TJMA - 0824393-65.2021.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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15/08/2024 09:00
Juntada de ato ordinatório
-
15/08/2024 08:59
Juntada de Certidão
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14/08/2024 14:04
Decorrido prazo de ANA KARINA RODRIGUES PUCCI AKAOUI em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 14:04
Decorrido prazo de TALITHA STELLA FARIA em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 13:44
Decorrido prazo de ANA KARINA RODRIGUES PUCCI AKAOUI em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 13:44
Decorrido prazo de TALITHA STELLA FARIA em 13/08/2024 23:59.
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13/08/2024 08:14
Juntada de contrarrazões
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23/07/2024 02:07
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2024 14:30
Juntada de Certidão
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10/07/2024 06:00
Juntada de apelação
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19/06/2024 01:17
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2024 15:17
Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2024 12:20
Conclusos para decisão
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11/04/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:34
Decorrido prazo de TALITHA STELLA FARIA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:34
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:34
Decorrido prazo de FLAVIA FERREIRA DE ARAGAO em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 17:05
Juntada de petição
-
02/04/2024 02:48
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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02/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 17:26
Juntada de petição
-
26/03/2024 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2024 06:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 11:27
Conclusos para decisão
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22/02/2024 15:00
Juntada de aviso de recebimento
-
21/02/2024 16:18
Juntada de réplica à contestação
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21/02/2024 02:43
Decorrido prazo de FLAVIA FERREIRA DE ARAGAO em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:43
Decorrido prazo de TALITHA STELLA FARIA em 20/02/2024 23:59.
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31/01/2024 01:12
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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31/01/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2024 11:32
Juntada de Certidão
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23/01/2024 11:23
Juntada de contestação
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14/12/2023 03:25
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:24
Decorrido prazo de FLAVIA FERREIRA DE ARAGAO em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:24
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:24
Decorrido prazo de ANA KARINA RODRIGUES PUCCI AKAOUI em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:24
Decorrido prazo de TALITHA STELLA FARIA em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 03:06
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 09:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2023 15:00, 16ª Vara Cível de São Luís.
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30/11/2023 09:15
Homologada a Transação
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29/11/2023 14:09
Juntada de petição
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29/11/2023 13:57
Juntada de contestação
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14/11/2023 01:15
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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14/11/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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14/11/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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14/11/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 11:45
Juntada de Certidão
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13/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0824393-65.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAYNARA CAIANDRY DA SILVA GOMES Advogados do(a) AUTOR: FLAVIA FERREIRA DE ARAGAO - OAB/MA 18369, TALITHA STELLA FARIA - OAB/MA 20782 REU: UNIHOSP SAUDE LTDA, UNIHOSP SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME Advogados do(a) REU: ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - OAB/MA 4695-A, RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - OAB/MA 4735-A DECISÃO: Uma vez que o Tema 1.069, submetido ao regime de recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça, foi julgado, determino o retorno dos autos à tramitação.
No julgamento, a Corte Superior fixou teses constantes na ementa a seguir: RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
CIVIL.
PLANO DE SAÚDE.
PACIENTE PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA.
DOBRAS DE PELE.
CIRURGIAS PLÁSTICAS.
NECESSIDADE.
PROCEDIMENTO.
NATUREZA E FINALIDADE.
CARÁTER FUNCIONAL E REPARADOR.
COBERTURA.
RESTABELECIMENTO INTEGRAL DA SAÚDE.
DANOS MORAIS.
CONFIGURAÇÃO.
VALOR INDENIZATÓRIO.
MANUTENÇÃO.
RAZOABILIDADE.
SÚMULA Nº 7/STJ. 1.
Tratam os autos da definição acerca da obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde de cirurgias plásticas em paciente pós-cirurgia bariátrica. 2.
Teses para os fins do art. 1.040 do CPC/2015: (i) é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida, e, (ii) havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente pós-cirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnico-assistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador. 3.
Recurso especial não provido (RESP Nº 1870834 – SP, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 13.09.2023).
Trata-se de demanda submetida ao regime consumerista.
