez) dias úteis.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
16/11/2023 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 09:35
Juntada de ato ordinatório
-
14/11/2023 16:07
Juntada de petição
-
14/11/2023 00:20
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:20
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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14/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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14/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
VARA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800448-42.2023.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): ANTONIO CARLOS DUTRA MARTINS ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) AUTOR: SUZILENY DE JESUS MACIEL COSTA - OAB/MA 8425 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO CARTOES S.A. e outros ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) REU: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - OAB/PR 19937-A Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/RJ 153999-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: "Diante do o exposto e com fulcro no art. 487, inciso I do CPC, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA PARTE AUTORA, para: 1.
CONDENAR a parte requerida BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. a proceder, no prazo de até 5 (cinco) dias, a contar da ciência desta sentença, com a retirada do nome da parte autora de quaisquer órgão de restrição ao crédito, referente ao débito discutido nesta ação, sob pena de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada a R$ 500,00 (quinhentos reais), sem prejuízo de outras medidas coercitivas que se mostrem necessárias; 2.
CONDENAR a parte requerida BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. a declarar a inexistência do débito; 3.
CONDENAR aos demandados BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. e ASSESSORIA BELLINATI PEREZ LTDA a pagar, cada um, a quantia de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) a título de danos morais, sendo que o valor da condenação será acrescido de correção monetária desde a data do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ), e de juros moratórios, estes a contar da citação.
Considerando a obrigação de fazer imposta em sentença, intimem-se as partes requeridas, através dos advogados habilitados e pessoalmente (súmula 410, do STJ).
Sem condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios ante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Penalva/MA, datada e assinada eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 10 de Novembro de 2023.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
10/11/2023 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 17:30
Julgado procedente o pedido
-
13/10/2023 14:52
Conclusos para julgamento
-
13/10/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 09:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/10/2023 14:00, Vara Única de Penalva.
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13/10/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 13:41
Juntada de petição
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11/10/2023 08:21
Juntada de petição
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10/10/2023 15:45
Juntada de contestação
-
05/09/2023 08:23
Juntada de petição
-
23/08/2023 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/08/2023 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2023 11:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 14:00, Vara Única de Penalva.
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23/08/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 11:46
Juntada de petição
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22/03/2023 11:57
Conclusos para despacho
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22/03/2023 11:12
Juntada de petição
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21/03/2023 15:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
25/02/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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