TJMA - 0800117-46.2021.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2021 13:21
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO ATENAS MARANHENSE LTDA em 02/06/2021 23:59:59.
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28/05/2021 18:09
Juntada de petição
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24/05/2021 15:41
Juntada de petição
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20/05/2021 02:20
Publicado Intimação em 19/05/2021.
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20/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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18/05/2021 10:33
Arquivado Definitivamente
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18/05/2021 10:32
Expedição de Informações por telefone.
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17/05/2021 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2021 12:02
Homologada a Transação
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12/05/2021 07:49
Conclusos para julgamento
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11/05/2021 17:46
Juntada de petição
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22/04/2021 15:09
Decorrido prazo de IVANILTON SANTOS ARAUJO em 20/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 10:44
Conclusos para despacho
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16/04/2021 09:50
Juntada de petição
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13/04/2021 09:57
Expedição de Informações por telefone.
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12/04/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 10:43
Conclusos para despacho
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06/04/2021 10:43
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 06/04/2021 10:20 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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05/04/2021 15:14
Juntada de contestação
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23/03/2021 01:18
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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22/03/2021 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800117-46.2021.8.10.0008 | PJE Requerente: IVANILTON SANTOS ARAUJO Requerido: CENTRO DE ENSINO ATENAS MARANHENSE LTDA Advogado do(a) DEMANDADO: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO - BA16780 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem do MM.
Juiz de Direito MÁRIO PRAZERES NETO, Titular do 3º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 06/04/2021 10:20-horas, que será realizada através do sistema de videoconferência, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Por este mesmo expediente fica Vossa Senhoria cientificada que: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/3jecslss2 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu primeiro nome com letra minúscula e sem acento e a senha será tjma1234.
Observações: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Para informações e auxílio no acesso à sala de audiência virtual, deverá a parte/advogado entrar em contato com o Juizado através do telefone (98) 99981-1661.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/3jecslss2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar do ato sendo vedado compartilhamento do link com parte ou advogado que não componham a lide; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Advertência 1: Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz poderá proferir sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. * Advertência 2: Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95.
JOSELIA DE ABREU CAVALCANTE Diretor de Secretaria -
19/03/2021 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2021 11:07
Expedição de Informações por telefone.
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19/03/2021 11:05
Juntada de ato ordinatório
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19/03/2021 11:04
Audiência Conciliação redesignada para 06/04/2021 10:20 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/03/2021 02:05
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 10:59
Expedição de Informações por telefone.
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18/03/2021 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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17/03/2021 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 12:58
Conclusos para despacho
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16/03/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 10:14
Conclusos para despacho
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05/02/2021 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2021 09:01
Juntada de Certidão
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03/02/2021 10:10
Juntada de Certidão
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02/02/2021 13:46
Expedição de Mandado.
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02/02/2021 10:27
Audiência de instrução e julgamento designada para 30/03/2021 10:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/02/2021 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
13/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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