TJMA - 0827276-14.2023.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:40
Expedição de Mandado.
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16/09/2025 13:13
Juntada de Mandado
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16/09/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:56
Juntada de termo
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14/08/2025 08:42
Juntada de Certidão
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26/07/2025 00:15
Decorrido prazo de JAILSON LINS CONCEICAO em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 08:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 13:44
Conclusos para decisão
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22/05/2025 13:43
Juntada de termo
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11/04/2025 10:25
Juntada de Certidão
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26/03/2025 00:32
Decorrido prazo de JAILSON LINS CONCEICAO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 11:38
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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22/03/2025 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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21/03/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/03/2025 23:59.
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12/03/2025 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 14:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/02/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 16:28
Conclusos para decisão
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12/11/2024 16:28
Juntada de termo
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09/09/2024 11:57
Juntada de diligência
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09/09/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2024 11:57
Juntada de diligência
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09/09/2024 10:29
Juntada de termo
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26/08/2024 07:15
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 08:02
Juntada de Mandado
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15/08/2024 09:51
Nomeado perito
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31/07/2024 15:14
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 15:13
Juntada de termo
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20/03/2024 09:07
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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19/03/2024 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/03/2024 10:47
Juntada de ato ordinatório
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19/03/2024 10:37
Juntada de Certidão
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30/11/2023 04:06
Decorrido prazo de JAILSON LINS CONCEICAO em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 03:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:40
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 11:09
Juntada de petição
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06/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0827276-14.2023.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: JAILSON LINS CONCEICAO Advogado do(a) AUTOR: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS - SC33279 RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Em respeito à recomendação do Conselho Nacional de Justiça que, através da Resolução formulada no 16º Encontro Nacional do Poder Judiciário, determinou que as Unidades Judiciais devem julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, assim como a convocação da Corregedoria-Geral da Justiça de Nosso Estado, visando a execução da META 01, e, tendo em vista que a presente ação não se encontra apta para julgamento, despacho-a.
Após a petição inicial (ID. 91710210), a parte ré apresentou contestação (ID. 92608183) e o autor formulou réplica (ID. 93155652).
Considerando os Princípios da Cooperação e da Vedação da Decisão Surpresa, ambos previstos nos artigos 6º, 9º e 10 Código de Processo Civil, bem como os Princípios do Contraditório (art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal) e Verdade Real, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Esclareço que o silêncio será interpretado como anuência ao julgamento antecipado da lide, uma vez que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
O protesto genérico por produção de provas, por sua vez, será indeferido de pronto e, consequentemente, também importará no julgamento da demanda no estado em que se encontra.
Posteriormente, determino que a Secretaria dê vistas ao Ministério Público, a fim de que manifeste se possui interesse na causa (art. 178, I, do CPC).
São Luís/MA, data do sistema.
MARCO AURÉLIO BARRÊTO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar funcionando junto a 4ª Vara da Fazenda Pública, do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís -
05/11/2023 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2023 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 11:33
Conclusos para despacho
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25/05/2023 13:55
Juntada de petição
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18/05/2023 16:03
Juntada de contestação
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16/05/2023 12:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 17:44
Conclusos para despacho
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08/05/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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