TJMA - 0002927-81.2014.8.10.0037
1ª instância - 2ª Vara de Grajau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 08:51
Juntada de Certidão
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03/07/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 09:00
Juntada de guia de execução definitiva
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18/06/2025 23:39
Determinado o arquivamento
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07/05/2025 12:16
Conclusos para despacho
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07/05/2025 12:15
Juntada de termo
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07/05/2025 11:01
Recebidos os autos
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07/05/2025 11:01
Juntada de despacho
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25/03/2024 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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28/02/2024 15:55
Juntada de apelação
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09/02/2024 00:07
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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07/02/2024 09:53
Conclusos para decisão
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07/02/2024 09:52
Juntada de termo
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07/02/2024 09:52
Juntada de Certidão
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07/02/2024 09:46
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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11/01/2024 14:14
Juntada de Certidão
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21/12/2023 10:09
Juntada de protocolo
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15/12/2023 16:43
Juntada de protocolo
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12/12/2023 15:33
Juntada de apelação
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12/12/2023 07:18
Decorrido prazo de FELIPE SLOMINSKI DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 06:59
Decorrido prazo de FELIPE SLOMINSKI DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
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06/12/2023 06:14
Juntada de Certidão
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06/12/2023 01:06
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 13:51
Juntada de petição
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05/12/2023 10:47
Juntada de Certidão
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05/12/2023 06:38
Decorrido prazo de DOMINGOS PEREIRA DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 19:18
Juntada de Carta precatória
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04/12/2023 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2023 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2023 01:06
Decorrido prazo de FELIPE SLOMINSKI DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 10:46
Juntada de Certidão
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01/12/2023 10:43
Juntada de Certidão
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01/12/2023 05:37
Juntada de Certidão
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30/11/2023 21:57
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 29/11/2023 09:00 2ª Vara de Grajaú.
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30/11/2023 21:57
Julgado procedente o pedido
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29/11/2023 10:06
Decorrido prazo de EURILENE MENDES DOS S. SANTOS em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 10:03
Decorrido prazo de EURILENE MENDES DOS S. SANTOS em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 09:53
Decorrido prazo de FRANCISCO NAZARENO ALVES DOS SANTOS em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 09:48
Decorrido prazo de DOMINGOS PEREIRA DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 09:30
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO DA SILVA MONTEIRO em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 06:41
Decorrido prazo de MARCILENE DA COSTA BARROS em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 17:17
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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28/11/2023 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2023 17:12
Juntada de diligência
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28/11/2023 14:14
Juntada de Certidão
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28/11/2023 08:53
Decorrido prazo de JOAO PEDRO COELHO DE SOUSA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 08:53
Decorrido prazo de MOISES ALVES DOS SANTOS TAVARES em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 08:52
Decorrido prazo de ANTONIO MOREIRA DOS SANTOS em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 08:52
Decorrido prazo de ELISANGELA MILHOMEM DE BARROS RIBEIRO em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 08:52
Decorrido prazo de ANTONIO DE ARAUJO NASCIMENTO em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 08:52
Decorrido prazo de ELIETE FERREIRA DE SOUSA ARAUJO em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 08:52
Decorrido prazo de AURILENE MARIA SOUSA ARRUDA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 08:52
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO ARAUJO DE SOUSA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 08:52
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BORGES SANTOS em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 08:52
Decorrido prazo de ELIAS ALVES DOS SANTOS TAVARES em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 08:52
Decorrido prazo de MARLEIDE DE ALMEIDA SILVA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 08:51
Decorrido prazo de LUCINARA ALVES DE CARVALHO FALCAO em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 08:51
Decorrido prazo de EUZIANE LIMA DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 08:28
Decorrido prazo de WILSON JOSÉ DA SILVA FILHO em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 01:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2023 01:10
Juntada de diligência
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28/11/2023 01:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2023 01:06
Juntada de diligência
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24/11/2023 00:54
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2023 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2023 14:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/11/2023 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2023 14:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/11/2023 14:06
Juntada de diligência
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23/11/2023 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2023 14:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/11/2023 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2023 13:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/11/2023 09:33
Juntada de Certidão
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23/11/2023 09:01
Juntada de petição
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23/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0002927-81.2014.8.10.0037 Ação Penal - Procedimento do Júri Réu: JOSIEL DA SILVA COSTA (vulgo, FOGOIÓ) Vítima: Antônio da Conceição Silva DECISÃO Trata-se de Ação Penal ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão em desfavor de JOSIEL DA SILVA COSTA (vulgo, FOGOIÓ) em virtude de suposta prática do crime capitulado no art. 121, caput, do Código Penal Brasileiro, contra a vítima Antônio da Conceição Silva.
Consta, no ID 106609661, petição apresentada pelo réu, por intermédio de seu novel advogado, Dr.
