TJMA - 0801950-57.2018.8.10.0056
1ª instância - 1ª Vara de Santa Ines
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2023 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2023 13:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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02/06/2023 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 13:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/06/2023 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 13:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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02/06/2023 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 13:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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02/06/2023 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 13:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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02/06/2023 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 13:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/03/2023 17:40
Arquivado Definitivamente
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15/03/2023 17:39
Transitado em Julgado em 07/03/2023
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02/02/2023 11:51
Juntada de petição
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02/12/2022 17:06
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUSA COSTA em 01/12/2022 23:59.
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02/12/2022 17:06
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR COSTA ALVES em 01/12/2022 23:59.
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29/11/2022 01:50
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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29/11/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 21:59
Juntada de petição
-
07/11/2022 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 17:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2022 17:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2022 22:20
Julgado improcedente o pedido
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10/10/2022 10:48
Juntada de petição
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05/08/2022 17:01
Conclusos para decisão
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05/08/2022 17:00
Juntada de Certidão
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27/05/2022 09:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA INES em 10/05/2022 23:59.
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12/04/2022 10:16
Juntada de petição
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12/04/2022 09:05
Juntada de petição
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08/04/2022 13:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 13:39
Conclusos para decisão
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14/01/2022 13:39
Juntada de Certidão
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14/01/2022 12:45
Juntada de petição
-
11/01/2022 21:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/12/2021 23:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 15:46
Juntada de petição
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09/11/2021 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA INES em 04/11/2021 23:59.
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20/10/2021 08:36
Juntada de petição
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18/10/2021 08:38
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 09:34
Conclusos para despacho
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15/10/2021 09:34
Juntada de Certidão
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15/10/2021 08:44
Juntada de petição
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15/10/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo: 0801950-57.2018.8.10.0056 Ação: Civil de Improbidade Administrativa [Violação aos Princípios Administrativos] Requerente: Ministério Público do Estado do Maranhão Requerido: JOSÉ DE RIBAMAR COSTA ALVES e MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA COSTA Advogada: JOANA MARA GOMES PESSOA MIRANDA (OAB/MA 8598) Finalidade: Intimar a advogada acima especificada por todo teor do despacho a seguir transcrito.
Despacho de id. 54327369: Vistos, Em virtude de termo de audiência de ID nº 53463818.
Redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de dezembro de 2021, às 9 horas, por videoconferência, para a qual as partes deverão ser intimadas, com a comunicação de que deverão informar telefone e e-mail de contato, para participação da audiência, a fim de se enviar o link de acesso à sala de videoconferência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Inês-MA, datado e assinado pelo sistema.
Denise Cysneiro Milhomem.
Juíza de Direito da 1ª Vara.
Dado e passado o presente nesta cidade no dia 14 de Outubro de 2021, Quinta-feira.
Eu, Klenilton Mendes, Auxiliar Judiciário, digitei. Santa Inês (MA), Quinta-feira, 14 de Outubro de 2021 Drª Denise Cysneiro Milhomem Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês -
14/10/2021 20:23
Juntada de petição
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14/10/2021 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 11:37
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 11:37
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 11:37
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 11:37
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/10/2021 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2021 11:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/12/2021 09:00 1ª Vara de Santa Inês.
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14/10/2021 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2021 10:38
Juntada de Certidão
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14/10/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 12:26
Conclusos para despacho
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28/09/2021 12:25
Juntada de Certidão
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23/08/2021 17:16
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 14/04/2021 10:00 1ª Vara de Santa Inês.
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23/08/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 08:56
Juntada de petição
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13/08/2021 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2021 15:26
Juntada de Certidão
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11/08/2021 03:42
Decorrido prazo de FRANCISCA ROCHA SANTOS em 09/08/2021 23:59.
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11/08/2021 03:42
Decorrido prazo de FRANCISCA ROCHA SANTOS em 09/08/2021 23:59.
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11/08/2021 03:36
Decorrido prazo de CLAUDIA LUISA CHAVES SOUZA ANDRADE em 09/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 03:36
Decorrido prazo de CLAUDIA LUISA CHAVES SOUZA ANDRADE em 09/08/2021 23:59.
