TJMA - 0800893-83.2020.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2022 19:57
Arquivado Definitivamente
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11/11/2022 19:35
Transitado em Julgado em 29/09/2022
-
30/10/2022 10:59
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 10:59
Decorrido prazo de JANAINA SILVA DE SOUSA em 29/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 10:59
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 29/09/2022 23:59.
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30/10/2022 10:59
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/09/2022 23:59.
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30/10/2022 10:59
Decorrido prazo de JANAINA SILVA DE SOUSA em 29/09/2022 23:59.
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30/10/2022 10:59
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 29/09/2022 23:59.
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15/09/2022 08:20
Publicado Sentença (expediente) em 08/09/2022.
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15/09/2022 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 23:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 10:22
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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10/05/2022 08:39
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 08:38
Juntada de Certidão
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09/04/2022 17:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/04/2022 23:59.
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05/04/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2022 13:08
Juntada de diligência
-
10/03/2022 14:30
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 14:19
Juntada de Ofício
-
30/01/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 08:44
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 08:44
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 08:46
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 16/09/2021 23:59.
-
01/09/2021 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2021 21:48
Juntada de diligência
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25/08/2021 09:01
Expedição de Mandado.
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23/08/2021 08:58
Juntada de Ofício
-
27/07/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 22:23
Juntada de aviso de recebimento
-
17/05/2021 10:52
Juntada de Certidão
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14/05/2021 11:42
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 15:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 12/05/2021 11:10 Vara Única de Paraibano .
-
13/05/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 08:20
Juntada de Certidão
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11/05/2021 16:59
Juntada de contestação
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11/05/2021 14:05
Juntada de petição
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05/05/2021 14:10
Juntada de petição
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25/03/2021 00:48
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PARAIBANO PROCESSO: 0800893-83.2020.8.10.0104 AÇÃO: [Indenização por Dano Moral, Bancários] REQUERENTE: JOAO DE DEUS MOTA Advogado do(a) AUTOR: JANAINA SILVA DE SOUSA - MA21320 REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A. DESPACHO/MANDADO Considerando a manifestação da parte autora de que deseja processar a presente ação pelo rito do Procedimento do Juizado Especial Civil, designo a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 12.05.2021 às 11h10min, a ser realizada pelo sistema de videoconferência, caso em que devem informar o endereço de e-mail ou número do whatsapp para recebimento do acesso ao ato judicial.
Ressaltando-se que na impossibilidade de realização por meios eletrônicos, as partes deverão comparecer presencialmente na sala de audiências, no Fórum Dr.
Nicéas Mendes, sede da Vara única da Comarca de Paraibano, na data aprazada acima. Àqueles que optarem pela realização da audiência presencial, ficam desde já advertidos que deverão usar máscaras e realizar a desinfecção antes de ingressar no recinto com álcool gel 70%.
Cite-se o requerido de todos os termos da presente ação, bem como para comparecimento à audiência.
Anote-se que o seu não comparecimento implica a presunção de serem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, passando-se ao julgamento imediato da causa. Intime-se o requerente, registrando que que sua ausência injustificada implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95).
Proceda-se à citação e intimação das partes, observando que, na audiência, não sendo obtida a conciliação, deverá apresentar resposta escrita ou oral que será reduzida a termo, acompanhada de documentos e rol de testemunhas.
Publique-se.
Cumpra-se. Paraibano/MA, data do sistema.
Kalina Alencar Cunha Feitosa Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA -
22/03/2021 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 21:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2021 18:04
Audiência de instrução e julgamento designada para 12/05/2021 11:10 Vara Única de Paraibano.
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16/03/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2021 22:05
Conclusos para despacho
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20/01/2021 14:07
Juntada de petição
-
19/01/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2020 10:50
Conclusos para despacho
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14/12/2020 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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