TJMA - 0802515-63.2023.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2025 00:23
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 07/05/2025 23:59.
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09/05/2025 17:05
Juntada de termo
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09/05/2025 16:28
Juntada de petição
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06/05/2025 11:03
Conclusos para decisão
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06/05/2025 10:52
Juntada de termo
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06/05/2025 10:48
Desentranhado o documento
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06/05/2025 10:48
Cancelada a movimentação processual Juntada de termo
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06/05/2025 10:25
Juntada de petição
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23/04/2025 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/04/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 08:51
Juntada de Certidão
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23/04/2025 08:51
Recebidos os autos
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23/04/2025 08:51
Juntada de despacho
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12/06/2024 07:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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12/06/2024 07:51
Juntada de Certidão
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11/06/2024 17:21
Juntada de contrarrazões
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23/05/2024 13:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/05/2024 01:33
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 22/05/2024 23:59.
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21/05/2024 17:02
Juntada de petição
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21/05/2024 15:29
Conclusos para decisão
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21/05/2024 15:27
Juntada de Certidão
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21/05/2024 13:50
Juntada de recurso inominado
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08/05/2024 11:28
Juntada de petição
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08/05/2024 01:41
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2024 12:36
Julgado procedente o pedido
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09/04/2024 14:51
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 14:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/04/2024 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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09/04/2024 11:55
Juntada de petição
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08/04/2024 17:42
Juntada de petição
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08/04/2024 11:23
Juntada de contestação
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21/03/2024 10:41
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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17/03/2024 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2024 15:45
Juntada de Certidão
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14/03/2024 15:42
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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17/11/2023 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2023 18:40
Juntada de diligência
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17/11/2023 15:10
Juntada de petição
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16/11/2023 13:48
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802515-63.2023.8.10.0050 AÇÃO:[Fornecimento de Energia Elétrica] DEMANDANTE: LEANA SOUSA RIBEIRO DEMANDADO:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A A (O) Senhor (a) Advogado do(a) DEMANDANTE: DANIEL ALVES REIS DA SILVA - MA10074 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) De ordem da MM.
Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para o dia 02/05/2024 10:00, a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial de forma presencial, no endereço acima mencionado, nos termos da Portaria Conjunta TJMA n.º 1/2023 e Resolução CNJ n.º 481/2022.
Paço do Lumiar, 13 de novembro de 2023 REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito; 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95; 5.Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90. -
13/11/2023 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 00:17
Concedida a Medida Liminar
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10/11/2023 14:10
Conclusos para decisão
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10/11/2023 14:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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10/11/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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