TJMA - 0803553-91.2020.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2021 11:53
Arquivado Definitivamente
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01/09/2021 11:52
Transitado em Julgado em 30/08/2021
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30/08/2021 19:13
Decorrido prazo de JOSE RENATO LIMA DA SILVA em 24/08/2021 23:59.
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03/08/2021 02:11
Publicado Intimação em 02/08/2021.
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31/07/2021 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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29/07/2021 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 10:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/07/2021 21:08
Conclusos para decisão
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21/07/2021 21:07
Juntada de Certidão
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19/07/2021 14:31
Juntada de petição
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29/06/2021 15:48
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR SERRA CUNHA em 28/06/2021 23:59:59.
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21/06/2021 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2021 11:50
Juntada de diligência
-
16/06/2021 15:26
Expedição de Mandado.
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16/06/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 09:04
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/04/2021 09:28
Conclusos para decisão
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29/04/2021 09:28
Juntada de
-
27/04/2021 08:57
Juntada de petição
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27/04/2021 08:12
Juntada de embargos de declaração
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26/04/2021 00:14
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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23/04/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. PROCESSO Nº. 0803553-91.2020.8.10.0058 Ação Reivindicatória de Posse c/c Pedido de Tutela Antecipada e Evidência Autores: JOSÉ ALMIR PIRES DE SOUZA e CONCEIÇÃO DE MARIA PIRES DE SOUZA Adv.: José Renato Lima da Silva (OAB/MA 12.812) Réu: JOSÉ RIBAMAR SERRA CUNHA SENTENÇA Trata-se de Ação Reivindicatória de Posse c/c Pedido de Tutela Antecipada e Evidência ajuizada por CONCEICAO DE MARIA PIRES DE SOUZA e outros em face de JOSE RIBAMAR SERRA CUNHA, aduzindo ter sido esbulhada da posse do imóvel n° 10, da quadra C, do Loteamento denominado “VILLAGE ARAÇAGI”, situado na Gleba Rio Amaro, em Paço do Lumiar/MA. Após declínio de competência do juízo de São José de Ribamar, reconheci a competência e determinei a emenda da inicial, para que a parte autora corrigisse o valor da causa.
No ID 44125619, a Secretaria Judicial certificou a inércia da parte. Vieram-me conclusos.
Passo a decidir.
Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, “o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado”.
No caso em espécie, verificando a inadequação do valor da causa, de acordo com a exigência contida no art. 319, inciso V, do CPC/2015, e o formato do cálculo previsto no art. 292, IV, do CPC, determinei a emenda da inicial, ainda mais porque tal vício repercute sobre vários elementos do processo, tais como cálculo de honorários, multa processual e valor das custas. Ocorre que, muito embora intimada, a parte autora permaneceu inerte, deixando de suprir a falta apontada, pelo que se torna inafastável o indeferimento da inicial. Ante o exposto, com fulcro nos arts. 321, parágrafo único c/c art. 485, I, do Código de Processo Civil vigente, INDEFIRO A INICIAL e declaro extinto o processo sem resolução do mérito. P.
R.
Intime-se o autor, através de seus advogados.
Certificado o trânsito em julgado, comunique-se o réu (art. 331, §3º, do CPC), e, após, arquivem-se os autos, com baixa. Paço do Lumiar, 20/04/2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar -
22/04/2021 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 13:09
Indeferida a petição inicial
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17/04/2021 03:38
Decorrido prazo de JOSE RENATO LIMA DA SILVA em 13/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 03:37
Decorrido prazo de JOSE RENATO LIMA DA SILVA em 13/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 12:21
Conclusos para julgamento
-
15/04/2021 12:21
Juntada de Certidão
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18/03/2021 01:57
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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17/03/2021 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª VARA DO TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR Processo nº 0803553-91.2020.8.10.0058 Ação Reivindicatória de Posse c/c Pedido de Tutela Antecipada e Evidência Autores: JOSÉ ALMIR PIRES DE SOUZA e CONCEIÇÃO DE MARIA PIRES DE SOUZA Adv.: José Renato Lima da Silva (OAB/MA 12.812) Réu: JOSÉ RIBAMAR SERRA CUNHA DESPACHO Inicialmente, reconheço a competência deste juízo para processar e julgar o feito, nos termos do art. 47 do CPC. Ademais, retifique-se a classe processual para procedimento comum. Por fim, analisando os autos, observo que o valor da causa não corresponde ao proveito econômico pretendido, uma vez que na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor da causa será o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido.
