TJMA - 0842956-49.2017.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial do Idoso e dos Registros Publicos de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2021 08:18
Arquivado Definitivamente
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19/05/2021 08:16
Juntada de termo
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17/05/2021 15:34
Juntada de Ofício
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17/05/2021 15:23
Transitado em Julgado em 11/05/2021
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12/05/2021 08:19
Decorrido prazo de CATARINA SILVA BARROS em 11/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 08:19
Decorrido prazo de DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA em 11/05/2021 23:59:59.
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19/04/2021 00:11
Publicado Sentença (expediente) em 19/04/2021.
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16/04/2021 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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16/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0842956-49.2017.8.10.0001 AÇÃO: [Registro de Óbito após prazo legal] REQUERENTE: CATARINA SILVA BARROS ADVOGADO DA REQUERENTE: DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA - MA9063 SENTENÇA Ante o exposto e com fundamento no que dispõe o art. 77 e seguintes, da Lei 6.015/73, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar ao Cartório de Registro Civil da 4ª Zona de São Luís-MA, que proceda à lavratura do óbito de Neres da Silva, devendo constar na certidão a ser lavrada, as informações prestadas pela autora na petição ID 30799330.
Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça nos termos do artigo 98, do CPC, isentando a demandante de custas judiciais e emolumentos.
Publique-se e intime-se.
Após cumpridas as determinações desta decisão, certifique-se quanto ao livre trânsito em julgado e arquive-se o processo, observadas as formalidades legais.
CÓPIA DESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO DE LAVRATURA DE ASSENTAMENTO DE ÓBITO, ACOMPANHADA DE CÓPIAS DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO e RG DO FALECIDO.
São Luís, Segunda-feira, 12 de Abril de 2021.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
15/04/2021 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 12:15
Julgado procedente o pedido
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12/04/2021 10:22
Conclusos para despacho
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12/04/2021 10:22
Juntada de Certidão
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08/04/2021 15:09
Juntada de petição
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23/03/2021 01:21
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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22/03/2021 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0842956-49.2017.8.10.0001 AÇÃO: [Registro de Óbito após prazo legal] REQUERENTE: CATARINA SILVA BARROS Advogado da requerente: DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA - MA9063 REU: NERES DA SILVA DESPACHO Certifique-se o decurso do prazo do Ofício enviado ao Cartório de Registro Civil da 5ª Zona da Comarca de São Luís/MA.
Após, caso não tenha sido cumprido, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos certidão negativa do Cartório de Registro Civil da 5ª Zona da Comarca de São Luís/MA, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
São Luís/MA, Domingo, 14 de Março de 2021 LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza de Direito, titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
19/03/2021 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2021 11:54
Juntada de Certidão
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15/03/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2021 23:17
Conclusos para despacho
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10/10/2020 09:29
Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO CÍVEL DA 5º ZONA em 06/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:29
Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO CÍVEL DA 5º ZONA em 06/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:29
Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO CÍVEL DA 5º ZONA em 06/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:29
Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO CÍVEL DA 5º ZONA em 06/10/2020 23:59:59.
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06/10/2020 14:53
Juntada de termo
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29/09/2020 05:51
Decorrido prazo de Cartório de Registro Civil da 4ª Zona do Município de São Luís/MA em 28/09/2020 23:59:59.
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22/09/2020 12:24
Expedição de Informações pessoalmente.
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22/09/2020 12:24
Juntada de termo
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16/09/2020 12:45
Juntada de Ofício
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14/09/2020 21:13
Expedição de Informações pessoalmente.
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14/09/2020 21:10
Juntada de termo
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03/09/2020 16:30
Juntada de Ofício
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12/08/2020 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2020 09:29
Conclusos para despacho
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30/07/2020 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/07/2020 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2020 15:45
Conclusos para decisão
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08/05/2020 15:44
Juntada de Certidão
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08/05/2020 15:43
Juntada de Certidão
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08/05/2020 12:57
Juntada de petição
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01/04/2020 10:19
Juntada de Certidão
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27/03/2020 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2020 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2018 08:53
Conclusos para despacho
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25/07/2018 08:53
Juntada de Certidão
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13/07/2018 15:33
Juntada de Petição de petição
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11/05/2018 01:17
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO MENDES ALVES em 10/05/2018 23:59:59.
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25/04/2018 00:04
Publicado Intimação em 25/04/2018.
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25/04/2018 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/04/2018 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2018 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2017 17:25
Conclusos para despacho
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11/12/2017 12:16
Juntada de Petição de petição
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29/11/2017 16:33
Expedição de Comunicação eletrônica
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29/11/2017 16:30
Juntada de Ato ordinatório
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09/11/2017 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2020
Ultima Atualização
16/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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