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03/08/2021 23:01
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR COSTA ALVES em 02/08/2021 23:59.
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02/08/2021 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2021 14:17
Juntada de Certidão
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02/08/2021 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2021 14:02
Juntada de Certidão
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29/07/2021 23:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA INES em 15/07/2021 23:59.
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23/07/2021 06:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2021 06:45
Juntada de Certidão
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30/06/2021 08:25
Juntada de petição
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30/06/2021 00:56
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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29/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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28/06/2021 20:45
Juntada de petição
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28/06/2021 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2021 09:38
Expedição de Mandado.
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28/06/2021 09:38
Expedição de Mandado.
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28/06/2021 09:38
Expedição de Mandado.
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28/06/2021 09:38
Expedição de Mandado.
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28/06/2021 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/06/2021 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2021 13:23
Decorrido prazo de TESTEMUNHAS em 23/06/2021 23:59:59.
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26/06/2021 13:20
Decorrido prazo de testemunhas em 23/06/2021 23:59:59.
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26/06/2021 04:47
Decorrido prazo de TESTEMUNHAS em 23/06/2021 23:59:59.
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26/06/2021 04:45
Decorrido prazo de testemunhas em 23/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 18:02
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/08/2021 11:00 1ª Vara de Santa Inês.
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16/06/2021 17:59
Juntada de Certidão
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16/06/2021 13:59
Juntada de Certidão
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16/06/2021 08:05
Juntada de Certidão
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16/06/2021 00:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2021 00:06
Juntada de Certidão
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16/06/2021 00:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2021 00:02
Juntada de Certidão
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26/04/2021 09:34
Juntada de petição
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24/04/2021 07:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA INES em 23/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 15:05
Decorrido prazo de ESCOLA MUNICIPAL CORAÇÃO DE JESUS em 15/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 14:59
Decorrido prazo de CLAUDIA LUISA CHAVES SOUZA ANDRADE em 13/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 02:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA INES em 12/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 02:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA INES em 12/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 08:51
Juntada de petição
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16/04/2021 07:50
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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16/04/2021 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo: 0801950-57.2018.8.10.0056 Ação: Civil de Improbidade Administrativa [Violação aos Princípios Administrativos] Requerente: Ministério Público do Estado do Maranhão Requerido: JOSÉ DE RIBAMAR COSTA ALVES e MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA COSTA Advogada: JOANA MARA GOMES PESSOA MIRANDA (OAB/MA 8598) Finalidade: Intimar a advogada acima especificada por todo teor da certidão a seguir transcrita.
Certidão de id. 44043812: CERTIFICO QUE a audiência de instrução designada para o dia 14 de abril de 2021, às 10:00horas não foi realizada em razão de problemas tecnicos que impossibilitaram o acesso da Magistrada na sala virtual. Certifico ainda que, de ordem, a presenta audiência fica redesignada para o dia 16 de junho de 2021, às 09 horas.
Dado e passado o presente nesta cidade no dia 14 de Abril de 2021, Quarta-feira.
Eu, Klenilton Mendes, Auxiliar Judiciário, digitei. Santa Inês (MA), Quarta-feira, 14 de Abril de 2021 Drª Denise Cysneiro Milhomem Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês -
14/04/2021 22:55
Juntada de petição
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14/04/2021 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2021 14:39
Expedição de Mandado.
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14/04/2021 14:39
Expedição de Mandado.
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14/04/2021 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2021 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2021 11:23
Juntada de Certidão
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14/04/2021 11:21
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 16/06/2021 09:00 em/para 1ª Vara de Santa Inês .
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13/04/2021 10:42
Juntada de Certidão
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13/04/2021 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2021 09:25
Juntada de Certidão
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13/04/2021 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2021 09:18
Juntada de Certidão
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13/04/2021 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2021 09:15
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/04/2021 09:14
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2021 09:13
Juntada de Certidão
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13/04/2021 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2021 09:11
Juntada de Certidão
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31/03/2021 09:21
Juntada de petição
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30/03/2021 00:35
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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29/03/2021 14:40
Juntada de petição
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29/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo: 0801950-57.2018.8.10.0056 Ação: Civil de Improbidade Administrativa [Violação aos Princípios Administrativos] Requerente: Ministério Público do Estado do Maranhão Requerido: JOSÉ DE RIBAMAR COSTA ALVES e MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA COSTA Advogada: JOANA MARA GOMES PESSOA MIRANDA (OAB/MA 8598) Finalidade: Intimar a advogada acima especificada por todo teor do despacho a seguir transcrito.
