TJMA - 0807688-65.2016.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:05
Juntada de protocolo
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09/04/2025 00:12
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 06/03/2025 23:59.
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19/03/2025 10:41
Juntada de petição
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13/03/2025 20:22
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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13/03/2025 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 15:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/09/2024 17:55
Conclusos para decisão
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10/09/2024 10:12
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 10:12
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 11:11
Juntada de petição
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02/09/2024 00:52
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2024 17:04
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 15/07/2024 23:59.
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25/07/2024 17:03
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 15/07/2024 23:59.
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25/07/2024 17:03
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 15/07/2024 23:59.
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25/07/2024 17:03
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 15/07/2024 23:59.
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22/07/2024 11:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/07/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 08:55
Conclusos para decisão
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21/03/2024 15:22
Juntada de petição
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21/03/2024 15:19
Juntada de petição
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05/03/2024 02:38
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 22:13
Juntada de petição
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01/03/2024 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2024 15:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/02/2024 16:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/06/2023 12:42
Conclusos para decisão
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14/06/2023 18:23
Juntada de petição
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09/06/2023 11:31
Juntada de petição
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09/06/2023 00:10
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 16:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/03/2023 11:31
Conclusos para despacho
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27/02/2023 12:03
Juntada de petição
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15/02/2023 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 13:19
Juntada de Certidão
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13/02/2023 16:30
Juntada de Certidão
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08/02/2023 11:34
Juntada de Certidão
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08/02/2023 10:04
Juntada de Certidão
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01/02/2023 10:23
Juntada de Certidão
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30/01/2023 14:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/10/2022 16:20
Conclusos para despacho
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20/10/2022 16:26
Juntada de petição
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06/10/2022 07:56
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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06/10/2022 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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04/10/2022 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 10:21
Conclusos para despacho
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21/07/2022 23:14
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 30/06/2022 23:59.
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21/07/2022 23:14
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 30/06/2022 23:59.
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21/07/2022 23:00
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 30/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 23:00
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 30/06/2022 23:59.
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04/07/2022 16:34
Juntada de petição
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28/06/2022 00:39
Publicado Intimação em 22/06/2022.
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28/06/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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23/06/2022 09:24
Juntada de petição
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20/06/2022 08:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 08:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2022 17:11
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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20/04/2022 16:24
Conclusos para decisão
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02/04/2022 16:55
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/04/2022 23:59.
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02/04/2022 16:55
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 01/04/2022 23:59.
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01/04/2022 16:49
Juntada de petição
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17/03/2022 11:27
Publicado Intimação em 11/03/2022.
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17/03/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 23:07
Juntada de Certidão
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03/03/2022 16:41
Juntada de petição
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06/12/2021 08:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 11:23
Conclusos para despacho
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29/11/2021 09:41
Juntada de Certidão
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27/11/2021 07:55
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 26/11/2021 23:59.
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08/11/2021 14:29
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/11/2021 23:59.
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08/11/2021 14:27
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 05/11/2021 23:59.
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01/11/2021 09:31
Juntada de petição
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08/10/2021 00:50
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0807688-65.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB/MA14501-A EXECUTADO: M.
RODRIGUES MOREIRA - ME DESPACHO O requerido, citado por edital, não pagou a dívida e nem indicou bens a penhora.
Nomeio o Defensor Público para atuar como curador especial.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens do executado para o fim de penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, CPC, pelo prazo de 1 ano, durante o qual o curso da prescrição ficará suspenso e, após o decurso do referido prazo de suspensão, sem localização de bens penhoráveis, os autos serão arquivados.
Dê-se ciência a defensoria pública para manifestar-se.
São Luís- MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
06/10/2021 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 08:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/10/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 10:02
Conclusos para despacho
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17/08/2021 12:20
Juntada de petição
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06/08/2021 04:08
Publicado Intimação em 06/08/2021.
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06/08/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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04/08/2021 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2021 11:29
Juntada de Certidão
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27/07/2021 11:28
Juntada de Certidão
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26/05/2021 18:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 04:50
Decorrido prazo de M. RODRIGUES MOREIRA - ME em 13/05/2021 23:59:59.
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10/05/2021 10:03
Juntada de aviso de recebimento
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26/03/2021 17:51
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 23/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 14:17
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 23/03/2021 23:59:59.
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19/03/2021 00:54
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0807688-65.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OABMA14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OABMA14501-A EXECUTADO: M.
RODRIGUES MOREIRA - ME EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIASA Juíza ALICE PRAZERES RODRIGUES, titular na da 16ª Vara Cível da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que fica citada M.
RODRIGUES MOREIRA - ME, CNPJ nº 07.***.***/0001-06, com endereço incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação da pessoa acima nomeada, para pagar a quantia apontada na inicial, devidamente atualizada, acrescida de juros legais, custas e honorários advocatícios, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora suficientes para a garantia do principal e seus acessórios.
Nos termos do art. 652-A do CPC, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento), cujo percentual será reduzido para 5% (cinco por cento), em caso de integral pagamento dentro de 03 (três) dias.
