TJMA - 0802215-86.2023.8.10.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santa Helena
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 11:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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13/12/2024 11:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2024 11:41
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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13/12/2024 11:39
Juntada de Certidão
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13/12/2024 11:26
Processo Desarquivado
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08/05/2024 01:39
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2024 16:09
Juntada de termo
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22/04/2024 19:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/04/2024 09:01
Conclusos para decisão
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02/04/2024 09:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2024 15:29
Juntada de petição
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27/03/2024 00:13
Decorrido prazo de KLEYHANNEY LEITE BATISTA em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 16:14
Juntada de petição
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14/03/2024 16:41
Juntada de petição
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05/03/2024 02:00
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2024 11:06
Juntada de Certidão
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01/03/2024 11:06
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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10/02/2024 18:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/02/2024 10:30, 1ª Vara de Santa Helena.
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10/02/2024 18:40
Julgado procedente o pedido
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07/02/2024 16:21
Juntada de contestação
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31/01/2024 05:31
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2024 08:43
Juntada de Certidão
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16/11/2023 01:19
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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16/11/2023 01:19
Publicado Citação em 16/11/2023.
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15/11/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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15/11/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Citação
PROCESSO nº 0802215-86.2023.8.10.0055 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: RAIMUNDO RODRIGUES End.: Adv.: Advogados do(a) AUTOR: KLEYHANNEY LEITE BATISTA - MA20416, RUTCHERIO SOUZA MELO - MA19322-A Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Adv.: DESPACHO Compulsando os autos, constato que a situação retratada está regida pela legislação de proteção ao consumidor, em virtude de estarem presentes todos os requisitos para a caracterização da relação típica de consumo discriminados nos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Nesta senda, tratado o caso ora apreciado sob o manto da legislação consumerista, deve ser realizada a inversão do ônus da prova, com fulcro na autorização dada pelo art. 6º, VIII do CDC, tanto pelo fato de serem verossímeis as alegações expendidas pelo demandante quanto pelo fato deste ser hipossuficiente frente ao réu.
Destaca-se ser esta disposição voltada à facilitação do direito de defesa do consumidor, mormente considerando a situação de desequilíbrio econômico, técnico e jurídico em relação à demandada.
Assim, inverto o ônus da prova.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 08/02/2024, às 10h30, na sala de audiências deste Fórum.
Cite-se o requerido para que compareça à audiência acima designada, advertindo-lhe de que, caso não compareça, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais da parte demandante, sendo proferido julgamento de plano (art. 18, § 1º da Lei nº 9099/95).
Na ocasião da audiência, sendo infrutífera a tentativa de conciliação, deverá apresentar contestação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, a teor dos arts. 285 e 319 do CPC, aplicados subsidiariamente à Lei 9.099/95.
Cientifique-se-lhe, outrossim, de que, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, tenho por incidente no presente caso a inversão do ônus da prova.
Intime-se a parte requerente para que compareça à audiência consignando-se a advertência de que o seu não comparecimento implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, do referido diploma legal) e sua condenação ao pagamento das custas.
As partes e testemunhas deverão comparecer ao Fórum, com antecedência de, no máximo, 10 (dez) minutos, desacompanhadas de pessoas que não participarão do ato, no intuito de evitar aglomerações.
Na ocasião, deverão usar máscaras que cubra boca e nariz, bem como apresentar comprovante de vacinação contra o Coronavírus (COVID-19), nos termos da Portaria-GP N° 482022, para poderem acessar as dependências do Fórum.
A audiência será presencial e não serão enviados links para participação por videoconferência.
Cite-se.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta.
Nos termos do Prov-392018, é possível acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos.
A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe. link Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23110715310819400000098432491 1 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ANUIDADE DE CARTÃO - RAIMUNDO RODRIGUES X BRADESCO Petição 23110715310840200000098434501 2 RAIMUNDO RODRIGUES Documento Diverso 23110715310862100000098434504 EXTRATO 2023 - RAIMINDO RODRIGUES (1) Documento Diverso 23110715310883300000098434505 SANTA HELENA, data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito -
13/11/2023 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 16:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 10:30, 1ª Vara de Santa Helena.
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10/11/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 15:46
Conclusos para despacho
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07/11/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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