TJMA - 0801996-09.2022.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 19:36
Juntada de petição
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28/11/2023 08:26
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR BALDEZ COELHO em 27/11/2023 23:59.
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24/11/2023 01:44
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR BALDEZ COELHO em 23/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:37
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Autos: 0801996-09.2022.8.10.0120 Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Autor do Fato: ANTONIO CESAR BALDEZ COELHO Vítima: ANDRE ANDERSON PESTANA VIEGAS registrado(a) civilmente como ANDRE ANDERSON PESTANA VIEGAS ATA DE AUDIÊNCIA (videoconferência) Presentes O autor do fato, ANTONIO CESAR BALDEZ COELHO, desacompanhada do seu advogado; Advogado/Defensor Dativo, o Dr.
José de Alencar Macedo Alves, inscrito na OAB/MA 2621 ; A vítima ANDRE ANDERSON PESTANA VIEGAS registrado(a) a vítima acompanhada do seu advogado LUCIAN LENNON PACHECO, inscrito na OAB/MA 18.570 O promotor de justiça, Dr.
André Charles Alcântara Martins, Respondendo pela Promotoria de Justiça de São Bento/MA Ordem dos trabalhos Aberta a audiência, as partes se comprometeram a se respeitarem e não mais se ofenderem, tampouco praticar agressões físicas e/ou psicológicas, estabelecendo, a partir desse momento, uma relação de respeito na vida cotidiana.
Ambas firmaram o presente acordo se comprometendo ao cumprimento.
Ficando advertidos que o descumprimento do presente acordo ensejará em tomada de providências e instauração de procedimento penal para apurar qualquer prática de crime após a assinatura do presente termo.
A presente proposta foi aceita pelas partes envolvidas, mediante compromisso nos termos acima expostos.
Quanto à avença, o MM.
Juiz proferiu a seguinte SENTENÇA: Com arrimo no art. 74, da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a presente composição civil, a fim de que surta os seus jurídicos efeitos, ao tempo em que JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do requerido imputado e determino o arquivamento dos autos presentes com as cautelas de estilo.
Considerando a nomeação do defensor para esta audiência, arbitro em favor do Dr.
José de Alencar Macedo Alves, inscrito na OAB/MA 2621 , o valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) a título de honorários a serem pagos pelo Estado do Maranhão.
Intime-se o Estado para pagamento.
Dou os presentes por intimados em audiência e esta por publicada.
Transitado em julgado, arquivem-se os presentes autos.
Encerramento Nada mais havendo, o juiz determinou o encerramento da audiência.
Eu, ________, EUSELIA DOS SANTOS OLIVEIRA, digitei e ora subscrevo.
José Ribamar Dias Júnior Juiz de Direito Titular da Comarca de Bequimão/MA, respondendo Portaria - CGJ 12082023 (assinatura eletrônica) Ministério Público Estadual ______________________________ Acusado (Videoconferência) ______________________________ Advogado/Defensor ____________________________________ -
20/11/2023 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2023 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2023 09:23
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2023 09:00, Vara Única de São Bento.
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09/11/2023 09:23
Extinta a punibilidade por composição civil dos danos de ANTONIO CESAR BALDEZ COELHO - CPF: *48.***.*99-47 (AUTOR DO FATO)
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08/11/2023 18:18
Juntada de petição
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08/11/2023 18:01
Juntada de petição
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08/11/2023 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2023 15:55
Juntada de diligência
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24/10/2023 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2023 15:46
Juntada de diligência
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09/10/2023 10:05
Juntada de petição
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04/10/2023 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2023 11:20
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 11:20
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 10:39
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 09:00, Vara Única de São Bento.
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13/04/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 10:46
Conclusos para despacho
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24/03/2023 10:45
Juntada de Certidão
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30/09/2022 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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