Dessa forma, ainda que a parte autora não esteja isenta de fazer prova do fato constitutivo do seu direito, cabe ao plano requerido, ante a existência de laudo médico anexado à inicial, a produção de prova que eventualmente caracterize a pretensão autoral como procedimento para fins meramente estéticos.
A decisão do STJ, portanto, ao dirimir a controvérsia anteriormente existente, estabelece um viés interpretativo para orientar não somente as decisões judiciais mas as decisões a serem tomadas em âmbito administrativo pelas operadoras de plano de saúde.
Sem dúvidas, tal norte poderá modificar o julgamento das empresas no momento de autorizar ou não os procedimentos pleiteados pelos beneficiários e tornar desnecessário o ajuizamento de ações.
Por outro lado, lança luz sobre o ônus probatório em demandas do gênero, conforme especificado acima, e facilita a atribuição das consequências de responsabilização civil (objetiva, in casu) se porventura for constatado que a negativa foi indevida.
Assim, vislumbra-se a possibilidade de conciliação nos autos, em face do julgamento em epígrafe, que enseja oportunizar às partes a composição, munidas da compreensão fornecida pelo entendimento da Corte Superior.
Designo audiência de conciliação para o dia 29 de novembro de 2023, às 15h00min, a ser realizada na sala de audiências desta 16ª Vara Cível.
Intimem-se as partes.
Serve este de CARTA e/ou MANDADO DE INTIMAÇÃO.
São Luís – MA, data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues. -
10/11/2023 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 16:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 15:00, 16ª Vara Cível de São Luís.
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10/11/2023 15:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/11/2023 12:16
Outras Decisões
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10/11/2023 10:13
Conclusos para decisão
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25/08/2023 21:02
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069
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04/07/2023 11:30
Conclusos para decisão
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26/10/2022 10:31
Decorrido prazo de FLAVIA FERREIRA DE ARAGAO em 19/09/2022 23:59.
-
26/10/2022 10:31
Decorrido prazo de TALITHA STELLA FARIA em 19/09/2022 23:59.
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01/10/2021 16:46
Juntada de petição
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11/09/2021 11:23
Decorrido prazo de UNIHOSP SAUDE LTDA em 10/09/2021 23:59.
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20/08/2021 09:46
Juntada de aviso de recebimento
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17/08/2021 14:18
Juntada de aviso de recebimento
-
16/08/2021 02:30
Publicado Intimação em 16/08/2021.
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14/08/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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12/08/2021 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2021 04:09
Decorrido prazo de UNIHOSP SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME em 27/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 04:07
Decorrido prazo de UNIHOSP SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME em 27/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 03:13
Decorrido prazo de CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO em 21/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 03:13
Decorrido prazo de CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO em 21/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 02:38
Decorrido prazo de TALITHA STELLA FARIA em 30/07/2021 23:59.
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06/08/2021 18:47
Decorrido prazo de TALITHA STELLA FARIA em 15/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 18:38
Decorrido prazo de TALITHA STELLA FARIA em 15/07/2021 23:59.
-
04/08/2021 12:30
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069
-
04/08/2021 10:20
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 10:13
Juntada de petição
-
26/07/2021 15:34
Juntada de petição
-
26/07/2021 11:13
Publicado Intimação em 22/07/2021.
-
26/07/2021 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
22/07/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 14:30
Juntada de Certidão
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20/07/2021 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2021 21:33
Juntada de diligência
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20/07/2021 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2021 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2021 10:37
Expedição de Mandado.
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19/07/2021 18:38
Concedida a Medida Liminar
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16/07/2021 12:36
Conclusos para decisão
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16/07/2021 12:33
Juntada de termo
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14/07/2021 17:04
Juntada de Certidão
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14/07/2021 17:01
Expedição de Informações pessoalmente.
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14/07/2021 16:45
Juntada de Ofício
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14/07/2021 15:26
Declarada suspeição por Mario Márcio de Almeida Sousa
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14/07/2021 14:50
Conclusos para decisão
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02/07/2021 10:44
Juntada de petição
-
24/06/2021 04:57
Publicado Intimação em 23/06/2021.
-
22/06/2021 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2021 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 17:39
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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