TJMA - 0867910-52.2023.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 10:56
Juntada de contestação
-
08/07/2025 09:00
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 20:34
Juntada de petição
-
28/06/2025 11:42
Juntada de petição
-
27/06/2025 01:50
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2025 15:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/06/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 08:02
Juntada de réplica à contestação
-
11/02/2025 02:56
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 10:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/01/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
28/09/2024 18:52
Juntada de petição
-
23/11/2023 13:22
Juntada de contestação
-
17/11/2023 01:07
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
17/11/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0867910-52.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO ANTONIO MONTEIRO JUNIOR, M.
F.
M., RAQUEL FARIAS FERNANDES, A.
F.
D.
S., WILZA CLAUDIA DOS SANTOS FARIAS, MARIA RIBAMAR DOS SANTOS FARIAS, WILSON CARVALHO FARIAS, M.
F.
D.
S., WILMA KARLLA DOS SANTOS FARIAS, VICTAL FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO MONTEIRO JUNIOR - MA26734 REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., GOL LINHAS AÉREAS S/A INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Compulsando-se os autos, verifico que a presente ação foi ajuizada por MARCO ANTONIO MONTEIRO JUNIOR E OUTROS em desfavor das empresas 123 VIAGENS E TURISMO LTDA e GOL LINHAS AÉREAS S/A, todos devidamente qualificados na inicial.
Verifico, ainda que foi encaminhado a este juízo um ofício da lavra do Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, Corregedor Geral de Justiça deste Estado, o qual traz no seu bojo a DECISÃO-GCGJ-16082023 (em anexo), que versa sobre o deferimento do pedido de Recuperação Judicial processo nº 5194147-26.2023.8.13.0024 das empresas 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, ART VIAGENS E TURISMO LTDA E NOVUM INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A, sendo determinado a SUSPENSÃO de todas as ações e execuções contra as mesmas pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Ante o exposto, em observância a Decisão suso referida, determino a SUSPENSÃO do presente feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da intimação desta decisão às partes autoras.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data registrada no sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís -
14/11/2023 18:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 14:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/11/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
03/11/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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