TJMA - 0802544-95.2023.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 17:09
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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02/02/2024 02:02
Decorrido prazo de RENATO XAVIER SOARES em 01/02/2024 23:59.
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18/12/2023 01:16
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2023 14:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/12/2023 13:56
Conclusos para julgamento
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10/12/2023 13:56
Juntada de termo
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24/11/2023 02:19
Decorrido prazo de RENATO XAVIER SOARES em 23/11/2023 23:59.
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16/11/2023 00:56
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802544-95.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO XAVIER SOARES Advogado(s) do reclamante: MARIANA XAVIER SOARES (OAB 13840-MA) REU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) ato ordinatório cujo teor segue transcrito: "Considerando que não consta dos presentes autos a juntada do comprovante de residência da parte autora, mas de pessoa diversa, INTIMO a parte reclamante, para, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrar nos moldes da RESOLUÇÃO N.º 6/2014 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que reside no endereço indicado na inicial, juntando documento atualizado (datado) e em seu nome, tal como, comprovante de serviços de fornecimento de água, de energia, faturas de telefone ou outro similar, devendo ser necessariamente diverso de boleto bancário. (Ato ordinatório, nos termos do Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA).
São Luís, MA, 10 de novembro de 2023.
CLEOSWALDO FERREIRA COSTA.
Secretário Judicial Substituto." São Luís, 13 de novembro de 2023 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial - 
                                            
13/11/2023 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 11:27
Juntada de ato ordinatório
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07/11/2023 10:34
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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