Despacho de id.43152895: Em virtude da petição de ID nº 40744918, remarco a audiência instrução e julgamento para o dia 14 de abril de 2021, às 10 horas, para a tomada de depoimento pessoal dos litigantes e, caso queiram, oitiva de testemunhas, consignando que as partes deverão apresentar em banca as suas testemunhas (art. 357, §5º do CPC) e demais provas que pretendam produzir, cuja audiência se realizará por videoconferência, em virtude da pandemia do covid-19, a fim de resguardar a integridade física de todos os envolvidos.
INTIME-SE a parte autora, eletronicamente, para informar o seu e-mail, ou número de whatsapp para onde será encaminhado o link de acesso, em até 48 (quarenta e oito horas) antes da data designada.
INTIMEM-SE as testemunhas, por Oficial de Justiça, para informarem os seus e-mails, e os números de whatsapp para onde será encaminhado o link de acesso, em até 48 (quarenta e oito horas) antes da data designada.
Deverá a Oficiala de Justiça advertir as testemunhas que há uma sala equipada no Fórum local disponível para àqueles que não possuem equipamentos e nem meios para participar da audiência por videoconferência.
INTIMEM-SE as partes requeridas, eletronicamente, para informarem os e-mails ou número de whatsapp, bem como o (s) da (s) testemunha (s), caso haja, para onde será encaminhado o link de acesso, em até 48 (quarenta e oito horas) antes da data designada, sob pena de configurar-se perda de interesse.
O acesso à sala de videoconferência se dá unicamente através do Google Chrome.
Para qualquer dúvida ou necessitando de mais informações entrar em contato através do e-mail: [email protected] .
Expeça-se cartas precatórias para a oitiva das testemunhas residentes fora desta Comarca, caso haja, para que sejam ouvidas por este juízo no dia e hora marcado, requerendo que o juízo deprecado disponibilize sala de audiência, caso as partes não possuam meios de acesso à sala de Videoconferência, devendo ser enviados junto às cartas precatórias os documentos necessários, além da inicial.
Ressalto que impossibilitado de fornecer a sala de videoconferência na data aprazada, fica desde já ciente o Juízo Deprecado, para que seja realizada oitiva no juízo em data, hora e local designados por Vossa Excelência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Inês-MA, datado e assinado pelo sistema.
Denise Cysneiro Milhomem.
Juíza de Direito da 1ª vara.
Dado e passado o presente nesta cidade no dia 26 de Março de 2021, Sexta-feira.
Eu, Klenilton Mendes, Auxiliar Judiciário, digitei. Santa Inês (MA), Sexta-feira, 26 de Março de 2021 Drª Denise Cysneiro Milhomem Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês -
26/03/2021 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 09:10
Expedição de Mandado.
-
26/03/2021 09:10
Expedição de Mandado.
-
26/03/2021 09:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/03/2021 09:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/03/2021 08:48
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/04/2021 10:00 1ª Vara de Santa Inês.
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25/03/2021 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2021 21:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA INES em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA INES em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:23
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUSA COSTA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:23
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUSA COSTA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:23
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR COSTA ALVES em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:23
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR COSTA ALVES em 28/01/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 12:24
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 12:23
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 04/02/2021 11:00 1ª Vara de Santa Inês.
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30/01/2021 02:29
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 11:37
Juntada de petição
-
20/01/2021 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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19/01/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DECISÃO JUDICIAL Processo: 0801950-57.2018.8.10.0056 Ação: Civil de Improbidade Administrativa [Violação aos Princípios Administrativos] Requerente: Ministério Público do Estado do Maranhão Requerido: JOSÉ DE RIBAMAR COSTA ALVES e MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA COSTA Advogada: JOANA MARA GOMES PESSOA MIRANDA (OAB/MA 8598) Finalidade: Intimar a advogada acima especificada por todo teor da decisão a seguir transcrita.
