TJMA - 0801576-50.2022.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 12:13
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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30/06/2025 00:09
Decorrido prazo de JOSE GERALDO FORTE DOS SANTOS FERNANDES em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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29/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/06/2025 00:30
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ARANHA RODRIGUES em 24/06/2025 23:59.
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28/06/2025 02:33
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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28/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 20:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 20:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 16:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/10/2024 20:09
Conclusos para despacho
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31/10/2024 20:09
Juntada de Certidão
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31/07/2024 12:20
Decorrido prazo de JOSE GERALDO FORTE DOS SANTOS FERNANDES em 02/07/2024 23:59.
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11/06/2024 02:26
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2024 10:40
Apensado ao processo 0001598-54.2016.8.10.0137
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07/12/2023 04:05
Decorrido prazo de JOSE GERALDO FORTE DOS SANTOS FERNANDES em 06/12/2023 23:59.
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14/11/2023 00:57
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
Processo número: 0801576-50.2022.8.10.0137 Ação: REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234) Requerente: JOSE ROBERTO DO CARMO RODRIGUES Advogado(s) do reclamante: JOSE GERALDO FORTE DOS SANTOS FERNANDES (OAB 6370-RN) Requeridos: JOSE HENRIQUE ARANHA RODRIGUES Advogado(s) do reclamado: JOSE CARLOS ARANHA RODRIGUES (OAB 584-RR) A(o) Dr(a) JOSE GERALDO FORTE DOS SANTOS FERNANDES De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr.
Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo: (...) DECISÃO Apense-se o presente feito ao processo de Inventário nº 1598-542016.8.10.0137.
Analisando os autos, observa-se que a parte requerente não qualificou o inventariante, não informou o valor da causa, nem trouxe procuração, tampouco declaração de hipossuficiência.
Ante o exposto, intime-se o autor para emendar a exordial, em 15 dias, suprimindo os defeitos acima apontados, tudo sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.
Int.
Tutóia/MA, 16/03/2023.
Gabriel Almeida de Caldas Juiz de Direito Titular da Comarca de Tutóia/MA Tutóia/MA, 10 de novembro de 2023 LUIZ BENEDITO DE SOUSA FILHO, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
10/11/2023 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 10:09
Determinada a emenda à inicial
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14/06/2022 09:45
Conclusos para despacho
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13/06/2022 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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