Felipe Slominski da Silva - OAB/PR 86.437, requerendo autorização para participar, por meio do sistema de Videoconferências do TJMA, da audiência designada para o dia 29 de novembro de 2023, às 09h00min, justificando seu pedido no fato de, atualmente, residir na cidade de Campina Grande do Sul-PR, onde exerce atividade laborativa e percebe renda mensal de R$ 1.969,00 (mil novecentos e sessenta e nove reais), realidade financeira que o impede de se dirigir até esta comarca na data designada.
Ademais, o advogado do réu informa que possui escritório profissional na cidade de Curitiba-PR, de maneira que compromissos profissionais presenciais, naquela região, o impedem de se deslocar até esta cidade.
Pleiteia, por fim, a defesa, a oitiva de 3 testemunhas, as quais mostram-se imprescindíveis, segundo alega, para a resolução do caso, requerendo que estas sejam ouvidas também por meio telepresencial.
Vieram-me conclusos os autos.
FUNDAMENTO E DECIDO Pois bem, sabe-se que, nos termos do art. 422, do Código de Processo Penal, o prazo para apresentação das testemunhas que irão depor em Plenário do Júri é de 5 (cinco) dias, após o qual, opera-se a preclusão temporal.
In casu, é de se observar que, até dia 17 de novembro de 2023, a defesa do réu era patrocinada pela Defensoria Pública do Maranhão, a qual, no ID 92832654, manifestou-se, após intimada para que apresentasse rol de testemunhas para a Sessão do Júri, no sentido de que indicaria "(...) as mesmas indicadas pela acusação, bem como a oportunização de eventual substituição, indicação de rol a posteriori e/ou apresentação em banca, com intimação do defendente sobre a possibilidade de apresentar tais testemunhas em banca (...)".
Como se vê, o órgão defensorial objetivou resguardar a possibilidade de apresentação, a posteriori, de rol de testemunhas.
Nessa linha, o STJ possui entendimento no sentido de que tal prazo pode ser relativizado em determinadas circunstâncias, a exemplo da impossibilidade de contato do defensor público com o acusado, in verbis: “não há preclusão se a parte, no momento da apresentação da defesa prévia, formula pedido de indicação de rol de testemunhas a posteriori; tampouco há violação do contraditório se o magistrado defere o pedido em busca da verdade real e diante da impossibilidade de contato do defensor público com o acusado” (REsp 1443533, rel. min.
Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 23/06/2015) De fato, mostrar-se-ía temerária e contrária à ampla defesa e ao contraditório, eventual decisão denegatória do pedido de oitiva das testemunhas arroladas após o prazo, devendo-se, neste caso, sublinhar que o defensor foi recentemente constituído e é quem detém, no atual momento, maior proximidade com o réu, contrariamente à Defensoria Publica que, por óbvio, devido às complexidades geográficas, não gozou de tal possibilidade.
Portanto, considerando o postulado do devido processo legal, bem como os princípios constitucionais do contraditório bem como da ampla defesa, previstos no art. 5º, LV, da Constituição Federal, hei por bem deferir o pedido de oitiva das seguintes testemunhas: a) Domingos Pereira da Silva, Brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade R.G. 000069847296-9, CPF *05.***.*79-86, residente e domiciliado a ET Setor Baixão, S/N, MA, Assentamento California, Maranhão, telefone (95) 9.8414-2398; b) Eurilene Mendes dos Santos, Brasileira, R.G. 0287910920055 MA, CPF *29.***.*32-38, Residente e domiciliada a Rua Prefeita Lenilce Arruda, c 34, parque Grajau, Cep 65.940-010, Maranhão, telefone (99) 9-9174- 9209; c) Francisco Nazareno Alves dos Santos, brasileiro, portador da cédula de idenitdade R.G. 024492492003-3, CPF *24.***.*32-44, residente e domiciliadoa Rua cafeteira número 213 Bairro vilinha Grajaú MA. telefone (99) 9.9101-8857; No que toca ao pleito de participação do réu, seu advogado e testemunhas arroladas através do Sistema de Videoconferências, entendo que, quanto aos dois primeiros (réu e advogado), o requerimento merece guarida, visto que residem há mais de 2.700 km de distância desta comarca, realidade que, sem dúvidas, dificulta o deslocamento para esta cidade; quanto às testemunhas, visto que possuem residência em Grajaú-MA, não vejo razão para que sejam ouvidas de modo telepresencial, sendo importante anotar que, nos termos do art. 1º, da Portaria-Conjunta 1/2021, do TJMA/CGJ, as audiência no âmbito deste Tribunal devem ocorrer, obrigatoriamente, pelo modo presencial, ressalvadas algumas situações que não se vislumbram na presente hipótese.
