TJMA - 0022671-54.2006.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 19:41
Conclusos para decisão
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05/12/2024 15:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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05/12/2024 15:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/11/2024 10:59
Juntada de Certidão
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27/09/2024 14:12
Juntada de Certidão
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09/09/2024 14:23
Juntada de petição
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06/09/2024 01:08
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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06/09/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 17:36
Juntada de termo
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24/05/2024 00:53
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS LAGO em 23/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:17
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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03/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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02/05/2024 16:59
Juntada de petição
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02/05/2024 16:54
Juntada de petição
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30/04/2024 04:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2024 15:58
Juntada de Certidão
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29/04/2024 15:52
Juntada de Certidão
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29/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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28/04/2024 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 03:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2024 03:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/04/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 15:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2023 15:46
Conclusos para despacho
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23/06/2023 23:43
Juntada de Certidão
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15/06/2023 10:57
Juntada de Certidão
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14/06/2023 16:57
Juntada de petição
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19/04/2023 20:12
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 28/03/2023 23:59.
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10/03/2023 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2023 17:22
Juntada de petição
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26/01/2023 14:06
Juntada de Certidão
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24/01/2023 19:43
Juntada de Certidão
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17/01/2023 21:33
Juntada de Certidão
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17/01/2023 18:39
Juntada de volume
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17/01/2023 18:39
Juntada de volume
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17/01/2023 18:39
Juntada de volume
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17/01/2023 18:39
Juntada de volume
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13/01/2023 09:17
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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29/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0022671-54.2006.8.10.0001 (226712006) CLASSE/AÇÃO: ORDINARIA REQUERENTE: CLEONILDES LOPES SANTOS e CREUSA DE JESUS COSTA OLIVEIRA e JOAQUIM ANTONIO BASTOS e JOSE RIBAMAR OLIVEIRA DUTRA e MARIA ANTONIA MENDES CARREIRO e MARIA DE FATIMA DUTRA MENDONCA e MARIA DE FATIMA REGO OLIVEIRA e MARIA DO ROSARIO DE FATIMA SAMPAIO BOGEA e MARIA RAIMUNDA ROSA DUTRA e RAIMUNDO JOAO LOPES SANTOS ADVOGADO: MIRNA HELENA MACHADO BRAGA ( OAB 5573-MA ) e MIRNA HELENA MACHADO BRAGA ( OAB 5573-MA ) e MIRNA HELENA MACHADO BRAGA ( OAB 5573-MA ) e MIRNA HELENA MACHADO BRAGA ( OAB 5573-MA ) e MIRNA HELENA MACHADO BRAGA ( OAB 5573-MA ) e MIRNA HELENA MACHADO BRAGA ( OAB 5573-MA ) e MIRNA HELENA MACHADO BRAGA ( OAB 5573-MA ) e MIRNA HELENA MACHADO BRAGA ( OAB 5573-MA ) e MIRNA HELENA MACHADO BRAGA ( OAB 5573-MA ) e MIRNA HELENA MACHADO BRAGA ( OAB 5573-MA ) REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO ( OAB PROCURADORDOESTADO-MA ) Processo nº 22671-54.2006.8.10.0001 (226712006) ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e, ainda, o artigo 1.º, inciso XII do Provimento n° 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão.
Intime-se Dra.
MIRNA HELENA MACHADO BRAGA, OAB-MA 5.573, para se manifestar sobre a certidão de fls. 352 expedida pela secretária nos autos em epígrafe.
São Luís, 28 de setembro de 2021.
