TJMA - 0803383-42.2021.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 15:37
Juntada de malote digital
-
21/06/2024 15:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/06/2024 18:56
Juntada de Ofício
-
13/06/2024 15:28
Transitado em Julgado em 12/06/2024
-
28/05/2024 02:16
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2024 00:55
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR CAMPOS DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 01:11
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2024 04:21
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR CAMPOS DOS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 17:08
Juntada de petição
-
12/04/2024 02:44
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2024 01:29
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 01:13
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 18:01
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2024 11:54
Juntada de petição
-
05/04/2024 07:49
Juntada de Ofício
-
04/04/2024 18:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2024 18:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/04/2024 00:35
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 11:52
Juntada de Edital
-
02/04/2024 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2024 10:35
Juntada de Ofício
-
01/04/2024 19:27
Juntada de petição
-
01/04/2024 10:07
Juntada de Ofício
-
26/03/2024 11:37
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2024 13:23
Conclusos para julgamento
-
14/03/2024 13:22
Juntada de termo
-
14/03/2024 11:09
Juntada de petição
-
14/03/2024 08:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/03/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 10:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/02/2024 20:24
Juntada de protocolo
-
20/02/2024 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 16:50
Juntada de ato ordinatório
-
07/12/2023 02:27
Decorrido prazo de FELIPE SOARES NOBREGA em 06/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 11:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/11/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 17:13
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 09:16
Juntada de petição
-
30/10/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 13:45
Juntada de termo
-
25/10/2023 10:59
Juntada de petição
-
24/10/2023 16:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/10/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 20:29
Juntada de contestação
-
05/10/2023 14:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/10/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 17:18
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
05/06/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 12:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/05/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 00:27
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR CAMPOS DOS SANTOS em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 16:50
Juntada de petição
-
12/05/2023 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 10:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/05/2023 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 10:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/05/2023 08:38
Juntada de protocolo
-
08/05/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 09:14
Expedição de Mandado.
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27/04/2023 10:14
Juntada de petição
-
23/01/2023 11:50
Juntada de petição
-
25/11/2022 09:01
Decorrido prazo de MARIA ELIZANDRA QUEIROZ LIMA TIOTONIO em 22/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 02:04
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
12/11/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 17:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/10/2022 17:30
Outras Decisões
-
27/06/2022 11:33
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 12:59
Juntada de petição
-
19/04/2022 17:33
Juntada de petição
-
14/03/2022 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/10/2021 17:41
Juntada de petição
-
04/10/2021 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/09/2021 07:54
Decorrido prazo de FELIPE SOARES NOBREGA em 20/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 00:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2021 00:26
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 07:39
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 09/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 02:29
Publicado Intimação em 31/08/2021.
-
09/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ Processo nº. 0803383-42.2021.8.10.0040 Considerando a impossibilidade do perito anteriormente designado realizar a perícia médica, conforme se observa da petição de ID 47849664, nomeio como perito o Dr.
FELIPE SOARES NÓBREGA, inscrito no CRM 8189-RQUE, com endereço profissional na Clínica da Saúde Mental, localizada na Rua Urbano Santos, 482, nesta cidade, o qual deverá proceder o exame pericial do(a) curatelando(a), conforme art. 753 do CPC, em data a ser agendada pela Secretaria Judicial desta Vara, respondendo aos quesitos formulados em audiência, com brevidade.
Outrossim, comprovado o pagamento dos honorários periciais e juntado o laudo pericial, autorizo, de logo, expedição de alvará judicial para liberação dos valores em favor do expert.
Imperatriz-MA, 24 de agosto de 2021 IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juíza de Direito da 3ª Vara de Família -
27/08/2021 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 08:43
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 13:21
Nomeado perito
-
02/08/2021 17:12
Juntada de petição
-
19/07/2021 20:31
Juntada de protocolo
-
09/07/2021 13:36
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 10:38
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 03/05/2021 10:30 3ª Vara de Família de Imperatriz .
-
03/05/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2021 09:09
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR CAMPOS DOS SANTOS em 30/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 17:25
Juntada de
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08/04/2021 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2021 21:14
Juntada de diligência
-
03/04/2021 08:49
Juntada de petição
-
25/03/2021 01:05
Publicado Intimação em 24/03/2021.
-
25/03/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
23/03/2021 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAMÍLIA DE IMPERATRIZ-MA PROCESSO Nº 0803383-42.2021.8.10.0040 AÇÃO/CLASSE: [Nomeação] INTERDIÇÃO (58) ADVOGADOS: Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA ELIZANDRA QUEIROZ LIMA TIOTONIO - MA15576 INTIMAÇÃO Conforme o Provimento 39/2020 da CGJ-MA, fica, por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença / decisão / despacho / ato ordinatório:
VISTOS.
Da análise dos autos, observo que o pedido de assistência judiciária gratuita deve ser deferido, uma vez que a parte autora afirma ser hipossuficiente, nos termos da Lei 1.060/50, presunção que admito como verdadeira pelo contexto dos autos.
Diante da documentação acostada e dos fatos narrados, percebe-se fortes indícios de debilidade mental do(a) curatelando(a), bem assim da urgente necessidade de representação junto ao órgão previdenciário, circunstâncias que autorizam a concessão da liminar postulada.
Sendo assim, presentes os requisitos da medida, quais sejam fumus boni iuris e o periculum in mora, concedo ao(à) requerente, LIMINARMENTE, a curatela provisória mediante termo nos autos (art. 749, parágrafo único do CPC/2015). Designo audiência de entrevista do(a) interditando(a) para o dia 03 de maio de 2021 às 10:30 horas a realizar-se na sala de audiências virtual desta Vara a ser acessada através do aplicativo Microsoft Teams (orientações abaixo) devendo as partes e seus respectivos advogados comparecerem ao ato.
Cite-se o(a) requerido(a), constando do mandado que o(a) mesmo(a) tem o prazo de quinze dias para impugnar o pedido, a contar da data da audiência, através de advogado.
Não constituído advogado pelo requerido no prazo supra, nomeio como curador especial Defensor Público a ser indicado pela Defensoria Pública do Maranhão (art. 752, §2º c/c art. 72, parágrafo único do CPC/2015), o qual deverá ser intimado acerca do encargo.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Notifique-se o Ministério Público.
Imperatriz (MA), 10 de março de 2021 IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juíza de Direito titular da 3º Vara de Família link de acesso a sala de audiências: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjkxMTBiM2YtZWFjYi00NDE4LTg1ZWYtODMyMjg1ZDAyZDFi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2244967bb1-60b8-4427-b98f-b01589af6fe7%22%2c%22Oid%22%3a%2240a2c4fe-0eed-46e0-9beb-a2cfce93b045%22%7d Instruções para acesso à sala de audiência virtual: Para uso do aplicativo ou acesso via navegador de internet, o usuário deve possuir notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet. A sala de audiência virtual pode ser acessada através do aplicativo gratuito Microsoft Teams ou através do link de acesso que será enviado pela Secretaria desta Vara por ocasião da citação/intimação das partes e seus respectivos advogados.
Recomenda-se que os navegadores de internet estejam atualizados para as suas versões mais recentes. Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows. -
22/03/2021 18:27
Juntada de petição
-
22/03/2021 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 08:28
Expedição de Mandado.
-
22/03/2021 08:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/03/2021 08:25
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 10:58
Audiência de instrução designada para 03/05/2021 10:30 3ª Vara de Família de Imperatriz.
-
12/03/2021 06:14
Juntada de petição
-
11/03/2021 09:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/03/2021 15:24
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
30/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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