TJMA - 0801274-39.2022.8.10.0131
1ª instância - Vara Unica de Senador La Roque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:15
Decorrido prazo de VALTEVAL SILVA SOUSA em 12/09/2025 23:59.
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22/08/2025 01:52
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Rua Teresinha Mota, 720, Senador La Rocque/MA, CEP 65935-000 Fone: (99) 2055-1139| E-mail: [email protected] CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Sucumbenciais] NÚMERO DOS AUTOS: 0801274-39.2022.8.10.0131 DECISÃO Vistos em correição automática.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, que veio instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo os requisitos previstos no artigo 534 do CPC. 1.
Diante da ausência de impugnação pela parte Executada a respeito do pedido de cumprimento de sentença, HOMOLOGO os cálculos da parte exequente e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso e de acordo com o artigo 100 da Constituição da República Federativa do Brasil. 1.1.
Se os demonstrativos atualizados do débito constantes nos autos estiverem desatualizados por mais de 60 (sessenta) dias, antes da expedição do precatório ou RPV, remetam-se os autos à Contadoria para atualização do valor do débito, com observância dos parâmetros dos cálculos homologados, com prazo de 30 dias para cumprimento e ciência às partes após a juntada dos cálculos atualizados aos autos, com a ressalva de que se trata apenas de atualização e que não são admitidas impugnações preclusas.
Com a apresentação de novos cálculos, intime-se a parte contrária para que manifeste no prazo de até 10 dias.
A intimação para ciência de expedição do RPV ou do precatório pode ocorrer nesta oportunidade, a fim de racionalizar o procedimento. 1.2.
Autorizo a inclusão de destacamento de honorários contratuais no ofício requisitório (RPV ou precatório) caso haja a juntada do instrumento de contrato de honorários juntado aos autos. 1.3.
Com a comprovação da inscrição do escritório de advocacia como simples nacional, autorizo a ausência de decotamento de imposto de renda no pagamento do débito do(a) advogado(a), nos termos do artigo 27, § 1º, da Lei nº 10.833/03. 1.4.
Expedido(s) o(s) ofício(s) requisitório(s), concluam-se os autos para movimentação processual de suspensão processual. 2.
Havendo informação a respeito do pagamento da(s) RPV(s) ou do precatório(s), conforme o caso, determino a realização de movimentação processual por servidor do cartório de levantamento da suspensão e a expedição de alvará(s) judicial(is) em favor da(s) parte(s) Exequente(s) e/ou de seu/sua advogado(a) constituída(a), caso tenha poderes para receber e dar quitação. 3.1.
Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime(m)-se a(s) parte(s) Exequente(s), por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 5 dias.
Se a parte estiver assistida pela Defensoria Pública, o prazo deverá ser em dobro. 4.
Não havendo valor remanescente para recebimento, concluam-se os autos com a movimentação “conclusão para julgamento”. 5.
Cumpra-se Provimento 42/2023 (Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão) e, especialmente, os atos ordinatórios pertinentes no caso concreto.
Ao concluir, certifique-se o cumprimento integral do ato judicial ou a impossibilidade de cumpri-lo, indicando o(s) respectivo(s) evento(s).
Cumpra-se.
Senador La Rocque/MA, data cientificada nos autos eletrônicos.
DAYAN JERFF MARTINS VIANA Juiz de Direito -
20/08/2025 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2025 18:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/04/2025 23:57
Conclusos para despacho
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30/04/2025 23:57
Juntada de Certidão
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21/12/2024 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 17:34
Conclusos para despacho
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27/11/2024 17:34
Juntada de Certidão
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19/08/2024 14:37
Juntada de Certidão
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08/12/2023 01:12
Decorrido prazo de VALTEVAL SILVA SOUSA em 07/12/2023 23:59.
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16/11/2023 01:22
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE/MA Av.
Mota e Silva, nº 440, Centro Proc. n. 0801274-39.2022.8.10.0131 EXEQUENTE: DANIEL LOPES DE OLIVEIRA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: VALTEVAL SILVA SOUSA - MA14590 EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação, no prazo de 15 dias.
Intime-se e cumpra-se.
Senador La Rocque/MA, data da assinatura.
ANTÔNIO MARTINS DE ARAÚJO Juiz de Direito Titular da Comarca de Senador La Rocque/MA -
13/11/2023 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 14:03
Conclusos para despacho
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31/05/2023 14:02
Juntada de termo
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14/12/2022 09:53
Juntada de petição
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24/10/2022 16:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 16:54
Conclusos para despacho
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30/08/2022 16:53
Juntada de Certidão
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24/08/2022 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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