TJMA - 0801884-13.2023.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 10:01
Juntada de termo
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01/07/2025 17:49
Juntada de petição
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26/06/2025 17:31
Juntada de petição
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26/06/2025 16:18
Expedido alvará de levantamento
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24/06/2025 11:03
Conclusos para decisão
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24/06/2025 11:02
Juntada de Certidão
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24/06/2025 10:39
Juntada de petição
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03/06/2025 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 11:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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03/06/2025 11:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:33
Conclusos para despacho
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19/05/2025 09:33
Juntada de Certidão
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13/05/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 15:12
Conclusos para despacho
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21/03/2025 15:12
Juntada de Certidão
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15/03/2025 13:47
Juntada de petição
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15/03/2025 00:36
Decorrido prazo de REDE RALPNET TELECOMUNICACOES LTDA em 28/02/2025 23:59.
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15/03/2025 00:36
Decorrido prazo de MARCIA ADRIANA COSTA PEREIRA em 28/02/2025 23:59.
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15/03/2025 00:36
Decorrido prazo de SANDRIELE COSTA em 28/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:40
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 11:26
Julgado procedente em parte do pedido
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23/09/2024 14:44
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 17:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2024 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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19/09/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 02:52
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 16:05
Juntada de petição
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19/07/2024 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2024 10:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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23/04/2024 16:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/04/2024 10:15, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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17/04/2024 12:06
Juntada de petição
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17/04/2024 08:31
Juntada de contestação
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06/03/2024 01:35
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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06/03/2024 01:35
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 18:20
Juntada de petição
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04/03/2024 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2024 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2024 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2024 09:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 10:15, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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07/02/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 09:29
Conclusos para despacho
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02/02/2024 09:28
Juntada de Certidão
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16/01/2024 10:15
Juntada de petição
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15/01/2024 19:44
Juntada de petição
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27/12/2023 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/12/2023 12:33
Juntada de diligência
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14/12/2023 22:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/12/2023 10:15, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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14/12/2023 08:09
Juntada de Certidão
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21/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801884-13.2023.8.10.0150 | PJE Promovente: SANDRIELE COSTA e outros Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO CARLOS RODRIGUES VIANA - MA5358-A Promovido: C ANDRE C SILVA - ME CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO MARCIA ADRIANA COSTA PEREIRA SANDRIELE COSTA RUA JOAO PAULO II, 582, JOÃO CASTELO, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência UNA, designada para o dia 14/12/2023 10:15, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020 e com a aplicabilidade do art. 4º da Resolução CNJ nº 481/2022, tendo em vista que, atualmente, a magistrada titular deste juizado ocupa o cargo de Coordenadora do Planejamento Estratégico da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 20 de novembro de 2023.
JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA FERRAZ Servidor Judiciário -
20/11/2023 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2023 11:38
Expedição de Mandado.
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15/11/2023 11:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 10:15, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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27/09/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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