TJMA - 0801035-49.2020.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2021 13:47
Arquivado Definitivamente
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30/04/2021 13:44
Transitado em Julgado em 29/04/2021
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20/04/2021 12:34
Juntada de petição
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26/03/2021 16:41
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO LEITE PESSOA em 25/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 00:15
Publicado Intimação em 04/03/2021.
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03/03/2021 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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03/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801035-49.2020.8.10.0052 - Processo Judicial Eletrônico DENOMINAÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) - [Retificação de Nome ] PARTE(S) REQUERENTE(S): FRANCISCO DE ASSIS CORREA Advogado do(a) AUTOR: LUIS EDUARDO LEITE PESSOA - MA11368 PARTE(S) REQUERIDA(S): INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) para tomar ciência do inteiro teor do(a) SENTENÇA (ID - 40910131): "... Assim, sem mais delongas, ante a disponibilidade do direito pleiteado, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, a DESISTÊNCIA, para os fins do dispositivo do art. 200, parágrafo único, do CPC e, em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do referido diploma legal. Sem custas judiciais.
Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo. P.
R.
I. Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 9 de fevereiro de 2021.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)" Pinheiro/MA, 2 de março de 2021.
NILSON NOLAND MAIA FERREIRA Secretário Judicial Substituto da 1ª Vara -
02/03/2021 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2021 15:16
Extinto o processo por desistência
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09/02/2021 10:06
Conclusos para julgamento
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09/02/2021 09:16
Juntada de petição
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06/02/2021 18:15
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO LEITE PESSOA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:15
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO LEITE PESSOA em 28/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 02:04
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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26/01/2021 15:41
Juntada de petição
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26/01/2021 15:41
Juntada de petição
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15/01/2021 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801035-49.2020.8.10.0052 DENOMINAÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) - [Retificação de Nome ] PARTE(S) REQUERENTE(S): FRANCISCO DE ASSIS CORREA PARTE(S) REQUERIDA(S): INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Fica intimado(a) o(a) Advogado(s) Advogado do(a) AUTOR: LUIS EDUARDO LEITE PESSOA - MA11368, para comparecer acompanhado(a) de sua(s) testemunha(s) à audiência Justificação designada para o dia 09/02/2021 09:00, nos autos da ação acima mencionada.
OBS: OS ADVOGADO(S) SÃO RESPONSÁVEIS POR INTIMAR SEUS CLIENTES, PODENDO SER RESPONSABILIZADOS POR QUAISQUER PREJUÍZOS ÀS PARTES POR PERDA DE PRAZOS OU SE A PARTE DEIXAR DE TOMAR CONHECIMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS AQUI PUBLICADOS.
Pinheiro/MA, 14 de janeiro de 2021. NILSON NOLAND MAIA FERREIRA, Subsecretário Judicial da Primeira Vara.
Assino de ordem do MM Juiz Titular da 1a Vara desta comarca, nos termos do art 3º, XXV, III, do Provimento no 001/2007/CGJ/MA. -
14/01/2021 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2020 12:03
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/02/2021 09:00 1ª Vara de Pinheiro.
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29/10/2020 18:46
Juntada de Certidão
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09/10/2020 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2020 10:44
Conclusos para decisão
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03/08/2020 16:20
Juntada de petição
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29/07/2020 08:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2020 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2020
Ultima Atualização
03/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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