TJMA - 0802932-40.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2022 06:15
Arquivado Definitivamente
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26/01/2022 06:14
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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26/01/2022 01:29
Decorrido prazo de ANTONIO TRINDADE RAMOS em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 01:29
Decorrido prazo de ASSISTENCIA DOMICILIAR ANDRADE EIRELI em 25/01/2022 23:59.
-
30/11/2021 02:07
Publicado Acórdão (expediente) em 30/11/2021.
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30/11/2021 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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26/11/2021 13:13
Juntada de malote digital
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26/11/2021 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 17:08
Conhecido o recurso de ASSISTENCIA DOMICILIAR ANDRADE EIRELI - CNPJ: 22.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
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23/11/2021 17:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/11/2021 17:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/10/2021 11:44
Juntada de aviso de recebimento
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20/10/2021 22:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/07/2021 12:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/07/2021 11:51
Juntada de parecer
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19/07/2021 20:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2021 00:53
Decorrido prazo de ANTONIO TRINDADE RAMOS em 14/04/2021 23:59:59.
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19/03/2021 00:06
Publicado Despacho (expediente) em 19/03/2021.
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18/03/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0802932-40.2021.8.10.0000 AGRAVANTE: ASSISTÊNCIA DOMICILIAR ANDRADE EIRELI ADVOGADOS: DR.
ANDRÉ DE SOUSA MENDES, DRA .CASSIA REGINA SERRA ALVES E DRA.
VALMIRA DAS MERCES RIBEIRO AGRAVADO: ANTÔNIO TRINDADE RAMOS RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que não consta pedido liminar, razão pela qual resta inviabilizada a apreciação da referida tutela, visto que é vedada a sua concessão de ofício.
Diante disso, determino a notificação do MM.
Juiz do feito para prestar as informações necessárias, assim como o cumprimento do disposto no art. 1.018 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se o Agravado para responder, querendo, ao presente recurso no prazo da lei, ficando-lhe facultada a juntada de documentos.
Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para que intervenha como de direito, na condição de fiscal da lei, no mesmo prazo.
Publique-se e intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 17 de março de 2021. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator -
17/03/2021 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2021 13:51
Juntada de malote digital
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17/03/2021 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 02:20
Conclusos para despacho
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23/02/2021 16:21
Conclusos para despacho
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23/02/2021 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
26/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
MALOTE DIGITAL • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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