TJMA - 0802595-04.2020.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2022 11:23
Arquivado Definitivamente
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03/08/2022 11:22
Transitado em Julgado em 01/08/2022
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02/08/2022 18:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 01/08/2022 23:59.
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23/07/2022 09:17
Decorrido prazo de CLAUDIONOR NAVA RIBEIRO em 11/07/2022 23:59.
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08/06/2022 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2022 17:05
Julgado improcedente o pedido
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24/02/2022 20:07
Conclusos para julgamento
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20/02/2022 15:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 28/01/2022 23:59.
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02/12/2021 13:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2021 16:45
Publicado Despacho (expediente) em 26/08/2021.
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01/09/2021 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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25/08/2021 15:47
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/08/2021 14:30 1ª Vara de Barra do Corda.
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25/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 DESPACHO (Proc 0802595-04.2020.8.10.0027)
Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de Agosto de 2021, às 14:30 horas, neste juízo. Intime-se o autor por seu advogado via PJe, ficando advertido de apresentar as testemunhas. Intime-se o INSS, por meio da Procuradoria Federal via Pje. Ficam as partes cientes da possibilidade de realização da audiência por videoconferência, nos termos da Resolução CNJ 329/2020 por meio do link https://vc.tjma.jus.br/antonio-be9-b2e Barra do Corda, Terça-feira, 20 de Julho de 2021 Juiz Antônio Elias de Queiroga Filho Titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda -
24/08/2021 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2021 17:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2021 17:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2021 17:52
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/08/2021 14:30 1ª Vara de Barra do Corda.
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20/07/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 15:07
Conclusos para despacho
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20/07/2021 15:07
Juntada de Certidão
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27/05/2021 01:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 24/05/2021 23:59:59.
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27/05/2021 01:51
Decorrido prazo de CLAUDIONOR NAVA RIBEIRO em 24/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 16:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/04/2021 17:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/04/2021 23:59:59.
-
18/04/2021 17:26
Decorrido prazo de CLAUDIONOR NAVA RIBEIRO em 06/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 13:26
Decorrido prazo de CLAUDIONOR NAVA RIBEIRO em 07/04/2021 23:59:59.
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18/03/2021 01:44
Publicado Decisão (expediente) em 18/03/2021.
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17/03/2021 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO (Proc 0802595-04.2020.8.10.0027)
Vistos.
Não há preliminares a serem analisadas.
Assim, entendo como saneado o feito, ao passo que fixo os pontos controvertidos, nos termos do art. 357 do Novo Código de Processo Civil.
Da leitura da petição inicial e das defesas, vê-se que o ponto central do feito redunda na comprovação do efetivo desempenho de atividade individual rurícola ou em regime de economia familiar no período exigido para a concessão do benefício para a autora.
Para resolver essa questão, é necessária a produção de prova testemunhal, cujo ônus recairá sobre a parte autora.
Publique-se e intimem-se as partes via PJe/Dje acerca desta decisão.
Terão as partes o prazo de 10 (dez) dias para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, findo o qual a decisão se tornará estável. Cumpra-se.
Barra do Corda(MA), Terça-feira, 16 de Março de 2021 Juiz Antônio Elias de Queiroga Filho Titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda/MA -
16/03/2021 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 10:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/03/2021 17:49
Conclusos para decisão
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12/03/2021 17:40
Juntada de protocolo
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02/03/2021 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/03/2021 14:22
Juntada de Ato ordinatório
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02/02/2021 17:33
Juntada de CONTESTAÇÃO
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25/01/2021 08:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2020 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 09:57
Conclusos para despacho
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04/11/2020 08:13
Decorrido prazo de CLAUDIONOR NAVA RIBEIRO em 03/11/2020 23:59:59.
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12/10/2020 17:16
Juntada de petição
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28/09/2020 21:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2020 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 16:49
Conclusos para despacho
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22/08/2020 22:10
Juntada de protocolo
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19/08/2020 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
25/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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