TJMA - 0801276-52.2020.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2021 13:05
Arquivado Definitivamente
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27/05/2021 13:04
Transitado em Julgado em 30/04/2021
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01/05/2021 21:29
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 30/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 21:29
Decorrido prazo de JANAINA SILVA DE SOUSA em 30/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 08:51
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 13/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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15/04/2021 17:02
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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15/04/2021 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PASTOS BONS Av. dos Amanajós, nº 39, Centro, Pastos Bons-MA - Fone: (99) 3555-1151 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801276-52.2020.8.10.0107 DEMANDANTE(S): MARIA RITA DA COSTA CARREIRO Advogado do(a) AUTOR: JANAINA SILVA DE SOUSA - MA21320 DEMANDADO(S): Banco Itaú Consignados S/A Advogado do(a) REU: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386 SENTENÇA Vistos etc. Relatório dispensado na forma do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Fundamento e Decido. Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito a desistência da ação pelo autor (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil). Desta feita, considerando dos autos consta uma petição informando que o (a) demandante não tem mais interesse no prosseguimento da ação, não resta alternativa a este juízo senão a de declarar a extinção do feito sem resolução do mérito.
Isto posto, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pelo autor nos autos da demanda.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO no que se refere à(s) parte(s) Ré(s), sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, que deverá ser certificado nos autos, em não sendo esta modificada, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serve a presente como mandado de intimação. Pastos Bons/MA, data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de Pastos Bons/MA -
13/04/2021 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2021 17:57
Juntada de aviso de recebimento
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09/04/2021 15:53
Extinto o processo por desistência
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05/04/2021 09:29
Conclusos para julgamento
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31/03/2021 18:10
Juntada de petição
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28/03/2021 02:36
Decorrido prazo de JANAINA SILVA DE SOUSA em 26/03/2021 23:59:59.
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25/03/2021 11:05
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2021.
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25/03/2021 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0801276-52.2020.8.10.0107 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR (A): MARIA RITA DA COSTA CARREIRO Advogado (a) do (a) Autor (a): JANAINA SILVA DE SOUSA - OAB/MA 21320 RÉ (U): Banco Itaú Consignados S/A Advogado (a) do (a) Ré (u): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - OAB/SP 221386 ATO ORDINATÓRIO (Provimento n.º 022/2018 da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO A PARTE REQUERIDA, para se manifestar acerca de pedido de desistência, ID nº. 42965968, no prazo de 10 (dez) dias. Pastos Bons/MA, Terça-feira, 23 de Março de 2021. LELLYA ALVES BARBOSA Servidor(a) Judicial Matrícula 152751 -
23/03/2021 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 09:39
Juntada de Ato ordinatório
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23/03/2021 09:08
Juntada de petição
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19/03/2021 01:01
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0801276-52.2020.8.10.0107 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR (A): MARIA RITA DA COSTA CARREIRO Advogado (a) do (a) Autor (a): JANAINA SILVA DE SOUSA - MA21320 RÉ (U): Banco Itaú Consignados S/A Advogado (a) do (a) Ré (u): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386 DESPACHO Considerando o crescente número de infectados com o vírus Sars-Cov-2 (coronavírus - COVID-19) em todo o Estado do Maranhão, que são de conhecimento público, e divulgados por meio dos boletins epidemiológicos diariamente pelo Governo do Estado do Maranhão; e com esteio na Portaria-GP-1952021 que suspende todas as atividades presenciais judiciais e administrativas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, tenho por bem dispensar a realização da audiência una.
Ademais, a não realização do ato não trará nenhum prejuízo às partes, uma vez que poderão transigir e apenas submeterem os termos ao Juízo para homologação, ou ser realizado em momento posterior.
Cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação (e/ou outra resposta) ao pedido, a partir da intimação do presente despacho, sob pena de revelia.
Havendo contestação, intime-se o(a) requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Ainda assim, fica a parte autora obrigada a informar nos autos, até o momento da manifestação, se recebeu e/ou utilizou o valor objeto da contratação contestada e, caso negue tal fato, deverá juntar cópia do extrato bancário que ateste a sua negativa.
Fica, ainda, a parte autora obrigada a comprovar o quantitativo atualizado de descontos ou pagamentos de parcelas realizados.
A omissão quanto ao ponto levará à improcedência dos pedidos. Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de citação e intimação.
Pastos Bons/MA, data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de Pastos Bons/MA -
17/03/2021 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2021 15:09
Juntada de Carta ou Mandado
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11/03/2021 15:36
Juntada de contestação
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08/03/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 14:50
Conclusos para despacho
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08/03/2021 14:50
Juntada de Certidão
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08/03/2021 14:49
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 15/03/2021 08:10 Vara Única de Pastos Bons.
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17/12/2020 14:54
Juntada de Certidão
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17/12/2020 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2020 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2020 10:59
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/03/2021 08:10 Vara Única de Pastos Bons.
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16/12/2020 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 08:58
Conclusos para despacho
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15/12/2020 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
14/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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