TJMA - 0810200-72.2023.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 10:13
Juntada de Certidão
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13/02/2025 11:21
Recebidos os autos
-
13/02/2025 11:21
Juntada de despacho
-
23/04/2024 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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22/04/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 12:11
Juntada de contrarrazões
-
02/04/2024 02:06
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
02/04/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2024 02:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 08:38
Juntada de Certidão
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10/03/2024 21:09
Juntada de apelação
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19/02/2024 00:58
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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17/02/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2024 01:01
Julgado improcedente o pedido
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05/02/2024 08:21
Conclusos para julgamento
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05/02/2024 08:21
Juntada de termo
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05/02/2024 08:20
Juntada de Certidão
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04/02/2024 10:26
Juntada de réplica à contestação
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15/12/2023 01:25
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2023 10:46
Juntada de Certidão
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13/12/2023 10:45
Juntada de Certidão
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13/12/2023 02:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 12/12/2023 23:59.
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02/12/2023 00:59
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA DA SILVA DAMASCENA em 01/12/2023 23:59.
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09/11/2023 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2023 03:01
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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09/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
Proc. n.º 0810200-72.2023.8.10.0034 Parte Autora: RAIMUNDA NONATA DA SILVA DAMASCENA Advogado da Parte Autora: Advogado do(a) AUTOR: REGIANE MARIA LIMA - PI12105-A Parte Requerida: BANCO PAN S/A Advogado da Parte Requerida: DECISÃO Considerando a declaração e os documentos contidos na inicial, e em vista do que dispõe o art. 98 e 99, §3, do NCPC, concedo à parte requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Dispensada a audiência de conciliação pela parte Autora, cite-se a parte Requerida para, querendo, em 15 (quinze) dias para oferecer contestação, sob pena de revelia.
Intimem-se.
Codó (MA), 03/11/2023.
ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó -
07/11/2023 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 12:25
Outras Decisões
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18/10/2023 15:49
Conclusos para despacho
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18/10/2023 15:48
Juntada de termo
-
18/10/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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