TJMA - 0800899-70.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2021 23:29
Decorrido prazo de RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES em 28/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 23:29
Decorrido prazo de ELTON SILVA REGO em 28/04/2021 23:59:59.
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30/04/2021 12:52
Arquivado Definitivamente
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30/04/2021 09:29
Transitado em Julgado em 28/04/2021
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15/04/2021 00:28
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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12/04/2021 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800899-70.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Compromisso] REQUERENTE: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES Advogados do(a) EXEQUENTE: HARRISON DA MOTA ARAUJO - MA20916, RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100 REQUERIDO: ELTON SILVA REGO Advogado do(a) EXECUTADO: ROSILENE LIMA SOUSA - MA18950 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 43202734), que passa a integrar a presente sentença.
Consequentemente, JULGO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem ônus de sucumbência. Expeça-se alvará, caso seja necessário. Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Imperatriz/MA, data da assinatura no sistema PJE. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
09/04/2021 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2021 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 19:20
Homologada a Transação
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26/03/2021 12:59
Juntada de petição
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11/03/2021 08:11
Conclusos para decisão
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10/03/2021 12:47
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 10/03/2021 12:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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10/03/2021 12:25
Juntada de petição
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24/02/2021 01:16
Publicado Intimação em 24/02/2021.
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23/02/2021 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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23/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0800899-70.2020.8.10.0046 EXEQUENTE: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES Advogados do(a) EXEQUENTE: HARRISON DA MOTA ARAUJO - MA20916, RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100 EXECUTADO: ELTON SILVA REGO Advogado do(a) EXECUTADO: ROSILENE LIMA SOUSA - MA18950 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 10/03/2021 12:30; B) Que, até a presente data, a parte executada poderá apresentar embargos por escrito ou verbalmente, nos termos do art. 53, §1° da Lei 9.099/95; C) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; D) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); E) Digitar no campo “login” o NOME do participante; F) Inserir a senha tjma1234 G) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). H) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
I) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte exequente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte executada, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte exequente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito.
Imperatriz (MA), 22 de fevereiro de 2021.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial -
22/02/2021 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2021 15:55
Audiência Conciliação designada para 10/03/2021 12:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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22/02/2021 11:14
Juntada de Certidão
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12/02/2021 06:32
Decorrido prazo de RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES em 11/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 02:05
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800899-70.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Compromisso] REQUERENTE: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES Advogados do(a) EXEQUENTE: HARRISON DA MOTA ARAUJO - MA20916, RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100 REQUERIDO: ELTON SILVA REGO Advogado do(a) EXECUTADO: ROSILENE LIMA SOUSA - MA18950 INTIMAÇÃO Intime-se a parte embargada para se manifestar, no prazo de quinze dias, sobre os embargos à execução manejados pelo embargante.
Imperatriz/MA, 14 de janeiro de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário -
14/01/2021 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 00:07
Juntada de petição
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10/12/2020 13:50
Conclusos para julgamento
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10/12/2020 13:50
Juntada de Certidão
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05/12/2020 04:23
Decorrido prazo de RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES em 04/12/2020 23:59:59.
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05/12/2020 03:41
Decorrido prazo de ELTON SILVA REGO em 04/12/2020 23:59:59.
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20/11/2020 01:28
Publicado Intimação em 20/11/2020.
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20/11/2020 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
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18/11/2020 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2020 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2020 11:33
Juntada de Certidão
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04/11/2020 09:29
Expedição de Mandado.
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03/11/2020 16:16
Juntada de petição
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03/11/2020 01:27
Publicado Intimação em 03/11/2020.
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30/10/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/10/2020 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2020 05:08
Decorrido prazo de ELTON SILVA REGO em 27/10/2020 23:59:59.
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02/10/2020 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2020 16:11
Juntada de diligência
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08/09/2020 08:56
Expedição de Mandado.
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31/07/2020 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2020 09:31
Conclusos para despacho
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23/04/2020 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2020
Ultima Atualização
12/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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