TJMA - 0800203-25.2020.8.10.0146
1ª instância - Vara Unica de Josel Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 09:25
Arquivado Definitivamente
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02/05/2022 09:24
Juntada de Certidão
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30/04/2022 08:44
Decorrido prazo de HUGO PEDRO SANTOS OLIVEIRA em 29/04/2022 23:59.
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30/04/2022 08:44
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 29/04/2022 23:59.
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11/04/2022 00:40
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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11/04/2022 00:40
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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09/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Joselândia PROCESSO Nº. 0800203-25.2020.8.10.0146.
REQUERENTE(S): LUIS ADRIANO DA CRUZ SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HUGO PEDRO SANTOS OLIVEIRA - MA12968-A REQUERIDO(A)(S): EMPRESA VIVO Advogado/Autoridade do(a) REU: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320-A DECISÃO Trata-se de impugnação promovida por EMPRESA VIVO em desfavor de LUIS ADRIANO DA CRUZ SILVA.
Em petição de id. 63603417, a parte autora concorda com a impugnação, requerendo o arquivamento do feito. É o relatório.
Fundamento.
Em petição de id. 62609426, a parte requerida acostou aos autos prova suficiente do cumprimento da obrigação acordada em audiência e homologada por este juízo.
Como mencionado, a parte autora concordou com o alegado, motivo pelo qual inexiste a obrigação de pagamento de multa por suposto cumprimento tardio das obrigações acordadas.
Desta forma, acolho a presente impugnação, para declarar a inexigibilidade da multa de 10%, tornando sem efeito o despacho de id. 62132514.
Considerando que todas as obrigações pertinentes ao acordo foram devidamente cumpridas, determino o arquivamento do processo, com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Cumpra-se Joselândia (MA), 5 de abril de 2022.
BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, respondendo pela Comarca de Joselândia/MA -
07/04/2022 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 18:54
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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28/03/2022 09:55
Conclusos para despacho
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28/03/2022 09:01
Juntada de petição
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22/03/2022 02:48
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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22/03/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 08:39
Conclusos para despacho
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14/03/2022 14:58
Juntada de petição
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10/03/2022 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 08:50
Conclusos para despacho
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20/08/2021 08:49
Juntada de Certidão
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19/08/2021 15:22
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 16/08/2021 23:59.
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27/07/2021 10:36
Juntada de petição
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26/07/2021 10:11
Publicado Intimação em 22/07/2021.
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26/07/2021 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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20/07/2021 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2021 09:17
Juntada de Certidão
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20/07/2021 09:15
Transitado em Julgado em 08/06/2021
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19/07/2021 13:20
Juntada de petição
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17/06/2021 08:52
Juntada de petição
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21/05/2021 13:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 21/05/2021 11:30 Vara Única de Joselândia .
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21/05/2021 13:47
Homologada a Transação
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20/05/2021 14:07
Juntada de contestação
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13/05/2021 16:12
Juntada de petição
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08/03/2021 00:46
Publicado Intimação em 08/03/2021.
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05/03/2021 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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05/03/2021 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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05/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800203-25.2020.8.10.0146. Requerente(s): LUIS ADRIANO DA CRUZ SILVA. Advogado do(a) AUTOR: HUGO PEDRO SANTOS OLIVEIRA - MA12968 Requerido(a)(s): EMPRESA VIVO. Advogado do(a) REU: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o processo segue o rito dos Juizados Especiais Cíveis, não tendo sido realizada audiência de conciliação, instrução e julgamento em razão da pandemia da Covid-19. Diante disso, designo o dia 21/05/2021 às 11h30min para realização de audiência una de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada por videoconferência pela plataforma do TJ/MA. O acesso à sala de audiência remota na data e horário de sua realização ficará a cargo das partes e/ou respectivos advogados, através do seguinte link: (https://vc.tjma.jus.br/cathia-4b2-d58). Ressalta-se que eventual inviabilidade técnica que impeça a participação virtual das partes e/ou testemunhas na referida sessão deve ser justificada a este Juízo com antecedência, hipótese que implicará na obrigação de comparecimento ao Fórum local para fins de participação ao ato independentemente de nova determinação. Fixo, por fim, o prazo de 05 (cinco) dias, para que a parte requerida, bem como, seu patrono, informe e-mail e telefone (preferencialmente celular com acesso a WhatsApp) para fins de contato caso necessário. Intimem-se, com a advertência ao requerido de que a ausência implicará revelia, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95. Intime-se a parte autora, anotando-se que a não participação ou não comparecimento no ato, importará no arquivamento do feito. Intimem-se.