O executado tem 15 (quinze) dias para oferecer embargos à execução, contados da juntada aos autos do mandado de citação ou,se no prazo dos embargos o executado reconhecer o crédito do exequente e comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, devidamente corrigidas e acrescidas de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A do CPC).
Não ocorrendo o pagamento ou a nomeação válida de bens no prazo de três dias, efetue o oficial de justiça a penhora e avaliação de bens da parte devedora, tanto quantos bastem para pagamento do débito e seus acessórios, intimando-a de tais atos (art. 655, §§ 1° e 2°, CPC).
Para conhecimento de todos é passado o presente edital, cuja via será afixada no flanelógrafo de costume e publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, São Luis, 15 de março de 2021.
Eu, MARIANA ALENCAR SOUZA, servidor(a) da SEJUD Cível, digitei e conferi.
ALICE PRAZERES RODRIGUES Juíza de Direito da 16ª Vara Cível do Termo de São Luís/MA -
17/03/2021 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 09:32
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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16/03/2021 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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15/03/2021 08:00
Juntada de edital
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12/03/2021 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 09:56
Conclusos para despacho
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02/03/2021 09:34
Juntada de petição
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17/02/2021 18:21
Juntada de Certidão
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10/02/2021 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2021 08:48
Conclusos para despacho
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29/01/2021 09:06
Juntada de petição
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07/12/2020 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2020 23:18
Juntada de Certidão
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25/11/2020 03:41
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 24/11/2020 23:59:59.
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25/11/2020 03:41
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 24/11/2020 23:59:59.
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20/11/2020 10:43
Expedição de Mandado.
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19/11/2020 18:09
Juntada de Carta ou Mandado
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09/11/2020 11:26
Juntada de petição
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29/10/2020 00:59
Publicado Intimação em 29/10/2020.
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29/10/2020 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/10/2020 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2020 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 12:15
Juntada de petição
-
20/08/2020 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2020 17:52
Juntada de diligência
-
12/08/2020 14:49
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 10:54
Juntada de Certidão
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24/07/2020 01:36
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 23/07/2020 23:59:59.
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16/07/2020 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2020 17:08
Juntada de diligência
-
16/06/2020 12:21
Expedição de Mandado.
-
16/06/2020 10:15
Juntada de ato ordinatório
-
16/06/2020 10:14
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 17:00
Expedição de Mandado.
-
19/02/2020 14:08
Juntada de Mandado
-
19/02/2020 14:05
Juntada de Ato ordinatório
-
12/02/2020 16:44
Juntada de petição
-
22/01/2020 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/01/2020 15:55
Juntada de Ato ordinatório
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21/01/2020 15:51
Juntada de consulta INFOJUD
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11/12/2019 15:26
Juntada de petição
-
25/10/2019 17:24
Juntada de penhora não realizada
-
16/10/2019 15:41
Juntada de protocolo BACENJUD
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03/10/2019 14:54
Juntada de petição
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23/09/2019 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2019 08:47
Juntada de Ato ordinatório
-
20/09/2019 17:09
Outras Decisões
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09/09/2019 09:50
Conclusos para despacho
-
22/08/2019 09:40
Juntada de petição
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17/08/2019 00:43
Decorrido prazo de M. RODRIGUES MOREIRA - ME em 16/08/2019 23:59:59.
-
28/07/2019 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2019 11:24
Juntada de diligência
-
17/07/2019 15:44
Mandado devolvido dependência
-
17/07/2019 15:44
Juntada de diligência
-
16/07/2019 10:05
Expedição de Mandado.
-
04/07/2019 09:22
Juntada de Mandado
-
03/07/2019 09:09
Juntada de petição
-
19/06/2019 17:53
Juntada de petição
-
19/06/2019 08:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/06/2019 08:42
Juntada de Ato ordinatório
-
17/06/2019 10:52
Juntada de petição
-
17/06/2019 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/06/2019 10:28
Juntada de Ato ordinatório
-
15/06/2019 00:22
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGUES MOREIRA em 14/06/2019 23:59:59.
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24/05/2019 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2019 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2019 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2019 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2019 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2019 13:45
Juntada de diligência
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23/04/2019 09:03
Expedição de Mandado.
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22/04/2019 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2019 13:27
Conclusos para despacho
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11/02/2019 15:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/02/2019 23:59:59.
-
16/01/2019 10:28
Juntada de petição
-
07/01/2019 16:59
Expedição de Comunicação eletrônica
-
07/01/2019 16:59
Juntada de Ato ordinatório
-
24/10/2016 14:01
Juntada de Petição de certidão
-
16/09/2016 16:31
Expedição de Mandado
-
15/09/2016 18:11
Juntada de ato ordinatório
-
22/08/2016 09:17
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2016 07:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/08/2016 23:59:59.
-
27/07/2016 17:54
Expedição de Comunicação eletrônica
-
27/07/2016 17:51
Juntada de Certidão
-
16/07/2016 00:03
Decorrido prazo de M. RODRIGUES MOREIRA - ME em 15/07/2016 23:59:59.
-
23/06/2016 15:32
Juntada de Certidão
-
02/04/2016 11:38
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2016 10:03
Expedição de Mandado
-
15/03/2016 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2016 11:06
Conclusos para despacho
-
12/03/2016 07:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2016
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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