TJMA - 0806854-86.2021.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 15:44
Juntada de petição
-
28/08/2024 19:44
Juntada de petição
-
13/08/2024 12:54
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2024 18:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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01/07/2024 14:13
Conclusos para julgamento
-
01/07/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 14:04
Juntada de Certidão
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27/06/2024 10:35
Juntada de petição
-
27/06/2024 10:26
Juntada de petição
-
04/06/2024 04:35
Decorrido prazo de ALUIZIO MOREIRA LIMA SILVA em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 00:49
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 09:16
Juntada de Certidão
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20/02/2024 13:38
Juntada de petição
-
20/02/2024 04:30
Decorrido prazo de ALUIZIO MOREIRA LIMA SILVA em 19/02/2024 23:59.
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11/02/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 00:43
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 12:09
Juntada de Mandado
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06/02/2024 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2024 11:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/03/2023 10:08
Conclusos para despacho
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01/03/2023 10:08
Juntada de Certidão
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19/01/2023 04:51
Decorrido prazo de ALUIZIO MOREIRA LIMA SILVA em 23/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 04:51
Decorrido prazo de ALUIZIO MOREIRA LIMA SILVA em 23/11/2022 23:59.
-
07/12/2022 05:46
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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07/12/2022 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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16/11/2022 16:59
Juntada de petição
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14/11/2022 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 14:22
Juntada de Certidão
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10/11/2022 15:26
Juntada de Certidão
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26/10/2022 17:22
Decorrido prazo de ALANNA CRISTINA BARROZO ALVES em 13/10/2022 23:59.
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26/10/2022 11:59
Decorrido prazo de ALANNA CRISTINA BARROZO ALVES em 13/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2022 09:58
Juntada de diligência
-
21/09/2022 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2022 09:45
Juntada de diligência
-
04/07/2022 08:36
Decorrido prazo de ALUIZIO MOREIRA LIMA SILVA em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 15:30
Expedição de Mandado.
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26/05/2022 09:32
Juntada de Mandado
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11/05/2022 05:27
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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11/05/2022 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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10/05/2022 11:44
Juntada de petição
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09/05/2022 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 11:14
Juntada de Certidão
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09/05/2022 05:18
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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09/05/2022 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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05/05/2022 17:13
Juntada de petição
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05/05/2022 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 13:09
Juntada de Certidão
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02/05/2022 15:02
Decorrido prazo de ALANNA CRISTINA BARROZO ALVES em 27/04/2022 23:59.
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29/04/2022 18:15
Decorrido prazo de ALANNA CRISTINA BARROZO ALVES em 26/04/2022 23:59.
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31/03/2022 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2022 14:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/03/2022 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2022 09:48
Juntada de diligência
-
25/03/2022 08:34
Expedição de Mandado.
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25/03/2022 08:32
Expedição de Mandado.
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25/03/2022 08:30
Expedição de Mandado.
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07/03/2022 14:56
Juntada de Mandado
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07/03/2022 14:55
Juntada de Mandado
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07/03/2022 14:37
Juntada de Mandado
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19/01/2022 17:44
Juntada de Certidão
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19/01/2022 15:30
Juntada de petição
-
12/01/2022 16:34
Juntada de ato ordinatório
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23/11/2021 23:32
Decorrido prazo de ALUIZIO MOREIRA LIMA SILVA em 22/11/2021 23:59.
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05/11/2021 12:51
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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05/11/2021 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 10:12
Juntada de petição
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04/11/2021 10:08
Juntada de petição
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04/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806854-86.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RODRIGO FURTADO VIEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALUIZIO MOREIRA LIMA SILVA - MA7899 EXECUTADO: ALANNA CRISTINA BARROZO ALVES DESPACHO: Vistos, etc.
Requereu o exequente a realização de diligências junto ao Banco Central do Brasil, Secretaria da Receita Federal do Brasil, Departamento Nacional de Trânsito, Justiça Eleitoral e Serasa, a fim de obter o endereço da executada para citação.