Ex positis, defiro o pedido de oitiva das testemunhas arroladas no ID 106609661, as quais deverão ser ouvidas presencialmente, neste fórum, na data designada (indeferindo, portanto, suas oitivas por videoconferência), bem como defiro o pedido de participação do réu e de seu advogado por meio telepresencial, devendo ser utilizado, para acesso à sala de videoconferências, o seguinte link: https://vc.tjma.jus.br/2vgrajau; Usuário: Nome Completo; Senha: tjma1234.
Intime-se.
CUMPRA-SE.
Esta DECISÃO tem força de MANDADO/OFÍCIO.
GRAJAÚ-MA, data do sistema.
Alexandre Magno Nascimento de Andrade Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú-MA Em respondência - Portaria CGJ 5017/2023 -
22/11/2023 20:02
Juntada de petição
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22/11/2023 09:43
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 09:43
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 09:43
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 09:38
Juntada de Mandado
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22/11/2023 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 08:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2023 02:43
Decorrido prazo de MARIA JOSE SOUSA SOARES em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 15:42
Outras Decisões
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21/11/2023 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2023 14:47
Juntada de diligência
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21/11/2023 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 13:48
Juntada de diligência
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21/11/2023 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 13:44
Juntada de diligência
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21/11/2023 04:22
Decorrido prazo de CARMEM CANAAN DE MELO BARROS SANTOS RIBEIRO em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 04:01
Decorrido prazo de EDVANDRO LIRA DE SOUSA em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 03:55
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA VERAS DOS SANTOS em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 03:46
Decorrido prazo de JOSE MARIA DIAS CARNEIRO em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 03:31
Decorrido prazo de DACILEUDA OLIVEIRA DE SOUSA em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 03:27
Decorrido prazo de ERMINIA BARROS GOMES em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 03:26
Decorrido prazo de VALDINES PEREIRA PIMENTEL em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 03:13
Decorrido prazo de ISRAEL MARTINS ARRUDA em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 02:49
Decorrido prazo de GILVANETE VERAS DE SOUSA em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 02:47
Decorrido prazo de DILVANE INES MARTINS ALVES em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 02:45
Decorrido prazo de MANOEL SIDINEY BARROS DOS ANJOS em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 02:42
Decorrido prazo de ANDRE LUIS LIMA FONTENELE em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 02:36
Decorrido prazo de RONNI WELLINGTON ARAUJO OLIVEIRA em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 00:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 00:54
Juntada de diligência
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21/11/2023 00:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 00:39
Juntada de diligência
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21/11/2023 00:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 00:31
Juntada de diligência
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21/11/2023 00:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 00:24
Juntada de diligência
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21/11/2023 00:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 00:10
Juntada de diligência
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21/11/2023 00:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 00:06
Juntada de diligência
-
20/11/2023 23:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 23:52
Juntada de diligência
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20/11/2023 23:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 23:44
Juntada de diligência
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20/11/2023 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 20:32
Juntada de diligência
-
20/11/2023 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 20:28
Juntada de diligência
-
20/11/2023 08:41
Conclusos para despacho
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20/11/2023 08:40
Juntada de termo
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17/11/2023 17:28
Juntada de petição
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16/11/2023 14:05
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 29/11/2023 09:00 2ª Vara de Grajaú.
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16/11/2023 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 10:53
Juntada de diligência
-
14/11/2023 16:32
Juntada de petição
-
14/11/2023 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 16:13
Juntada de diligência
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14/11/2023 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 16:12
Juntada de diligência
-
14/11/2023 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 16:10
Juntada de diligência
-
14/11/2023 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 16:08
Juntada de diligência
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14/11/2023 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 16:04
Juntada de diligência
-
14/11/2023 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 15:55
Juntada de diligência
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14/11/2023 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 15:07
Juntada de diligência
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14/11/2023 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 15:04
Juntada de diligência
-
14/11/2023 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 15:01
Juntada de diligência
-
14/11/2023 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 14:57
Juntada de diligência
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14/11/2023 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 14:57
Juntada de diligência
-
14/11/2023 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 14:56
Juntada de diligência
-
14/11/2023 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 14:47
Juntada de diligência
-
14/11/2023 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 14:44
Juntada de diligência
-
14/11/2023 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 14:37
Juntada de diligência
-
13/11/2023 16:42
Juntada de petição
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13/11/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 14:20
Juntada de Mandado
-
13/11/2023 11:40
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 11:40
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 11:40
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 11:40
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 11:36
Juntada de Mandado
-
13/11/2023 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/11/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 10:17
Juntada de diligência
-
09/11/2023 12:21
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 12:20
Juntada de termo
-
07/11/2023 20:13
Juntada de petição
-
01/11/2023 14:11
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/10/2023 08:45, 2ª Vara de Grajaú.
-
31/10/2023 10:25
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 08:45, 2ª Vara de Grajaú.
