TJMA - 0801517-21.2023.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:00
Juntada de petição
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29/08/2025 08:33
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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29/08/2025 06:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/08/2025 23:59.
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14/07/2025 09:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2025 12:47
Juntada de petição
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04/07/2025 09:03
Juntada de termo de juntada
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01/07/2025 09:22
Juntada de petição
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27/06/2025 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2025 08:56
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 08:56
Processo Desarquivado
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16/06/2025 08:53
Juntada de termo de juntada
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13/06/2025 10:14
Juntada de petição
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13/06/2025 08:22
Juntada de Certidão
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12/06/2025 21:17
Juntada de petição
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01/04/2025 08:21
Arquivado Provisoriamente
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31/03/2025 20:39
Determinado o arquivamento
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31/03/2025 08:09
Conclusos para despacho
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29/03/2025 17:15
Juntada de Certidão
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27/03/2025 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 09:51
Juntada de petição
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05/02/2025 12:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/02/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 09:49
Juntada de petição
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07/11/2024 13:06
Conclusos para despacho
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06/11/2024 10:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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06/11/2024 10:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/11/2024 20:59
Juntada de petição
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09/10/2024 16:11
Juntada de petição
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27/09/2024 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2024 14:00
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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25/09/2024 09:15
Juntada de petição
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25/09/2024 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/09/2024 23:59.
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05/09/2024 03:58
Decorrido prazo de ELEANDRA SILVA PASSOS em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 11:00
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2024 09:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/07/2024 16:17
Julgado procedente o pedido
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13/05/2024 13:52
Conclusos para julgamento
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13/05/2024 13:51
Juntada de Certidão
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01/05/2024 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/04/2024 23:59.
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12/04/2024 16:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2024 21:24
Juntada de petição
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02/04/2024 07:22
Expedição de Informações pessoalmente.
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02/04/2024 07:15
Juntada de termo de juntada
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01/04/2024 15:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2024 14:00, Vara Única de Pastos Bons.
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01/04/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 11:01
Conclusos para despacho
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18/03/2024 15:57
Juntada de petição
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17/03/2024 03:59
Decorrido prazo de ELEANDRA SILVA PASSOS em 14/03/2024 23:59.
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17/03/2024 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/03/2024 23:59.
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22/02/2024 00:30
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2024 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/02/2024 09:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 14:00, Vara Única de Pastos Bons.
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20/02/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 10:32
Conclusos para despacho
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30/01/2024 21:05
Decorrido prazo de ELEANDRA SILVA PASSOS em 22/01/2024 23:59.
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29/11/2023 03:33
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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29/11/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0801517-21.2023.8.10.0107 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR (A): MARIA DAS GRACAS MACEDO Advogado (a) do (a) Autor (a): Advogado do(a) AUTOR: ELEANDRA SILVA PASSOS - PI5104-A RÉ (U): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado (a) do (a) Ré (u): DESPACHO Vistos etc.
Defiro a gratuidade judiciária.
Considerando que neste Juízo não existe a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram instituídos os Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com base no art. 165 e 334, § 1º do Novo CPC, resta inaplicável o disposto no art. 334 do Novo CPC, o qual impõe a realização de audiência de conciliação e/ou mediação, razão pela qual determino que se proceda à citação do demandado.
Destarte, cite-se o INSS via remessa de autos para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação, sob pena de reconhecimento da revelia e da aplicação os seus efeitos materiais, nos termos do art. 183 e § 1º; art. 335, 348, todos do NCPC.
Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC).
Impugnada a contestação ou escoado o prazo, voltem os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento.
Ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, notadamente a verossimilhança das alegações que, neste caso demandaria prova em audiência, para verificar a condição de segurado do autor é de praxe o indeferimento da tutela de urgência.
Ademais, é evidente o caráter de irreversibilidade da tutela.
No sentido do indeferimento, a jurisprudência do E.
TRF5 (TRF-5 - AGTR: 95081 PE 0000740-40.2009.4.05.9999, Relator: Desembargador Federal Sérgio Murilo Wanderley Queiroga (Substituto), Data de Julgamento: 13/10/2009, Segunda Turma, Data de Publicação: Fonte: Diário da Justiça Eletrônico - Data: 19/11/2009 - Página: 745 - Ano: 2009).
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
PASTOS BONS, data de assinatura do sistema.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA -
24/11/2023 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 13:31
Juntada de Certidão
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07/10/2023 06:27
Juntada de contestação
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04/10/2023 13:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/09/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 20:44
Conclusos para decisão
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01/09/2023 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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