Cumpra-se. Autorizo os Servidores Judiciais a assinarem de ordem as comunicações. SERVE O(A) PRESENTE DE OFÍCIO / MANDADO. Joselândia (MA), 1 de março de 2021. CÁTHIA REJANE PORTELA MARTINS Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Joselândia -
04/03/2021 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2021 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2021 12:10
Audiência de instrução e julgamento designada para 21/05/2021 11:30 Vara Única de Joselândia.
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02/03/2021 12:22
Juntada de petição
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01/03/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2021 18:47
Decorrido prazo de HUGO PEDRO SANTOS OLIVEIRA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:47
Decorrido prazo de HUGO PEDRO SANTOS OLIVEIRA em 28/01/2021 23:59:59.
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30/01/2021 01:07
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 16:18
Conclusos para decisão
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19/01/2021 12:26
Juntada de petição
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18/01/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Joselândia-MA PROCESSO Nº. 0800203-25.2020.8.10.0146. Requerente(s): LUIS ADRIANO DA CRUZ SILVA. Advogado do(a) AUTOR: HUGO PEDRO SANTOS OLIVEIRA - MA12968 Requerido(a)(s): EMPRESA VIVO. Advogado do(a) REU: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320 ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, artigo 1º, inciso IX, c/c artigo 3º da Corregedoria Geral de Justiça. Cumprindo determinações contidas no provimento nº 22/2018, intime-se a parte requerente, através de seu Procurador, para tomar conhecimento da Contestação de ID 31849141, bem como, apresentar manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. O referido é verdade e dou fé. Joselândia/MA, 14 de janeiro de 2021. RAQUEL SILVA PAIVA Diretor de Secretaria -
15/01/2021 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 13:09
Juntada de Ato ordinatório
-
15/01/2021 13:08
Cancelada a movimentação processual
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07/07/2020 01:13
Decorrido prazo de DANIEL FRANCA SILVA em 06/07/2020 23:59:59.
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07/07/2020 01:13
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 06/07/2020 23:59:59.
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13/06/2020 02:21
Decorrido prazo de DANIEL FRANCA SILVA em 12/06/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 02:14
Decorrido prazo de HUGO PEDRO SANTOS OLIVEIRA em 10/06/2020 23:59:59.
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08/06/2020 15:51
Juntada de contestação
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05/06/2020 09:39
Juntada de Certidão
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05/06/2020 09:34
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 09/06/2020 08:30 Vara Única de Joselândia.
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04/06/2020 17:55
Juntada de aviso de recebimento
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03/06/2020 12:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2020 12:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2020 12:19
Juntada de Ato ordinatório
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03/06/2020 11:18
Juntada de petição
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01/06/2020 15:55
Juntada de petição
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25/05/2020 17:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2020 17:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/05/2020 17:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/05/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2020 12:30
Conclusos para despacho
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07/05/2020 14:53
Juntada de petição
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22/04/2020 16:53
Juntada de Informações prestadas
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22/04/2020 08:06
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/06/2020 08:30 Vara Única de Joselândia.
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17/04/2020 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2020 08:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2020 16:00
Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2020 17:11
Conclusos para decisão
-
19/03/2020 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2020
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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