-
31/10/2023 03:05
Decorrido prazo de MARIA DIVINA FEITOSA GUAJAJARA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:36
Decorrido prazo de ROSENY CHAVES em 30/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 11:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/10/2023 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 11:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/10/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 17:38
Juntada de petição
-
18/10/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 08:01
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 20:25
Juntada de petição
-
16/10/2023 14:53
Juntada de Carta precatória
-
16/10/2023 10:04
Juntada de petição
-
16/10/2023 09:33
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 09:33
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 09:31
Juntada de Mandado
-
16/10/2023 09:15
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 09:13
Juntada de Mandado
-
15/10/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
15/10/2023 09:09
Juntada de Ofício
-
15/10/2023 09:07
Juntada de Ofício
-
15/10/2023 09:05
Juntada de Ofício
-
15/10/2023 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/10/2023 17:02
Outras Decisões
-
11/09/2023 21:09
Juntada de petição
-
29/08/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 09:53
Juntada de termo
-
28/08/2023 19:10
Juntada de petição
-
18/08/2023 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/08/2023 14:56
Juntada de ato ordinatório
-
18/08/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 17:40
Juntada de petição
-
22/05/2023 15:14
Juntada de petição
-
09/05/2023 17:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/05/2023 17:08
Juntada de ato ordinatório
-
09/05/2023 17:02
Transitado em Julgado em 30/11/2021
-
09/05/2023 16:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/02/2023 10:11
Outras Decisões
-
03/05/2022 12:36
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 12:35
Juntada de termo
-
30/03/2022 19:21
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
23/03/2022 00:08
Decorrido prazo de JOSE GARCIA JORGE ARAUJO em 14/02/2022 23:59.
-
16/03/2022 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/03/2022 11:01
Juntada de termo
-
14/03/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 09:31
Juntada de petição
-
31/01/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
30/01/2022 08:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/01/2022 08:38
Juntada de ato ordinatório
-
30/01/2022 08:20
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 16:36
Juntada de petição
-
28/10/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 09:02
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 16:00
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 15:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 14:44
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 20/09/2021 23:59.
-
20/09/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 14:55
Expedição de Carta precatória.
-
20/09/2021 14:43
Juntada de Carta precatória
-
20/09/2021 11:39
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 16:13
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
08/09/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 08:34
Juntada de petição
-
08/09/2021 07:43
Expedição de Mandado.
-
08/09/2021 07:03
Expedição de Carta precatória.
-
06/09/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
06/09/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
06/09/2021 10:41
Juntada de Carta precatória
-
03/09/2021 15:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/09/2021 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/09/2021 13:59
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/09/2021 14:30 2ª Vara de Grajaú.
-
03/09/2021 13:59
Desacolhida de Prisão Preventiva
-
03/09/2021 13:59
Revogada a Prisão
-
03/09/2021 13:59
Proferida Sentença de Pronúncia
-
02/09/2021 14:14
Outras Decisões
-
27/08/2021 10:07
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 10:05
Juntada de termo
-
26/08/2021 14:15
Juntada de petição
-
20/08/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2021 12:57
Juntada de diligência
-
05/08/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 17:49
Juntada de petição
-
04/08/2021 12:52
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 09:27
Juntada de Carta precatória
-
04/08/2021 08:56
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 07:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/08/2021 07:31
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/09/2021 14:30 2ª Vara de Grajaú.
-
03/08/2021 18:00
Outras Decisões
-
23/06/2021 10:20
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 10:20
Juntada de termo
-
22/06/2021 15:22
Juntada de petição
-
16/06/2021 14:51
Juntada de termo
-
14/06/2021 08:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/06/2021 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 14:59
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 16:17
Decorrido prazo de JOSIEL DA SILVA COSTA em 10/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 18:02
Juntada de termo
-
05/05/2021 16:45
Juntada de termo
-
05/05/2021 08:35
Juntada de
-
05/05/2021 08:31
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 11:40
Juntada de petição
-
03/05/2021 10:14
Apensado ao processo 0002109-32.2014.8.10.0037
-
03/05/2021 09:47
Juntada de petição
-
30/04/2021 01:35
Publicado Intimação em 30/04/2021.
-
30/04/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 16:10
Juntada de
-
28/04/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 15:14
Juntada de
-
28/04/2021 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/04/2021 11:49
Juntada de
-
28/04/2021 11:36
Recebidos os autos
-
28/04/2021 11:36
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
30/10/2014 00:00
Recebida a denúncia contra JOSIEL DA SILVA COSTA - CPF: *71.***.*95-13 (REU)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2014
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Áudio e/ou vídeo de gravação de audiência • Arquivo
Áudio e/ou vídeo de gravação de audiência • Arquivo
Áudio e/ou vídeo de gravação de audiência • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Carta Precatória • Arquivo
Carta Precatória • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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