TJMA - 0800797-60.2020.8.10.0139
1ª instância - 1ª Vara de Vargem Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 14:15
Transitado em Julgado em 28/11/2023
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29/11/2023 09:52
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 09:52
Decorrido prazo de FERNANDO CELSO E SILVA DE OLIVEIRA em 28/11/2023 23:59.
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13/11/2023 00:17
Publicado Sentença (expediente) em 13/11/2023.
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13/11/2023 00:17
Publicado Sentença (expediente) em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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11/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE VARGEM GRANDE E-mail: [email protected] Fone: (98) 3461-1447 Processo n. 0800797-60.2020.8.10.0139 SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica, cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais, proposta por MANOEL DA SILVA em face do BANCO PAN S/A, que tramita sob o rito da lei n.°9.099/95.
Durante a audiência de instrução a parte autora, por meio do seu advogado constituído, requereu a desistência do processo.
A parte demandada se opôs ao pedido de desistência.
Conforme preconizado no enunciado 90 do FONAJE, a desistência da parte autora prescinde de concordância do demandado, podendo o requerente, por escolha pessoal, deixar de litigar no sistema dos juizados especiais e propor sua demanda no rito ordinário.
Dessa forma, ante a manifestação da parte autora, com base no artigo 485, inciso VIII, do CPC, combinado com o enunciado 90 do FONAJE, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido de desistência da ação, declarando extinto o presente processo sem resolução do mérito.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sem custas e honorários advocatícios em razão da disposição do art. 55 da Lei 9.099/95.
Sentença registrada por meio do sistema eletrônico.
Intimem-se as partes, por meio dos procuradores cadastrados no sistema.
Vargem Grande (MA), data assinalada pelo sistema.
Juiz Paulo de Assis Ribeiro Titular da Comarca de Vargem Grande/MA -
09/11/2023 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 22:26
Extinto o processo por desistência
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19/04/2023 10:41
Juntada de petição
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01/07/2021 10:08
Juntada de petição
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09/06/2021 12:21
Conclusos para julgamento
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24/05/2021 01:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 18/05/2021 09:00 1ª Vara de Vargem Grande .
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17/05/2021 22:44
Juntada de petição
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17/05/2021 14:43
Juntada de contestação
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17/05/2021 02:49
Juntada de Certidão
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26/03/2021 19:40
Decorrido prazo de FERNANDO CELSO E SILVA DE OLIVEIRA em 25/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2021 19:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/03/2021 19:52
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/05/2021 09:00 1ª Vara de Vargem Grande.
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30/09/2020 19:21
Concedida a Antecipação de tutela
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27/04/2020 17:10
Conclusos para decisão
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27/04/2020 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2020
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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