Importante registrar que, no caso de órgãos e instituições que disponibilizam o acesso a sistemas interligados com o Poder Judiciário, não se revela óbice ao deferimento do pleito em razão do ínfimo impacto que tal diligência ocasionaria, sendo a consulta realizada diretamente pelo juiz.
Desse modo, DEFIRO o requerimento para verificação da existência de possíveis registros de endereços da executada na Base de Dados do Banco Central, através do SisbaJud, da Receita Federal do Brasil, por intermédio do InfoJud, do Departamento Nacional de Trânsito, pelo RenaJud, da Justiça Eleitoral, com auxílio do SIEL, e do Serasa, mediante uso do SerasaJud.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais exigidas para solicitação de informações aos citados órgãos e instituições, na forma do item 4.25 da Tabela IV, anexa a Lei Estadual nº. 9.109 de 2009.
Cumprida a diligência, determino a realização das pesquisas e, em seguida, a intimação do exequente para conhecer do seu resultado, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer as providências que entender cabíveis, advertindo-lhe que a citação é ato indispensável à constituição e desenvolvimento válido do processo, cuja ausência poderá ensejar a extinção do feito (art. 485, IV, CPC).
São Luís, 28 de outubro de 2021.
Lavínia Helena Macedo Coelho Juíza Auxiliar, respondendo pela 6ª Vara Cível. -
03/11/2021 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2021 13:49
Decorrido prazo de ALANNA CRISTINA BARROZO ALVES em 26/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 07:29
Decorrido prazo de ALANNA CRISTINA BARROZO ALVES em 26/10/2021 23:59.
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28/10/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 10:17
Conclusos para despacho
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28/10/2021 10:17
Juntada de Certidão
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27/10/2021 14:48
Juntada de petição
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25/10/2021 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 13:45
Conclusos para despacho
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22/10/2021 13:44
Juntada de Certidão
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21/10/2021 11:52
Juntada de petição
-
20/10/2021 12:17
Juntada de Certidão
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01/10/2021 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2021 15:26
Juntada de diligência
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23/09/2021 11:09
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 22/09/2021 23:59.
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15/09/2021 11:44
Expedição de Informações pessoalmente.
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13/09/2021 07:56
Juntada de Ofício
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20/08/2021 07:27
Juntada de Certidão
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12/08/2021 11:46
Juntada de petição
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11/08/2021 04:09
Decorrido prazo de ALANNA CRISTINA BARROZO ALVES em 10/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 04:09
Decorrido prazo de ALANNA CRISTINA BARROZO ALVES em 10/08/2021 23:59.
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19/07/2021 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2021 15:53
Juntada de diligência
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28/06/2021 20:10
Expedição de Mandado.
-
28/06/2021 20:08
Expedição de Mandado.
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26/04/2021 08:54
Juntada de
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26/04/2021 08:53
Juntada de
-
18/04/2021 02:34
Decorrido prazo de ALUIZIO MOREIRA LIMA SILVA em 09/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 05:52
Decorrido prazo de ALANNA CRISTINA BARROZO ALVES em 06/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 05:26
Decorrido prazo de ALANNA CRISTINA BARROZO ALVES em 06/04/2021 23:59:59.
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23/03/2021 01:32
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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22/03/2021 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806854-86.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: RODRIGO FURTADO VIEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALUIZIO MOREIRA LIMA SILVA - OAB/MA 7899 EXECUTADO: ALANNA CRISTINA BARROZO ALVES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes às expedições de novos mandados/cartas pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após, reiterem-se mandados/cartas de citação e penhora nos endereços indicados pelo exequente, a saber: 1 - Rua 07, Quadra 08, Casa 12, Residencial Pinheiros, Cohama, São Luís - MA - CEP: 65064-481; 2 – Rua Ramiz Galvão, n° 06, Quadra 09, Maranhão Novo, São Luís - MA.
São Luís, Segunda-feira, 15 de Março de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
20/03/2021 08:09
Juntada de petição
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19/03/2021 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 16:25
Juntada de Ato ordinatório
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12/03/2021 18:08
Juntada de petição
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11/03/2021 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2021 12:03
Juntada de diligência
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01/03/2021 01:28
Expedição de Mandado.
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24/02/2021 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 15:35
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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