TJMA - 0800462-76.2022.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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25/09/2025 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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25/09/2025 14:01
Juntada de Certidão
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13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 12/08/2025 23:59.
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28/07/2025 10:27
Juntada de apelação
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22/07/2025 09:37
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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22/07/2025 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 22:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 22:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 15:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/03/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 12:04
Juntada de Certidão
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12/12/2024 20:24
Juntada de Certidão
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14/06/2024 09:51
Juntada de Certidão
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07/05/2024 10:39
Juntada de petição
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14/12/2023 04:15
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 13/12/2023 23:59.
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07/12/2023 15:58
Juntada de petição
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21/11/2023 01:16
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
Processo número: 0800462-76.2022.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ERNESTINA GOMES DIVINO Advogado(s) do reclamante: GEORGE HIDASI FILHO (OAB 39612-GO), LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES (OAB 4699-TO) Requeridos: BANCO PAN S/A Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714-PE) A(o) Dr(a) LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES GEORGE HIDASI FILHO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr.
Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo: Do exposto, em observância ao poder geral de cautela do juízo, com fulcro no art. 139, II e VIII, arts. 76 e 321 e 352, todos do CPC, determino a intimação do autor, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, acostar aos autos procuração atualizada e específica para o ajuizamento da presente demanda, indicando o número do contrato e/ou a espécie de desconto sobre o qual pretende a declaração de nulidade.
E caso o outorgante seja analfabeto, para que sejam cumpridos os requisitos o art. 595 do Código Civil, quais sejam: a assinatura a rogo e a subscrição de duas testemunhas devidamente identificadas por seus documentos de identificação.
Decorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos “conclusos para sentença de extinção”.
Havendo manifestação tempestiva, “conclusos para decisão”.
Tutóia/MA, 17 de novembro de 2023 MARIA VALDERLENE FERREIRA DE VASCONCELOS, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
17/11/2023 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 16:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/08/2023 02:50
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 24/08/2023 23:59.
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17/08/2023 13:23
Conclusos para decisão
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17/08/2023 13:22
Juntada de Certidão
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11/08/2023 08:59
Juntada de réplica à contestação
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02/08/2023 03:20
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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02/08/2023 03:20
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 17:06
Juntada de Certidão
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07/10/2022 12:47
Juntada de aviso de recebimento
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09/08/2022 10:03
Juntada de Certidão
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25/07/2022 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 16:55
Conclusos para despacho
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18/02/2022 16:54
Juntada de Certidão
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03/02/2022 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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