Livia Azevedo Veras Dias Secretária Judicial Mat. 187195 (Assinado por força do provimento 22/2018 da CGJ/MA) Resp: 187195 -
16/03/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0022671-54.2006.8.10.0001 (226712006) CLASSE/AÇÃO: ORDINARIA REQUERENTE: CLEONILDES LOPES SANTOS e CREUSA DE JESUS COSTA OLIVEIRA e JOAQUIM ANTONIO BASTOS e JOSE RIBAMAR OLIVEIRA DUTRA e MARIA ANTONIA MENDES CARREIRO e MARIA DE FATIMA DUTRA MENDONCA e MARIA DE FATIMA REGO OLIVEIRA e MARIA DO ROSARIO DE FATIMA SAMPAIO BOGEA e MARIA RAIMUNDA ROSA DUTRA e RAIMUNDO JOAO LOPES SANTOS ADVOGADO: MIRNA HELENA MACHADO BRAGA ( OAB 5573-MA ) e MIRNA HELENA MACHADO BRAGA ( OAB 5573-MA ) e MIRNA HELENA MACHADO BRAGA ( OAB 5573-MA ) e MIRNA HELENA MACHADO BRAGA ( OAB 5573-MA ) e MIRNA HELENA MACHADO BRAGA ( OAB 5573-MA ) e MIRNA HELENA MACHADO BRAGA ( OAB 5573-MA ) e MIRNA HELENA MACHADO BRAGA ( OAB 5573-MA ) e MIRNA HELENA MACHADO BRAGA ( OAB 5573-MA ) e MIRNA HELENA MACHADO BRAGA ( OAB 5573-MA ) e MIRNA HELENA MACHADO BRAGA ( OAB 5573-MA ) REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO ( OAB PROCURADORDOESTADO-MA ) DECISÃO Em face da ausência de manifestação do Estado do Maranhão no que se refere ao cumprimento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor (Ofício(s) Requisitório(s) n.º 330 a 339/2020), acostadas às fls. 290/299, destes autos, DETERMINO o bloqueio online, via SISBAJUD, nas contas do Estado do Maranhão das quantias relacionadas a seguir: 1. de R$ 4.634,82 (quatro mil, seiscentos e trinta e quatro reais e oitenta e dois centavos) em favor de MARIA DE FÁTIMA RÊGO OLIVEIRA, CPF: *76.***.*41-68; 2. de R$ 6.959,29 (seis mil, novecentos e cinquenta e nove reais e vinte e nove centavos) em favor de MARIA DE FÁTIMA DUTRA MENDONÇA, CPF: *09.***.*48-49; 3. de R$ 2.861,39 (dois mil, oitocentos e sessenta e um reais e trinta e nove centavos) em favor de MARIA RAIMUNDA ROSA DUTRA, CPF: *69.***.*98-68; 4. de R$ 14.792,57 (quatorze mil, setecentos e noventa e dois reais e cinquenta e sete centavos) em favor de JOAQUIM ANTÔNIO BASTOS, CPF: *31.***.*59-87; 5. de R$ 5.245,00 (cinco mil, duzentos e quarenta e cinco reais) em favor de MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA SAMPAIO BOGÉA, CPF: *46.***.*83-72; 6. de R$ 5.078,79 (cinco mil, setenta e oito reais e setenta e nove centavos) em favor de CLEONILDES LOPES SANTOS, CPF: *28.***.*72-15; 7. de R$ 7.519,40 (sete mil, quinhentos e dezenove reais e quarenta centavos) em favor de JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA DUTRA, CPF: *25.***.*86-15; 8. de R$ 6.852,60 (seis mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta centavos) em favor de MARIA ANTÔNIA MENDES CARREIRO, CPF: *92.***.*88-91; 9. de R$ 6.864,08 (seis mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e oito centavos) em favor de CREUSA DE JESUS COSTA OLIVEIRA, CPF: *76.***.*10-44; e, 10. de R$ 8.605,79 (oito mil, seiscentos e cinco reais e setenta e nove centavos) em favor de MIRNA HELENA MACHADO BRAGA DOS REIS, CPF: *49.***.*35-72 (referentes a Honorários de Sucumbência); transferindo os referidos valores para conta judicial em nome do Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Luís.
Juntadas as informações referentes ao bloqueio, expeça-se, primeiramente, Alvará para levantamento da quantia relativa aos Honorários de Sucumbência.
Em seguida, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial (Art. 60, §2º da Resolução 10/2017-TJMA) para que proceda com as deduções legais.
Apresentada a planilha de cálculos, expeça-se Alvará para levantamento da quantia.
Intimem-se.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem manifestação contrária, efetue-se o competente bloqueio.
Cumpra-se.
São Luís, 04 de março de 2021.
LUZIA MADEIRO NEPONUCENA Juíza de Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública Resp: 106112
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2006
Ultima Atualização
29/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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