Decisão de id.39674011: Vistos e examinados.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO ajuizou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa proposta em face de José de Ribamar Costa Alves e Maria da Conceição Sousa Costa, já qualificados, por ter a segunda ré, sob delegação do primeiro réu, contratado em 18 de janeiro de 2013, sem concurso público, a servidora Cláudia Luísa Chaves Sousa Andrade, permanecendo contratada até 2018.
Entre os pedidos do Parquet na inicial, o principal é a condenação dos réus pela prática de ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, caput, da Lei n° 8.429/92, com a consequente aplicação das sanções previstas no art. 12, inciso III, da Lei n° 8.429/92.
Anexo a inicial, notícia fato de n.º 43/2018, da 1ª PJSI, instruída com o depoimento da Cláudia Luísa Chaves Souza Andrade, id. 15035500 (fls. 211/212), termo de nomeação (fls. 214).
Notificada em 29 de maio de 2019, a ré Marida da Conceição Souza Costa ofereceu manifestação prévia, peça na qual requer seu recebimento e reconhecimento da ausência de dolo, dano financeiro ou violação dos princípios da Administração Pública, id. 20730127, fls. 159/164.
Intimado em 28 de maio de 2019, o Município de Santa Inês manifesta interesse na lide. (Num. 20992693, fls. 144/145).
Notificado em 09 de maio de 2019 (id. 20164150), o réu José Ribamar da Costa Alves deixou de apresentar manifestação. (certidão de id. 23104424, fls. 142).
Em 04/09/2019 a inicial foi recebida. (id. 23113828 – Fl. 140/141).
Em 16/09/2019 a segunda requerida foi citada (ID 23553240), conforme mandado de ID 23553242, juntado aos autos em 16/09/2019.
Citado em 18 de setembro de 2019, o réu José Ribamar da Costa Alves apresenta contestação de 24187425 – fls.121/128, onde requer a improcedência da ação; conexão entre este processo e o de n.º 807-03.2017.8.0.0056, por conter mesmo pedido e causa de pedir e reconhecimento da ausência de dolo, dano financeiro ao erário e violação dos princípios da Administração Pública.
Acostada à contestação, reexame necessário de n.º 11749/2015, sentença do processo n.º 585/2013 e respectivo cumprimento de sentença.
O Ministério Público Estadual impugna a contestação, id. 29775544, requer a condenação dos requeridos, em razão da prática dos atos de improbidade administrativa descritos no art. 11, caput e inciso I, da Lei nº 8.429/92, nas penas do art. 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92, no que couber.
Certidões informando os transcursos in albis do prazo contestatório da segunda ré, id29781490, e do Município de Santa Inês, id. 32477661.
Intimado, o Ministério Público Estadual do Maranhão requer produção de provas, quais depoimento pessoal dos réus e das testemunhas Cláudia Luíza Chaves Sousa Andrade e da atual Diretora da Escola Municipal Coração de Jesus.
A ré e réu ofereceram manifestações, com juntada de editais de convocações.
Os autos vieram conclusos.
Inicialmente analisar-se-á a alegação de que há conexão entre a ação de improbidade administrativa e a ação publica declaratória de nulidade de contratos e nomeação de servidores públicos municipais.
Os réus não trouxeram elementos que evidenciassem a conexão entre as ações, haja vista que a petição inicial carreada nos autos tem como causa de pedir decreto emitido pela administração municipal contrário aos requisitos do ato administrativo e tem como um dos pedidos exoneração de servidores contratados, enquanto a presente ação tem como pedir a contratação irregular que infringiria princípios constitucionais da administração e requer a condenação dos gestores por improbidade.
Desta forma, não está caracterizada a conexão conforme art. 55 do CPC.
No mais, trata-se de matéria meritória.
Conforme pedido inicial, a questão controversa reside no fato de saber se a contratação da servidora Cláudia Luísa Chaves Sousa Andrade, sem concurso público, foi contrária a lei; os réus infringiram os princípios administrativos, especificamente como o da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, de forma dolosa, cometendo ato de improbidade administrativa. Ônus da Prova, consoante art. 373 do CPC.
