TJMA - 0802332-62.2021.8.10.0115
1ª instância - 2ª Vara de Rosario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 21:02
Juntada de petição
-
19/03/2025 08:02
Juntada de petição
-
18/02/2025 16:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/02/2025 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 18:35
Juntada de petição
-
24/10/2024 01:53
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 03:33
Decorrido prazo de WANDERSON COSTA MARQUES em 24/09/2024 23:59.
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11/09/2024 13:05
Juntada de contestação
-
03/09/2024 10:03
Juntada de diligência
-
03/09/2024 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 10:03
Juntada de diligência
-
09/08/2024 09:58
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 09:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/05/2024 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2024 09:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/04/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
21/04/2024 22:31
Juntada de petição
-
09/04/2024 15:45
Juntada de Certidão de juntada
-
09/04/2024 11:42
Juntada de Certidão de juntada
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26/03/2024 12:03
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 11:59
Juntada de Certidão
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25/03/2024 23:37
Juntada de petição
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28/02/2024 02:36
Decorrido prazo de MAURICIO THOME MONTEIRO ARAUJO em 27/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:01
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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02/02/2024 01:01
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2024 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2024 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 10:51
Juntada de petição
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15/01/2024 09:55
Conclusos para despacho
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15/01/2024 09:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
15/01/2024 09:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/01/2024 09:54
Processo Desarquivado
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14/01/2024 18:37
Juntada de petição
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11/12/2023 10:26
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 10:24
Transitado em Julgado em 06/12/2023
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07/12/2023 02:50
Decorrido prazo de MAURICIO THOME MONTEIRO ARAUJO em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 02:28
Decorrido prazo de WISLEA GOMES SOARES em 06/12/2023 23:59.
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22/11/2023 00:39
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0802332-62.2021.8.10.0115 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: VALDENIR COSTA NAIVA VALDENIR COSTA NAIVA CENTRO, 0, POVOADO JUÇARAL, ROSáRIO - MA - CEP: 65150-000 Réu: WANDERSON COSTA MARQUES WANDERSON COSTA MARQUES Rua Principal, sn, (casa depois da igreja (única no povoado),, Povoado Juçara,, ROSáRIO - MA - CEP: 65150-000 S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA movida por VALDENIR COSTA NAIVA em face de WANDERSON COSTA MARQUES.
A certidão de id 76345214 registra a citação da parte demandada.
Na id 76787436, a petição anexada pelo demanando informa que “na época do fato, as condições financeiras do requerido eram totalmente diversas das atuais, tendo em vista que, suas despesas eram muito menores e o Requerido realizava mais “bicos”.
E atualmente a situação econômica do Requerido ficou extremamente fragilizada, impossibilitando-o ainda mais de efetuar o pagamento das referidas prestações”, bem como pleiteia o parcelamento do débito.
Ata de audiência de conciliação de id 76809569, que registra a negativa de acordo. É o relatório.
DECIDO.
Presentes os pressupostos de admissibilidade cabíveis e a inexistência de outras questões formais pendentes de solução, passo ao julgamento antecipado do mérito, conforme me autoriza o art. 355 do CPC/2015.
O cerne da lide diz respeito à responsabilização do demandada pelo pagamento de débito junto a parte autora.
O ônus da prova incube ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Percebe-se, portanto, que os argumentos deduzidos pela parte ré não têm o condão de afastar sua obrigação, especialmente diante da confissão da dívida.
Por sua vez, a parte autora comprovou a ocorrência da transação e inadimplência, por meio dos documentos de id 57242011.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR o DEMANDADO ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 11.000,00.
Por tratar-se de responsabilidade contratual, os valores condenatórios serão atualizados da seguinte forma: a) A correção monetária será calculada segundo o índice do INPC/IBGE e o juros de mora no percentual de 1% (um por cento ao mês). b) a indenização por danos materiais deverá sofrer a incidência de correção monetária a partir do efetivo prejuízo (súmula 43 do STJ) e juros de mora a partir da citação.
Condeno a concessionária requerida ao pagamento de custas e honorários de advogado que fixo em 20% (vinte por cento) do valor da condenação, com base nos critérios do art. 85, §2º do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Serve a presente de mandado/ofício.
Rosário, 18 de novembro de 2023.
Karine Lopes de Castro Juíza de Direito -
20/11/2023 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2023 22:22
Julgado procedente o pedido
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16/11/2023 13:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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16/11/2023 11:22
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/06/2023 15:13
Juntada de petição
-
22/03/2023 15:11
Juntada de petição
-
24/10/2022 20:05
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 20:04
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 10:14
Audiência Conciliação realizada para 23/09/2022 09:15 1ª Vara de Rosário.
-
22/09/2022 19:00
Juntada de petição
-
18/09/2022 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2022 22:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/09/2022 15:42
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 15:38
Audiência Conciliação designada para 23/09/2022 09:15 1ª Vara de Rosário.
-
09/09/2022 14:44
Audiência Conciliação realizada para 09/09/2022 09:00 1ª Vara de Rosário.
-
09/09/2022 08:16
Juntada de petição
-
06/09/2022 17:37
Juntada de Informações prestadas
-
21/08/2022 15:08
Juntada de petição
-
05/08/2022 14:08
Juntada de Informações prestadas
-
03/08/2022 15:00
Juntada de Carta precatória
-
03/08/2022 14:59
Juntada de Ofício
-
01/08/2022 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/08/2022 08:39
Audiência Conciliação designada para 09/09/2022 09:00 1ª Vara de Rosário.
-
29/07/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 19:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/05/2022 11:34
Juntada de petição
-
04/05/2022 20:48
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 13:31
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2022 10:45 1ª Vara de Rosário.
-
24/04/2022 14:25
Juntada de petição
-
19/04/2022 22:05
Juntada de Informações prestadas
-
19/04/2022 22:03
Juntada de aviso de recebimento
-
19/04/2022 22:03
Juntada de aviso de recebimento
-
18/04/2022 18:46
Juntada de Informações prestadas
-
09/04/2022 12:51
Juntada de petição
-
28/03/2022 13:59
Juntada de petição
-
23/03/2022 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 11:28
Audiência Conciliação designada para 29/04/2022 10:45 1ª Vara de Rosário.
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23/03/2022 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2022 10:26
Audiência Conciliação realizada para 18/03/2022 09:00 1ª Vara de Rosário.
-
18/03/2022 09:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/03/2022 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2022 08:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/03/2022 23:29
Juntada de petição
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08/03/2022 08:32
Conclusos para despacho
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25/02/2022 17:49
Juntada de petição
-
15/02/2022 15:47
Juntada de petição
-
11/02/2022 17:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/02/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 17:05
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 16:58
Audiência Conciliação designada para 18/03/2022 09:00 1ª Vara de Rosário.
-
10/02/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 16:20
Juntada de petição
-
01/12/2021 10:17
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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