TJMA - 0000309-93.2016.8.10.0070
1ª instância - Vara Unica de Arari
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2021 11:56
Arquivado Definitivamente
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12/05/2021 11:55
Transitado em Julgado em 14/04/2021
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20/04/2021 11:48
Decorrido prazo de LUIS MACHADO DE SOUZA em 14/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 11:48
Decorrido prazo de JOEDSON DE JESUS COSTA SILVA em 14/04/2021 23:59:59.
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19/03/2021 00:59
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARI INTIMAÇÃO Processo n° 0000309-93.2016.8.10.0070 -IANE DE JESUS LOPES FERNANDES x JOSE DOS REIS MENDES TAVARES EMPREITEIRO - ME e outros .
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Ante o exposto, homologo por sentença o acordo firmado pelas partes, consoante o evento id 41854551, a fim de que produza os legais efeitos jurídicos, e, por via de consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Ficam as partes dispensadas do pagamento de custas processuais suplementares, conforme preconiza o art. 90, § 3º, do CPC. Expeça-se alvará (se necessário). Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Autorizo o(a) Secretário(a) Judicial a assinar de ordem as comunicações. Arari (MA), 12 de março de 2021. HADERSON REZENDE RIBEIRO. Juiz de Direito Respondendo.
ADVOGADO.: Advogado(s) do reclamante: JOEDSON DE JESUS COSTA SILVA, OAB/MA 15686 Advogado(s) do reclamado: LUIS MACHADO DE SOUZA, OAB/SP 314.377. Ângelo Rafael Costa Silva Secretário Judicial -
17/03/2021 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 14:29
Homologada a Transação
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02/03/2021 09:59
Juntada de petição
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18/02/2021 12:35
Juntada de petição
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19/01/2021 16:11
Juntada de petição
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12/01/2021 18:43
Juntada de petição
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07/12/2020 14:10
Conclusos para despacho
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07/12/2020 14:10
Juntada de Certidão
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03/12/2020 06:57
Decorrido prazo de ELVIRA ELIAS DE ALMEIDA em 02/12/2020 23:59:59.
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27/11/2020 11:26
Juntada de petição
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25/11/2020 00:28
Publicado Intimação em 25/11/2020.
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24/11/2020 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
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23/11/2020 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2020 10:19
Juntada de edital
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05/11/2020 12:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/07/2020 09:09
Conclusos para despacho
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23/07/2020 15:48
Juntada de petição
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20/07/2020 07:44
Decorrido prazo de ELVIRA ELIAS DE ALMEIDA em 17/07/2020 23:59:59.
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10/07/2020 00:06
Publicado Intimação em 10/07/2020.
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10/07/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/07/2020 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2020 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2020 16:50
Juntada de edital
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02/07/2020 16:03
Juntada de Certidão
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23/06/2020 11:13
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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23/06/2020 11:13
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2016
Ultima Atualização
12/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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