Designo audiência de instrução de julgamento para o dia 04 de fevereiro de 2021, às 11 horas, a ser realizada por videoconferência, em razão da continuidade da pandemia, a fim de garantir a saúde de todos os envolvidos.
As partes e advogados deverão informar e-mail e número de WhatsApp, com antecedência mínima de 96 h, para envio do link da sala de videoconferência da 1º Vara de Santa Inês.
As testemunhas dos réus deverão comparecer em banca na sala virtual, mediante link informado aos advogados pela secretaria judicial.
Advirta-se aos advogados, outrossim, que quaisquer dúvidas ou problemas técnicos deverão ser suscitados à Secretária Judicial da vara, para a correta orientação no prazo de mínimo de antecedência de 48 h (quarenta e oito horas) da audiência, ou, neste mesmo prazo, requerer a utilização da sala virtual da 1º Vara.
E, assim, declararei saneado o processo em momento oportuno e darei o prazo de 5 dias para solicitar ajustes ou esclarecimentos, sob pena de preclusão (art. 357, § 1º do Novo CPC).
Intimem-se.
Oficie-se.
Santa Inês, MA, 10 de Janeiro de 2021.
Denise Cysneiro Milhomem.
Juíza de Direito da 1ª Vara.
Dado e passado o presente nesta cidade no dia 18 de Janeiro de 2021, Segunda-feira.
Eu, Klenilton Mendes, Auxiliar Judiciário, digitei. Santa Inês (MA), Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2021 Drª Denise Cysneiro Milhomem Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês -
18/01/2021 14:50
Juntada de petição
-
18/01/2021 13:48
Expedição de Mandado.
-
18/01/2021 13:48
Expedição de Mandado.
-
18/01/2021 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2021 11:41
Expedição de Mandado.
-
18/01/2021 11:41
Expedição de Mandado.
-
18/01/2021 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/01/2021 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/01/2021 10:26
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/02/2021 11:00 1ª Vara de Santa Inês.
-
10/01/2021 21:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/10/2020 15:18
Conclusos para decisão
-
19/10/2020 15:17
Juntada de Certidão
-
19/09/2020 18:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA INES em 15/09/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 15:35
Juntada de petição
-
20/08/2020 14:48
Juntada de petição
-
16/08/2020 23:41
Juntada de petição
-
14/08/2020 12:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/08/2020 12:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/08/2020 12:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/08/2020 12:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/08/2020 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 11:15
Conclusos para decisão
-
25/06/2020 11:14
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 02:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA INES em 23/06/2020 23:59:59.
-
31/03/2020 16:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/03/2020 16:26
Juntada de Certidão
-
31/03/2020 15:08
Juntada de petição
-
26/10/2019 11:05
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR COSTA ALVES em 25/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 05:10
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUSA COSTA em 07/10/2019 23:59:59.
-
06/10/2019 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2019 12:32
Juntada de diligência
-
06/10/2019 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2019 12:30
Juntada de diligência
-
03/10/2019 15:40
Juntada de contestação
-
16/09/2019 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2019 17:34
Juntada de diligência
-
10/09/2019 16:21
Expedição de Mandado.
-
10/09/2019 14:33
Juntada de Mandado
-
09/09/2019 10:44
Expedição de Mandado.
-
07/09/2019 18:59
Juntada de Mandado
-
04/09/2019 13:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2019 16:23
Conclusos para decisão
-
03/09/2019 16:23
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 18:07
Juntada de petição
-
18/06/2019 12:13
Juntada de petição
-
30/05/2019 13:01
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 12:49
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 12:33
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 15:36
Expedição de Mandado.
-
29/04/2019 15:28
Expedição de Mandado.
-
22/04/2019 22:26
Juntada de Mandado
-
10/04/2019 11:02
Expedição de Mandado.
-
10/04/2019 00:35
Juntada de Mandado
-
20/03/2019 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2018 08:51
Conclusos para despacho
-
23/10/2018 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2018
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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