TJMA - 0870199-55.2023.8.10.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 22:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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30/07/2025 22:43
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 00:15
Decorrido prazo de BANCO CELETEM S.A em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 12:11
Juntada de contrarrazões
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02/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 18:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 06:48
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 23/06/2025 23:59.
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27/06/2025 06:48
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 23/06/2025 23:59.
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27/06/2025 01:52
Publicado Sentença (expediente) em 29/05/2025.
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27/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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12/06/2025 17:27
Juntada de apelação
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27/05/2025 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
22/05/2025 14:23
Julgado improcedente o pedido
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10/05/2025 13:03
Conclusos para julgamento
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12/04/2025 01:14
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/04/2025 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
03/04/2025 11:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/03/2025 14:02
Declarada incompetência
 - 
                                            
14/03/2025 16:16
Juntada de petição
 - 
                                            
11/03/2025 17:29
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
27/02/2025 06:09
Juntada de petição
 - 
                                            
11/02/2025 03:53
Publicado Intimação em 11/02/2025.
 - 
                                            
11/02/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
 - 
                                            
10/02/2025 10:53
Juntada de petição
 - 
                                            
07/02/2025 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
30/01/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/11/2024 05:03
Juntada de petição
 - 
                                            
30/09/2024 13:55
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 12:38
Juntada de petição
 - 
                                            
25/09/2024 00:59
Publicado Intimação em 25/09/2024.
 - 
                                            
25/09/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
 - 
                                            
23/09/2024 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
18/09/2024 09:09
Juntada de petição
 - 
                                            
17/09/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 14:13
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/02/2024 14:10
Juntada de réplica à contestação
 - 
                                            
31/01/2024 00:24
Publicado Intimação em 25/01/2024.
 - 
                                            
31/01/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
 - 
                                            
23/01/2024 21:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
23/01/2024 18:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/01/2024 17:46
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 9ª Vara Cível de São Luís
 - 
                                            
23/01/2024 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
23/01/2024 17:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/01/2024 17:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2024 15:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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23/01/2024 17:42
Conciliação infrutífera
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23/01/2024 00:06
Recebidos os autos.
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23/01/2024 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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22/01/2024 17:10
Juntada de petição
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20/12/2023 00:13
Decorrido prazo de CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/12/2023 23:59.
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21/11/2023 01:26
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0870199-55.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS ALVES TEIXEIRA Advogado do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 REU: CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO id. 106175186: Nesta oportunidade, defiro o pedido de assistência judiciária formulado na inicial, modulando os efeitos da concessão do benefício no que concerne à expedição de alvará para eventual levantamento de valores pelo beneficiário da gratuidade e seu advogado, considerando que a parte, nessa hipótese, se capitalizará e poderá custear tal despesa processual sem prejuízo de seu sustento, quando deverá ser fixado no alvará o Selo de Fiscalização Oneroso, nos termos do Art. 98, §5º, CPC/2015 c/c Art. 2º, RECOM-CGJ - 62018.
CITE(M)-SE a(s) parte(s) demandada(s) para conhecer(em) os termos da demanda proposta, INTIMANDO-A(S) para comparecer(em), acompanhada(s) de advogado(s) ou de Defensor Público (art.334,§9º, do CPC), à audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), competindo à Secretaria Judicial, via Sistema PJe, agendar a data, horário e sala em que será realizada a sessão de conciliação, dando ciência as partes.
A audiência de conciliação poderá ser realizada tanto presencialmente, quanto virtualmente, devendo a Secretaria Judicial de logo informar o link de acesso, com observação de que, em caso de opção presencial, deverá ser apresentado comprovante de vacinação para ingresso nos prédios do Poder Judiciário, conforme Portaria nº. 885/2022.
Fica(m) o(s) suplicado(s) advertido(s) que o prazo de defesa de 15 (quinze) dias, como previsto no inciso I do art. 335, do CPC, tem seu termo inicial a data da audiência de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.
Havendo a(s) parte(s) autora(s) informado na inicial o desinteresse na conciliação, e também não havendo o interesse do(s) suplicado(s) na efetivação de acordo, poderá(ão) indicá-lo em petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, hipótese em que não será realizado o ato.
Fica(m) cientificado(s) o(s) réu(s) que não concretizada a audiência de conciliação pelo motivo acima mencionado, o prazo de 15 (quinze) dias para contestação terá início a partir do protocolamento da manifestação do seu desinteresse na autocomposição.
Adverte-se ao(s) réu(s), que, em qualquer hipótese, não ofertada contestação no prazo assinalado, será(ão) considerado(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es).
O não comparecimento injustificado da(s) parte(s) autora(s) ou da(s) parte(s) ré(s) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, e sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ).
Cientifique-se a parte suplicada que a Secretaria e o Juízo da 9ª Vara Cível da capital, funcionam na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, 6º andar, CEP: 65.076-820, Fone (098) 3194-5498.
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para ciência desta decisão e da data da audiência designada.
A (s) parte (s) suplicada (s) fica (m) advertida (s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo "número do documento" o número 23111310331068200000098830667.
Após expedida a Carta de Citação, em consonância com a Portaria Conjunta nº 30/2022-TJMA, determino a suspensão do feito até o esgotamento do prazo para apresentação da defesa processual.
Reitere-se que o sobrestamento dos autos não ensejará prejuízo ao jurisdicionado, uma vez que cessados os motivos, o feito voltará a sua tramitação regular, sem ônus para as partes.
ANEXE AO PRESENTE O ATO DESIGNATÓRIO DA AUDIÊNCIA, PARA QUE ESTE SIRVA DE CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
São Luís, data registrada no sistema.
Thales Ribeiro de Andrade Juiz de Direito.
CERTIFICO que a Audiência de Conciliação por Videoconferência/Presencial foi designada para o dia 23/01/2024 15:00 a ser realizada na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Para a realização da referida audiência será utilizado o link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala3.
No campo “usuário” insira o seu nome e no campo “senha”, digite “ tjma1234 ”.
Observe as seguintes recomendações: 1 – No caso de acesso por meio de computador ou notebook, deve ser utilizado o navegador Google Chrome; 2 – Caso seja utilizado smartphone, é necessário atualizar o aplicativo Whatsapp; 3 - Dê permissão de acesso a tudo que for solicitado (clique sempre em “permitir”), bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera; 4 - Para um melhor desempenho da comunicação, é recomendável o uso de fone de ouvido.
Contato CEJUSC: (98) 3194-5676 - email: [email protected] São Luís/MA, 17 de novembro de 2023.
GISELE SORAIA MORAES RIBEIRO Auxiliar Judiciário Matrícula 174375 - 
                                            
17/11/2023 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 12:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
17/11/2023 12:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/11/2023 12:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2024 15:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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13/11/2023 11:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
 - 
                                            
13/11/2023 10:34
Conclusos para despacho
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13/11/2023 10:34
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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