Assim, nos termos dos artigos 292, IV e 321, do CPC, intime-se o autor, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, recolhendo, inclusive, as custas judiciais complementares, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem exame do mérito (NCPC, art. 485, I). Caso o prazo transcorra in albis, façam-me conclusos para sentença extintiva.
Do contrário, voltem-me para decisão com pedido liminar. Cumpra-se, servindo este despacho como mandado. Paço do Lumiar (MA), 10 de fevereiro de 2021. JOSÉ RIBAMAR SERRA Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara de Paço do Lumiar (Portaria-CGJ 3592021) -
16/03/2021 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 17:19
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/02/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 00:29
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 15:03
Conclusos para despacho
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10/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803553-91.2020.8.10.0058 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Autor: CONCEICAO DE MARIA PIRES DE SOUZA e outros Réu:JOSE RIBAMAR SERRA CUNHA Advogado do(a) AUTOR: JOSE RENATO LIMA DA SILVA OAB - MA12812 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Decisão que segue e cumprir o ali disposto: "Trata-se de AÇÃO REIVINDICATÓRIA proposta pela autora acima indicada em virtude de suposto esbulho praticado pela requerida.
Ocorre que a parte autora não se atentou que os próprios documentos juntados dão conta que o imóvel localiza-se no município de paço do Lumiar, conforme documentos de id. 37842434 e 37842434.
Portanto, a competência para conhecer e julgar a causa é da Foro de Paço de Lumiar, em face da competência territorial preconizada no CPC.
Diante do exposto, declino da competência deste juízo, e, por conseguinte, determino a remessa dos autos para distribuição para o termo judiciário de Paço do Lumiar.
Por intermédio de sua procuradora constituída, intime-se a autora.
Para fins de comunicação eletrônica, serve a presente decisão de mandado.
Cumpra-se.São José de Ribamar, 05 de fevereiro de 2021.Ticiany Gedeon Maciel Palácio, Juíza de Direito titular da 2ª Vara Judicial Cível" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 9 de fevereiro de 2021.
JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
09/02/2021 10:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/02/2021 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 10:24
Declarada incompetência
-
08/02/2021 13:09
Conclusos para despacho
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08/02/2021 13:09
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2021 21:36
Decorrido prazo de JOSE RENATO LIMA DA SILVA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:36
Decorrido prazo de JOSE RENATO LIMA DA SILVA em 28/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 01:55
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 08:47
Conclusos para decisão
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20/01/2021 08:46
Juntada de Certidão
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15/01/2021 21:39
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/01/2021 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803553-91.2020.8.10.0058 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Autor: CONCEICAO DE MARIA PIRES DE SOUZA e outros Réu:JOSE RIBAMAR SERRA CUNHA Advogado do(a) AUTOR: JOSE RENATO LIMA DA SILVA OAB - MA12812 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Despacho que segue: "Informe-se ao advogado do autor que as custas do processo são geradas no site do TJMA - Gerador de custas.
Aguarde-se cinco dias pelo pagamento de custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar - MA,12 de janeiro de 2021.Ticiany Gedeon Maciel Palácio, Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 14 de janeiro de 2021.
JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
14/01/2021 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 10:48
Conclusos para decisão
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04/12/2020 10:47
Juntada de Certidão
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04/12/2020 09:44
Juntada de petição
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04/12/2020 09:26
Juntada de petição
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26/11/2020 00:20
Publicado Intimação em 26/11/2020.
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26/11/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
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24/11/2020 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2020 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 10:41
Conclusos para decisão
-
11/11/2020 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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