TJMA - 0800402-68.2023.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 12:01
Juntada de petição
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08/11/2023 01:33
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800402-68.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: RITA FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ROSANA ALMEIDA COSTA - TO11.314 REU: CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes, através de seus advogados para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: Trata-se de ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) movido por RITA FERREIRA DA SILVA em desfavor de CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Em petição retro, as partes entraram em acordo.
Após, vieram os autos conclusos. É breve o relatório.
DECIDO. É facultado às partes, a qualquer tempo da tramitação processual, formalizarem acordo, resolvendo o mérito da questão que motivou a judicialização da demanda.
O acerto celebrado entre os litigantes reveste-se da livre vontade e iniciativa dos envolvidos, visando a um fim concorde que, segundo seus interesses, soluciona o mérito da querela, extinguindo-a no cumprimento das cláusulas estipuladas.
Pois bem, sem delongas, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza os efeitos legais pertinentes, constante na petição já referida, e, em conformidade com a alínea "b", inciso III do Art. 487 do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o processo com resolução do mérito.
Sem condenação em custas finais e nem em honorários de sucumbência.
Tendo em vista a renúncia do prazo recursal pelas partes, certifique-se a Secretaria Judicial o trânsito em julgado da sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, após arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006)Aos 06/11/2023, eu RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
06/11/2023 15:26
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 15:25
Transitado em Julgado em 06/11/2023
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06/11/2023 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 13:47
Homologada a Transação
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05/10/2023 15:59
Conclusos para despacho
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05/10/2023 15:58
Juntada de termo
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05/10/2023 15:57
Juntada de Certidão
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05/08/2023 00:35
Decorrido prazo de BANCO CETELEM SA em 04/08/2023 23:59.
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24/07/2023 16:36
Juntada de petição
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17/07/2023 09:23
Juntada de petição
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13/07/2023 23:23
Juntada de aviso de recebimento
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12/07/2023 09:10
Juntada de petição
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05/06/2023 07:44
Juntada de Certidão
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24/05/2023 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 09:34
Conclusos para despacho
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24/04/2023 09:34
Juntada de termo
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27/01/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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